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Os ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
- mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- notório conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
- mais de 10 anos de exercício de função que comprove a experiência.
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Requisitos para serem nomeados ministros do TCU:
- 1- Idade entre 35 e 65 anos.
- 2- Idoneidade moral e reputação ilibada
- 3- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
- 4- Mais de10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
Logo, gabarito: itemERRADO
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Nesse caso não é apenas atividade de controle externo, pois cabe sim a controle interno acompanhar as aposentadorias, realizando a fiscalização financeira.
O controle externo irá apreciar a aposentadoria para fins de registro.
Pegadinha!!!
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Errado.
CF/88. Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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Complementando...
(CESPE/IEMA/ADVOGADO/2007) Na exigência constitucional de capacitação técnica, os 9 membros do TCU precisam ter, além de notório saber jurídico, conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. C
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Cargo Top, questão banal...tem coisas que não dá para entender!!
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O TCU é integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo os seus membros nomeados dentre brasileiros que tenham mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de possuir mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos.
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CF/88. Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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ERRADO
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)
➜ 2/3 escolhidos pelo CN