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Correto — segundo a CRFB:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Julguei como sendo atividade de controle externo, pois na CF não consta também como sendo atividade expressa do Interno;
Teria como alguém explicar melhor o porquê de estar certa?
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GABARITO: CERTO
Basta-nos lembrar que, até mesmo em razão do princípio da autotutela, o controle interno é o único a poder realizar controle de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência. Seria o caso da análise de atingimento de metas, apresentação de índices para controle interno ou mesmo verificação de aposentadoria, ou seja, questões essencialmente de mérito.
A dificuldade é para todos.
Espero ter contribuído, bons estudos!
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Gabarito: Certo.
Colegas,
Não encontrei nenhum dispositivo legal que dissesse ipsis literis que "Cabe aos órgãos de controle interno acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a educação e a saúde e verificar os atos de aposentadoria", como diz a questão; fiquei super na dúvida se era controle interno ou externo, mas depois de verificar que é controle interno, acho que se pode justificar com base nesses artigos da CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Art. 165, §1º: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...).
Espero ter ajudado!
Se mais alguém puder complementar...Abraços!
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Atividades complementares do Sistema de Controle Interno
Análise de Processos de pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o TCU no cumprimento do disposto no inciso III, do art. 71, da CF.
Fonte: apostila Controle Interno e externo - Professor Marcelo Aragão.
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Por favor indiquem para comentário do professor
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Ficamos tão focados em decorar a legislação e entender o que ela diz que quando uma questão cita um mero exemplo de como "aquilo citado na lei é posto em prática" não associamos o contexto mencionado na assertiva ao que aprendemos na lei seca. As questões tendem a lidar com aspectos do dia-a-dia que refletem as determinações legais - as quais lemos e relemos incessantemente para passar em um concurso. Os professores, na minha humilde opinião, deveriam ilustrar como o que está na lei é feito na realidade. Isso já seria uma grande ajuda para, dentro do que é proposto pela banca, imediatamente associarmos ao que consta na lei. Fui pesquisar a respeito disso. Digitem no Google "XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;" e encontrarão um tantão de município tratando desse ponto.
Nunca vi um professor de cursinho de concurso falar sobre isso.
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CF88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Na CF/88, o controle interno encontra-se disciplinado especialmente no art. 74, que impõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Mérito
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Complementando: o ato de aposentadoria é complexo. Exige, para sua configuração, que seja feito pelo órgão em que se dará a aposentadoria e pela aprovação do Tribunal de Contas.
Servidor Federal: órgão de exercício + TCU
Servidor Estadual: órgão de exercício + TCE
Servidor Municipal: órgão de exercício + TCM (caso exista) ou TCE.
* Alguns estados da federação possuem Tribunal de Contas Municipal, porém, atualmente, é vedada a criação de tal órgão pelo Município.
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Errei por achar que também cabe controle externo.
Mas, como não veio seguida das palavras "somente", "exclusivamente", torna a questão, de certa forma, CERTA.
Pelo menos, poderiam ter usado a palavra "pode".
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Quanto aos controles interno e externo:
Além das funções para o controle interno previstas no art. 74, incisos I a IV:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
No caso apresentado, acompanhar se atingiu os índices estabelecidos para a educação e saúde e verificar os atos de aposentadoria é um ato de mérito, no qual há avaliação pela Administração Pública da oportunidade ou conveniência, ato este que só pode ocorrer no controle interno.
Gabarito do professor: CERTO.
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Voltei aqui para citar um dispositivo da Lei 101 que também está atrelado a essa questão.
Primeiro, devemos lembrar o que é índice, indicador e meta:
QUESTÃO CERTA: Índice é o valor numérico do indicador em um determinado momento.
QUESTÃO CERTA: Na construção de um indicador de desempenho de processo, devem ser estabelecidos índices que representem uma meta que faça uma análise comparativa de desempenho.
Lei 101:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
Resposta: Certo.
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Como aposentadoria é um ato complexo, associei que não caberia somente ao controle externo exercer a fiscalização.
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a minha dúvida, mesmo tendo lido os comentários continua. no que se refere à "verificar atos de aposentadoria", o que exatamente isso quer dizer?
em tese, de fato, o controle interno é super abrangente, mas ainda sim, não vi em nenhum dos comentarios nenhum respaldo que efetivamente confirme isso como competência do CI.
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Eu até acertei, mas não deixa de ser uma questão descontextualizada, feita igual o ku do cespe
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Gab. C
Respondi essa questão com base no Relatório de Gestão.
Esses relatórios, permitindo uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis, são encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno. É por meio desses Relatórios que se constatam os Indicadores de Gestão. Por exemplo, conforme o Decreto nº 408/2002, as instituições federais de ensino superior devem adotar os seguintes indicadores de gestão: custo corrente/aluno; aluno/professor; Grau de Participação Estudantil (PGE) etc., etc. e etc.
É com base nesse Relatório que o Tribunal de Contas pode elaborar os processos de contas, que faz análise, quanto aos recursos federais conveniados, do atingimento dos índices estabelecidos para educação e saúde. Assim, verifica-se o verdadeiro apoio do controle interno ao controle externo.
Fonte: leitura sistemática do capítulo 8 - Processo de Contas. LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018;