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CERTA,
Controle interno: São“os procedimentos – prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos - utilizados como propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a suarecuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a AdministraçãoPública, em especial, o da legalidade”
onaci.org.br/.../O%20Papel%20do%20Controle%20Interno%20e%20do...
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Se for pela obviedade a gente erra a questão, por quê, como se evitará desperdício ou uso indevido em algo que já ocorreu (controle subsequente)?
Controle subsequente é para correção e não para evitar algo.
Mas, deixa pra lá...
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Bruna, vejamos: é oportuno observar que, embora seja usual a doutrina utilizar a expressão "controle corretivo" como sinônimo de controle posterior ou de"controle subsequente", a verdade é que o controle posterior não se presta somente a corrigir um ato ou algum defeito. Em muitos casos o controle posterior simplesmente confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações e ratificações)
Gab certo
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Lei 4320/64
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
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CLASSIFICAÇÃO DO
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO:
1. CONTROLE
QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR
a.
Controle legislativo da administração
b.
Controle judicial da administração
c.
Controle administrativo da administração
2. CONTROLE
QUANTO A EXTENSÃO DO CONTROLE
a.
Controle interno
b.
Controle externo
c.
Controle externo popular
3. CONTROLE
QUANTO A NATUREZA
a.
Controle de legalidade
b.
Controle de mérito
4. CONTROLE
QUANTO A OPORTUNIDADE OU QUANTO AO MODO
a.
Controle preventivo ou prévio
b.
Controle concomitante ou sucessivo
c.
Controle subsequente ou corretivo
5. CONTROLE
QUANTO A HIERARQUIA
a.
Controle hierárquico
b. Controle
finalístico
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Complementando...
EDSON MARQUES PONTO
Quanto ao momento de realização, o controle será prévio (preventivo), concomitante ou posterior.
É prévio o controle realizado de modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado, tal como a aprovação de determinados atos do Executivo pelo Legislativo (ex: nomeação de Ministro para Tribunal Superior).
É concomitante quando acompanha a atuação administrativa no momento em que ela se verifica (exemplo: acompanhamento da execução orçamentária).
E, é posterior quando objetiva rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los (anulação, revogação, confirmação etc).
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Subsequente! Errei porque não fui capaz de entender que é o mesmo que Posterior aff
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Errei porque fui no entendimento de que a questão queria o significado de controle interno.
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CERTO
O controle interno da administração sobre seus próprios atos decorre do poder de autotutela.
A administração pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos e anular quando ilegais ou irregulares.
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perfeito! O controle interno é aquele realizado por um Poder sobre a sua própria estrutura. Ademais, o controle pode ser prévio (preventivo), concomitante ou posterior (corretivo). Logo, o item está perfeito!
Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)
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CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- O controle inclui a LEGALIDADE DOS ATOS que resultem a arrecadação da receita ou a realização de despesa, bem como o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (Lei 4.320/64, Art. 75, I);
- Inclui a FIDELIDADE FUNCIONAL dos agentes da administração, responsável por bens e valores públicos (Lei 4.320/64, Art. 75, II);
- Inclui o CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO expresso em termos monetários e tem termos de realização de obras e prestação de serviços (Lei 4.320/64, Art. 75, III);
- E a verificação em relação à legalidade dos atos de execução orçamentária será PRÉVIA, CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE (Lei 4.340/64, Art. 77);
- Os controles citados serão executados pelo Poder Executivo, sem prejudicar a atribuição dos Tribunais de Conta (Lei 4.320/64, Art. 76);
Base Legal:
- Lei 4.320/64, de 17/03/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DF; Link - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm;