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ID
1229416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos bens públicos, julgue o próximo item.

Os rios pertencem aos estados; entretanto, quando banham mais de um estado, servem de limites com outros países, ou se estendem a território estrangeiro ou dele provêm, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 20. São bens da União:

    (...)

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • de olho nos detalhes:

    "+ de 1 Estado"

    bons estudos!

  • Vale lembrar que os bens dos Estados Membros são arrolados por exclusão. Ou seja: o que não for da União, será dos Estados Membros. Assim, como os colegas aí já mencionaram, o art. 20 da CF elenca apenas o que pertence à União. A "sobra" pertence ao Estado Membro.

    Para finalizar, Municípios, DF e Territórios não tiveram seus bens definidos na CF. Assim, entende a doutrina que só serão seus aqueles bens que se encontrem em seus limites territoriais ou aqueles que se destinem a um serviço específico do ente.

  • ART.20. São bens da UNIÃO:

    III- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um ESTADO, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais

  • Daleee Juju vocalista do estrategia concursos kkkkk

  • GABARITO: CERTO

     

     Letra da lei, são bens da União: Art. 20, III, CF- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

  • GAB:C

    A Constituição prevê águas de domínio da União e dos Estados. Pertencem à União os lagos, rios e quaisquer correntes de água que (CF, art. 20, III):

    --> Estiverem em terrenos de seu domínio;

    -->Banhem mais de um Estado;

    --> Sirvam de limites com outros países;

    -->Se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.



  • Os rios, em via de regra, pertencem aos Estados. Combinação do art. 26, I da Constituição Federal com o art. 20, III.


    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Em regra os rios são do Estado exceções ART. 20 III e 26 I

  • Água em 1 Estado = é do Estado

    Água em mais de 1 Estado = é da União