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● O Pcp da Moralidade é
gênero e possui como espécies os Pcp da Lealdade e Pcp da Boa-fé; Segundo os quais
a Adm Pub deve proceder em relação aos administrados de forma sincera,
sendo-lhe vedado qq comportamento que dificulta o exercício de direitos por
parte dos cidadãos;
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Moralidade > Particulares
O
Pcp da Moralidade não é de observância OBG apenas
para os agentes públicos, mas também, para
os particulares que se relacionam com a adm pública.
Devem
manter uma postura ética > atuar em
harmonia com a moral, com os bons costumes e com a idéia comum de honestidade.
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Princípio da Boa – Fé
Impõe ao Poder Público os deveres de agir com certa
previsibilidade e de respeitar às situações constituídas pelas normas por ele
editadas e reconhecidas, de modo a trazer estabilidade e coerência em seu
comportamento.
Embora tenha se desenvolvido no âmbito das relações
de Direito Privado, é plenamente aplicável na seara das relações
administrativas. Em seu sentido geral, a boa-fé impõe às pessoas, em suas
relações, o dever de agir com lealdade, transparência e coerência, observando a
palavra empenhada. Assim, tanto no âmbito das relações privadas como nas
relações jurídicas com o Estado, incide um dos mais importantes deveres
decorrentes da boa-fé: o venire contra factum proprium, que é a vedação do
comportamento contraditório. Assim, não pode uma pessoa, durante certo período
de tempo, gerar expectativas na outra e, subitamente, agir de forma oposta,
criando uma contradição.
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Exemplo prático é na acumulação de cargos ilegais,no qual o servidor optando por um deles em até 10 dias caracteriza sua boa-fé...
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Princípio da Moralidade
#FÉ
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errado, princípio da moralidade
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O princípio da moralidade implica observância às determinações da lei e aos bons costumes, de forma a haver boa-fé na administração pública.
#ceticismo
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TÃO RIDÍCULA QUE FICA DIFÍCIL DE ACREDITAR QUE FOI PRA ANALISTA DA CÂMARA.
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A CESPE tratando da realidade brasileira ? o.0
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Gabarito Errado.
Quando falamos do LIMPE, nos lembramos dos bons costumes; Impessoalida e Moralidade; a Eficiência se sobrepõeem; Quem não gostaria de ser atendido em uma repartiao pública, por aquela moça educada e bem vestida; sorridente, perfume suave, que quando chegou a sua vez de ser atendido(a), lhe recebeu de tal modo, que você não queria mais sair da repartição. Ah! Estamos no Brasil e falta você ser aprovado(a), para que isso aconteça.
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Tem alguma ação da Administração Pública que NÃO se baseie no princípio de boa-fé, ou seja, moralidade ?
Matei a questão por ai !
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EX.: ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO NÃO ATINGE O 3º DE BOA-FÉ.
GABARITO ERRADO
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Gab.: ERRADO
> Não tem porque exemplificar um ou outro caso, visto que todos os atos da adm. pública, segundo o principio da moralidade tem que ser praticados com boa-fé...
Vá e vença! Sempre!
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inúmeros são os exemplos... Em suma, a Administração sempre deve observância ao principio em comento.
Lei 9784: Art. 2o [...] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; [...]
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé [...](presunção legal de boa fé).