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ID
1229377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.

O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA,

    Controle interno: São“os procedimentos – prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos - utilizados como propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a suarecuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a AdministraçãoPública, em especial, o da legalidade”

    onaci.org.br/.../O%20Papel%20do%20Controle%20Interno%20e%20do...

  • Se for pela obviedade a gente erra a questão, por quê, como se evitará desperdício ou uso indevido em algo que já ocorreu (controle subsequente)?
    Controle subsequente é para correção e não para evitar algo.
    Mas, deixa pra lá...

  • Bruna, vejamos: é oportuno observar que, embora seja usual a doutrina utilizar a expressão "controle corretivo" como sinônimo de controle posterior ou de"controle subsequente", a verdade é que o controle posterior não se presta somente a corrigir um ato ou algum defeito. Em muitos casos o controle posterior simplesmente confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações e ratificações)


    Gab certo

  • Lei 4320/64

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO:

    1.  CONTROLE QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR

    a.  Controle legislativo da administração

    b.  Controle judicial da administração

    c.  Controle administrativo da administração

    2.  CONTROLE QUANTO A EXTENSÃO DO CONTROLE

    a.  Controle interno

    b.  Controle externo

    c.  Controle externo popular

    3.  CONTROLE QUANTO A NATUREZA

    a.  Controle de legalidade

    b.  Controle de mérito

    4.  CONTROLE QUANTO A OPORTUNIDADE OU QUANTO AO MODO

    a.  Controle preventivo ou prévio

    b.  Controle concomitante ou sucessivo

    c.  Controle subsequente ou corretivo

    5.  CONTROLE QUANTO A HIERARQUIA

    a.  Controle hierárquico

    b. Controle finalístico

  • Complementando...

    EDSON MARQUES PONTO

    Quanto ao momento de realização, o controle será prévio (preventivo), concomitante ou posterior.  

    É prévio o controle realizado de modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado, tal como a aprovação de determinados atos do Executivo pelo Legislativo (ex: nomeação de Ministro para Tribunal Superior).  

    É concomitante quando acompanha a atuação administrativa no momento em que ela se verifica (exemplo: acompanhamento da execução orçamentária).  

    E, é posterior quando objetiva rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los (anulação, revogação, confirmação etc).

  • Subsequente! Errei porque não fui capaz de entender que é o mesmo que Posterior aff
  • Errei porque fui no entendimento de que a questão queria o significado de controle interno.

     

  • CERTO

     

    O controle interno da administração sobre seus próprios atos decorre do poder de autotutela

     

    A administração pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos e anular quando ilegais ou irregulares. 

  • perfeito! O controle interno é aquele realizado por um Poder sobre a sua própria estrutura. Ademais, o controle pode ser prévio (preventivo), concomitante ou posterior (corretivo). Logo, o item está perfeito!

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    • O controle inclui a LEGALIDADE DOS ATOS que resultem a arrecadação da receita ou a realização de despesa, bem como o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (Lei 4.320/64, Art. 75, I);
    • Inclui a FIDELIDADE FUNCIONAL dos agentes da administração, responsável por bens e valores públicos (Lei 4.320/64, Art. 75, II);
    • Inclui o CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO expresso em termos monetários e tem termos de realização de obras e prestação de serviços (Lei 4.320/64, Art. 75, III);
    • E a verificação em relação à legalidade dos atos de execução orçamentária será PRÉVIA, CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE (Lei 4.340/64, Art. 77);
    • Os controles citados serão executados pelo Poder Executivo, sem prejudicar a atribuição dos Tribunais de Conta (Lei 4.320/64, Art. 76);

    Base Legal:

    • Lei 4.320/64, de 17/03/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DF; Link - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm;