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Creio que o "...sempre em situação grave..." invalida a questão. A imposição de multa deve ser antecidida por Lei que a autorize.
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Na minha opinião e interpretação o erro da assertiva é destacado pelo caráter vinculado "sempre que houver". Assim, indo de forma contrária aos atributos do Poder de Polícia, que são:
Discricionariedade;
autoexecutoriedade; e
coercibilidade.
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Errado.... Di Pietro fala assim: A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando ao interessado o direito de defesa. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância do procedimento especial, o que não autoriza a administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados, sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos.
Espero ter ajudado a todos.
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Ao se falar em coercibilidade, tem-se que se divide em meios indiretos e diretos. A multa se refere a um dos meios indiretos de atuação no âmbito do poder de polícia (exigibilidade). Sendo que em casos de grave urgência e gravidade de lesão provocada, a administração fará uso de meio direto de execução (auto-executoriedade).
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Errada, pois o Poder de Polícia tem o atributo da
·
Discricionariedade
– é a liberdade de escolha, a margem que o agente tem de agir dentro dos
parâmetros da lei.
então não é SEMPRE que o Estado vai utilizá-lo, o agente tem um critério de agir ao seu ver, sempre visando o interesse público ou da coletividade.
Lembrando também os outros atributos do poder de Polícia:
·
Autoexecutoriedade
- agir
diretamente sem pedir ao poder judiciário
·
Coercibilidade
- Uso
da força pra chegar aos fins públicos ou fins coletivos. Está não pode se
reverter em arbitrariedade.
-
A questão estabelece como
premissa básica de raciocínio que se esteja diante de “situação grave de
urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da
atividade lesiva.” Ora, situações desta natureza demandam, na realidade,
medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se
concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de
autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário
para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem
tais requisitos. Mesmo porque qualquer sanção pecuniária, ao ser aplicada, pressupõe
que se fixe prazo razoável para pagamento, sendo certo que “medidas urgentes”
muitas vezes não podem aguardar o transcurso de “prazos razoáveis”. Ademais,
ninguém garante que a multa será paga no vencimento, hipótese esta em que a
Administração Pública terá de recorrer ao Judiciário para cobrá-la. Isto é,
embora a aplicação da multa, em si,
seja autoexecutória, o mesmo não se pode dizer de sua cobrança, caso não paga no vencimento. E, por último, ainda que a
multa seja adimplida na data aprazada, nada impede que o particular reincida na
conduta lesiva, ou, pior ainda, que nem sequer deixe de praticá-la, mesmo tendo
sido sancionado. Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências
administrativas dotadas de coercibilidade
direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as
multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir
o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que
ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente,
uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente
o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser
ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências
administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso
das multas.
Gabarito: Errado
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Sinônimo de prerrogativa: privilégio, regalia e vantagem
Antônimo de prerrogativa: dever e obrigação (fonte: http://www.dicio.com.br/)
Trata-se de poder-dever, não de prerrogativa... o português é que é determinante nesta questão. Pegadinha da CESPE...
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O poder de policia pode ser:
Preventivo ou Repressivo.
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O Poder de polícia só pode ser aplicado se houver lei autorizando.
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O poder de polícia deve ser prevista em lei por conta do princípio da legalidade
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A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei,respeitados os direitos do cidadão,as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição.Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional.Caso a administração aja além desses mandamentos,ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos fundamentais,sua atuação será arbitrária,configuradora de abuso de poder,passível de correção pelo Poder Judiciário.
Qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com abservância do devido processo legal(due process of law),para que seja assegurado ao administrado o direito à ampla defesa (CF,art.5o,LIV,LV)
Direito Adm.Descomplicado - V.Paulo e M.Alexandrino ( 22a Edição - Página 253)
Sendo assim,conclui-se que a imposição de multa deve ser antecedida de Lei que a autorize.
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Gabarito errado, pelo fato de que o que está em discussão
aqui é a aplicação ou não da multa, que nesse caso, não seria o correto, por tratar-se de situação grave de urgência! Multas são meios indiretos de
coerção, dotadas de exigibilidade. O correto seria uma atuação mais enérgica,
por parte da Administração, de caráter dotado de executoriedade (meio direto de
coerção)!
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Em "situação grave de urgência" a multa não será a melhor forma para solucionar tal emergência, tendo em vista que a multa tem prazo determinado para ser paga e não é garantido o cumprimento do prazo. Nesse caso serão necessárias providências
administrativas dotadas de coercibilidade direta.
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O princípio da legalidade restringe a atuação do agente público aos ditames da lei. Por isso, para se aplicar qualquer penalidade deve haver previsão legal.
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Excelente explicação do professor! Colegas muito bons tb! Parabéns!
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Multa é uma medida de coercibilidade indireta.....no caso em tela ("situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.) seria uma medida de coercibilidade direta.
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A auto executoriedade pode ser dividida em 2 princípios: exigibilidade e executoriedade.
Exigibilidade : a adm. se vale de meios indiretos e coação. ex: multa
Execuroriedade: meios diretos de coação.Ex: apreensão de mercadorias.
Nesse último caso, a Administração precisa de autorização legal ou de uma situação de urgência para se utilizar dos meios diretos.
Como a multa é meio indireto, a afirmativa está errada.
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O poder conferido ao Estado de aplicar penalidades a quem comete
crimes não é nem de polícia, nem disciplinar, mas o chamado “PODER PUNITIVO DO ESTADO”.
FONTE: Módulo especial para Tribunais. Editora Gran Cursos
A quem queira se aprofundar no assunto "PODER PUNITIVO DO ESTADO" http://www.unimep.br/phpg/editora/revistaspdf/imp20art10.pdf
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Alguém poderia copiar os comentários do professor para os que não são assinantes, por favor.
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comentário do professor
A questão estabelece como premissa básica de raciocínio que se esteja diante de “situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.” Ora, situações desta natureza demandam, na realidade, medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem tais requisitos. Mesmo porque qualquer sanção pecuniária, ao ser aplicada, pressupõe que se fixe prazo razoável para pagamento, sendo certo que “medidas urgentes” muitas vezes não podem aguardar o transcurso de “prazos razoáveis”. Ademais, ninguém garante que a multa será paga no vencimento, hipótese esta em que a Administração Pública terá de recorrer ao Judiciário para cobrá-la. Isto é, embora a aplicação da multa, em si, seja autoexecutória, o mesmo não se pode dizer de sua cobrança, caso não paga no vencimento. E, por último, ainda que a multa seja adimplida na data aprazada, nada impede que o particular reincida na conduta lesiva, ou, pior ainda, que nem sequer deixe de praticá-la, mesmo tendo sido sancionado. Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas.
Gabarito: Errado
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O "...sempre em situação grave..." anula o poder de polícia, necessariamente, PREVENTIVO.
Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for.
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"Contanto, a Profª. Maria Sylvia Di Pietro registra o fato de alguns autores desmembrarem a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade. Para esses administrativistas, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a Administração impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a Administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.""Assim, para a Profª Maria Sylvia Di Pietro, a exigibilidade “está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade” "
GABARITO ERRADO
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
"Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas."
Gabarito: (E)
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multa em grave urgência?
se é grave urgência não cabe mais ao poder preventivo, cabe ao poder repressivo
grave urgência cabe à polícia
o caso mostratdo no enunciado cabe repressão e não prevenção
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em "situação grave de urgência", falou em situação que exige medidas autoexecutórias.
Falou em autoexecutoriedade, falou em meio direto de ação. A administração deve intervir imediata e diretamente sobre a irregularidade.
Então, não há que se falar em multa, que é um meio INDIRETO.
Imagine um restaurante que esteja com problema de vazamento de gás.
A situação configura gravidade? Sim.
A situação configura urgência? Sim.
Então, a administração - dada a gravidade e a urgência da situação - tomará as providências coercitivas como, p. ex., o isolamento da área e a cassação do alvará de funcionamento, caso tenha sido verificado descumprimento de normas. Não é momento de se discutir multa.
Quanto a isso, o órgão responsável tomará as providências depois.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Realmente não entendi. A questão não entra no mérito se cabe multa antes ou depois da situação. Ela apenas afirma que o Estado tem a prerrogativa de aplicar tal multa em situações graves. Se é antes ou depois, ou se não é o meio não vem ao caso. O Estado tem prerrogativa de aplicar multa em situações urgentes? Pelo que sei, tem sim.
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Cassio, entendo que a multa nem sempre é cabível. A Administração Pública, por exemplo, ao verificar que uma obra está sendo construída de forma irregular e corre risco de desabamento, pode embargá-la imediatamente e, caso as irregularidades não sejam (ou não possam) ser sanadas demolir a obra, não cabendo a aplicação de multa nesse caso, pois o construtor não deu continuidade ao ato que contraria o interesse público apenas não sanou as irregularidades.
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Trecho do comentário do professor na questão para quem não é assinante:
"Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas."
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A multa não impede a perpetração da atividade lesiva. No caso, trata-se de hipótese de desconstituição material da situação através de coerção direta com fundamento na autoexecutoriedade dos atos administrativos. A multa não se presta para estes casos extraordinariamente graves pois seria ineficaz e tem seu fundamento na exegibilidade.
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"aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência", sempre ?
como ha discrisionariedade, acho muito dificil de se falar em "sempre" quando temos alguns caminhos diferentes a ser escolhido quando a lei da margem.
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Errado - Situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação).
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Gab: Errado
Diante de situações graves de urgência, a Adm se vale do atributo da autoexecutoriedade.
Esse atributo engloba = Executoriedade (meio direto de coerção - Adm realiza) + Exigibilidade (meio indireto de coerção - Adm só impõe).
A Multa se vale apenas da exigibilidade, e por isso não é considerada um ato autoexecutório.
Sendo assim, conclui-se que ela não é usada nessa situação grave de urgência.
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Excelente explicação do colega Alex Aigner.
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Então em situação grave nãos e pode aplicar multas? Pode sim!! A questão está correta. Discordo do gabarito.
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De fato em face de situção de grave urgencia é cabível medidas autoexecutórias, mas é correto a plena afirmação de que nesses casos a administração não possui prerrogativa de aplicar multas? Na minha opinião cabe anulação.
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Aquele conforto em saber que mais de 60% das pessoas que fizeram, também erraram. shuahsuahsushua
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Multa é meio INDIRETO de coerção. Situações urgentes demandam meios DIRETOS de coerção, característica da Autoexecutoriedade
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Alguns professores não facilitam nos comentários. Parece até um livro.
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O atributo da AUTOEXECUTORIEDADE divide-se em:
Exigibilidade --> meio de coerção indireto --> sempre definido em lei --> Ex.: multa vencida e não paga
Executoriedade --> meio de coerção direto --> diante de situações urgentes --> independe de lei --> apreensão de mercadorias vencidas.
Cespe. O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.
A questão está errada porque a prerrogativa de aplicar multas não ocorre sempre que há situação de grave urgência (executoriedade), e sim sempre que houver previsão legal (exigibilidade).
Esperto ter ajudado!
Persista!
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Situaçao grave de urgencia ----> Autoexecutoriedade -----> Meios DIRETOS de coerçao (força física)
Multa -----> Exigibilidade -------> Meios INDIRETOS de coerçao (n utiliza força física)
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Só observo essa galera desdenhando da questão e dando justificativa errada. KKKK
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A questão estabelece como premissa básica de raciocínio que se esteja diante de “situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.” Ora, situações desta natureza demandam, na realidade, medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem tais requisitos. Mesmo porque qualquer sanção pecuniária, ao ser aplicada, pressupõe que se fixe prazo razoável para pagamento, sendo certo que “medidas urgentes” muitas vezes não podem aguardar o transcurso de “prazos razoáveis”. Ademais, ninguém garante que a multa será paga no vencimento, hipótese esta em que a Administração Pública terá de recorrer ao Judiciário para cobrá-la. Isto é, embora a aplicação da multa, em si, seja autoexecutória, o mesmo não se pode dizer de sua cobrança, caso não paga no vencimento. E, por último, ainda que a multa seja adimplida na data aprazada, nada impede que o particular reincida na conduta lesiva, ou, pior ainda, que nem sequer deixe de praticá-la, mesmo tendo sido sancionado. Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas.
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A questão afirma que o poder de polícia tem ..prerrogativa de aplicar multas...
Sinônimo de prerrogativa: Liberdade, faculdade, privilégio.
Antônimo de prerrogativa: Dever, obrigação.
Logo a quetão está errada por afiarmar que ... tem a liberdade (escolha) de aplicar a multas. Algo que está incorreto, o poder de polícia tem o dever de aplicar multas...
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Errada.
Eu errei a questão por não se atentar que a Multa consiste numa coerção INDIRETA ( exigibilidade), mas na ASSERTIVA a situação problema é de GRAVE URGÊNCIA por tanto não se trata de MULTA, mas sim de coerção DIRETA ( Interdição , Demolição etc).
Deus no controle Sempre....
Avante Guerreiros....
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O poder de polícia administrativo tem por finalidade condicionar / restringir as atividades, os bens e os direitos dos particulares em geral, visando à proteção do interesse público. Existe uma relação de superioridade, uma vez que decorre do poder de império. Cabe aqui citar os atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Cabe destacar a autoexecutoriedade, vejamos algumas características:
- não está presente em todos os atos
- é necessário autorização em lei ou situação de urgência
- executar diretamente sem depender de intervenção judicial (exemplo: interdição de um restaurante)
Além disso, cabe destacar também que a multa é meio indireto de atuação no poder de polícia. Portanto, concluímos que o erro da questão está em dizer que “sempre que”.
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Você não poderia ser multado por ultrapassar sinal vermelho por conta de uma ambulância atrás de você...
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Pra não perder tempo, vai direto no comentário do Alex Aigner!
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GABARITO ERRADO
Autoexecutoriedade - sempre será na forma direta- se divide em 2 tipos
Exibilidade----> uso indireto, prerrogativa da adm EX: MULTA
Executoriedade----> Uso direto, fazer obrigação direta ao administrado EX: Apreensão
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Situação grave de urgência -> Autoexecutoriedade
A administração impõe uma multa, mas impõe em razão da coercibilidade.
Se você não paga a multa, ela pega um bem seu. (Autoexecutou a multa) -> Fez com que aquelas palavras se tornassem realidade ✓
Mas na multa não tem isso.
Por quê?
Porque a administração pública terá que inscrever seu nome na dívida ativa e os advogados públicos vão entrar com uma ação judicial contra você.
Entrou com ação judicial = poder judiciário = foge do conceito de Autoexecutoriedade.
Poder que a administração pública tem dela mesma dar cumprimento pelo o que é imposto sem a necessidade de provocação do poder judiciário.
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O erro está na aplicação de multa, já que a medida de urgência exige, maior coercibilidade e autoexecutorialidade algo não existente em muta
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urgência e multa estão bem distintas umas das outras
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"Ora, situações desta natureza demandam, na realidade, medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem tais requisitos."
Trecho do comentário do Prof. Rafael Pereira
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Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.
Felipe Malcher
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imagem que um sujeito esteja trafegando na contramão e bate o veículo e a autoridade aplique uma multa antes de salvar a vida da pessoa.
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A multa não possui a característica da autoexecutoriedade.
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O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE A APLICAÇÃO DA MULTA ESTA CONDICIONADA À LEI, E NAO SITUAÇÃO ABSTRATA.
não tem relação com a falta de executoridade da COBRANÇA DA MULTA.
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Gabarito: Errado
Simplificando o comentário do Professor
Diante de situação grave de urgência, as medidas dotadas devem ser imediatas, de modo a evitar que o mal se concretize. Assim, requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta. As multas não apresentam tal característica, pois são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação.
Situação Hipotética. Um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento seria ineficaz aplicar uma multa ao proprietário, tendo em vista a gravidade e os danos que podem ser ocasionados, como, por exemplo, morte de operários.
Logo, a providência administrativa adequadas é de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas.
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Discordo do gabarito. E aqui digo o pq:
Vamos analisar a questão:
QUESTÃO: O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas
a) sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada
b) e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.
Uai, ora bolas, em que pese a multa ser meio indireto de coerção e não ser o instrumento adequado para situações urgentes e imediatas, isso, por si só, não retira o fato de que o Estado continua com a bendita prerrogativa de aplicar a multa, sem prejuízo, claro, das medidas enérgicas e imediatas porventura adotadas.
Portanto, o Estado pode (e deve) até adotar os meios diretos de coerção nesse caso, mas a prerrogativa de aplicar a multa tá la, não perdeu não.
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Ora, ora...
QUADRIX, 2019
Em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. ERRADO
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O pessoal está falando que o erro está no fato de que a multa não é autoexecutável, realmente não é!!
O problema é que aplicar uma multa é muito diferente de cobra a multa (exigir que o particular pague). A administração não pode exigir que o particular page, por isso a multa não é autoexecutável, porém a administração não precisa da intervenção de nenhum poder para a aplicação da multa. Um guarda de trânsito não precisa de um juiz do seu lado para aplicar uma multa após verificar a infração.
Assim, existindo ou não a situação de emergência a multa poderia ser aplicada.
Ao meu ver a questão está correta.