SóProvas


ID
1229383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.

Profissional com notório conhecimento na área da administração não pode assumir vaga de ministro do Tribunal de Contas da União, dado ser função privativa de advogados ou contadores com mais de quinze anos de comprovada experiência.

Alternativas
Comentários
  • Os ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    - mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;

    - idoneidade moral e reputação ilibada;

    - notório conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    - mais de 10 anos de exercício de função que comprove a experiência. 

  • Requisitos para serem nomeados ministros do TCU:

    • 1- Idade entre 35 e 65 anos.
    • 2- Idoneidade moral e reputação ilibada
    • 3- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
    • 4- Mais de10 anos  de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
    Logo, gabarito: itemERRADO

  • Nesse caso não é apenas atividade de controle externo, pois cabe sim a controle interno acompanhar as aposentadorias, realizando a fiscalização financeira.

    O controle externo irá apreciar a aposentadoria para fins de registro.

    Pegadinha!!!

  • Errado.

    CF/88. Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Complementando...

    (CESPE/IEMA/ADVOGADO/2007) Na exigência constitucional de capacitação técnica, os 9 membros do TCU precisam ter, além de notório saber jurídico, conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. C

  • Cargo Top, questão banal...tem coisas que não dá para entender!!

  • O TCU é integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo os seus membros nomeados dentre brasileiros que tenham mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de possuir mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos.

  • CF/88. Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • ERRADO

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJaplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN