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ID
1229443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        A Constituição Federal de 1988 (CF) acolheu a garantia do devido processo legal, de origem anglo-saxônica, assegurando que a atuação da administração pública seja realizada mediante “um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a administração pública, antes de tomar as decisões gravosas a um dado sujeito, ofereça-lhe a possibilidade de contraditório e ampla defesa, no que se inclui o direito a recorrer das decisões tomadas”.

                                                                                              Celso Antônio B. Mello. Curso de direito administrativo.
                                                                                                  São Paulo: Malheiros, 2005, p. 103 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos relacionados ao direito administrativo que ele suscita, julgue o seguinte item .

Os princípios da legalidade e da finalidade, que norteiam os processos administrativos federais, estão intimamente ligados, uma vez que a finalidade de qualquer ato deve estar prevista explícita ou implicitamente na lei.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

              Atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.

            Trata­-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.

        Conforme o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há cinco fundamentos para justificar a presunção de legitimidade:[17] a) o procedimento e as formalidades que antecedem sua edição, constituindo garantia de observância da lei; b) o fato de expressar a soberania do poder estatal, de modo que a autoridade que expede o ato o faz com consentimento de todos; c) a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento das decisões administrativas; d) os mecanismos de controle sobre a legalidade do ato; e) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, presumindo­-se que seus atos foram praticados em conformidade com a lei.

        A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração


    FONTE: MAZZA (2014)

  • Fim implícito da adm. pública: atender ao interesse público.

    Fim explícito: o que tiver escrito na lei.
  • Certo

    Princípio da finalidade = Interesse público

  • competência,finalidade e forma: vinculados/ motivo e objeto:vinculados ou discricionários

  • CERTO. A Lei 9.784/99, que regula os processos administrativos federais, em seu art. 2º assim dispõe: “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

  • Basta lembrar dos requisitos do ato administrativo (COFIFOMOB) e  que a Competência, a Finalidade e a Forma são vinculados (ou seja, o legislador não abre margem de discricionariedade para o administrador). Enquanto que o Motivo e o Objeto podem ser discricionários (nesse caso, a lei não prescreve taxativamente, abrindo margem para o administrador atuar dentro dos limites de conveniência e oportunidade).


    Por isso, por ser vinculada, a finalidade de qualquer ato deve estar prevista - implícita ou explicitamente - na lei. Restam então intimamente ligados os princípios da legalidade e da finalidade. GABARITO: CORRETO.
  • "Implicitamente na Lei?" - Essa parte me pegou. Pois pensei que o agente só poderia fazer o que a lei determina expressamente.


  • Fabrício Cunha, sim, implicitamente na lei. Exemplo disso é o princípio da auto-tutela, que dá a Adm Pub de rever e revogar seus próprios atos.

  • Outro exemplo de implícito: a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Discordo desta questão. Por quê? E se a Adm for desapropriar uma casa, ela fará por decreto, logo a finalidade decorre da CF, mas estará disposta em um decreto.

  • Questão simples. A finalidade da administração pública será sempre o interesse público, esteja ele implícito ou não. 

  • peço comentário. 

    pra mim finalidade = impessoalidade

     essa  p@#$%  tem que ser igual a todos os outros princípios????

  • ta aí o problema em estudar com aforismos do tipo "finalidade=impressoalidade"

     

    vamos aprofundar os estudos, pessoal!

     

    os princípios administrativos estão todos imbricados, dependendo das circunstâncias uns se aproximam mais ou menos dos outros.

  • Olá! a finalidade é vinculada, sendo assim, ela deve estar prevista na lei, explicita ou implicitamente. Bons estudos!

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a Finalidade é inerente ao Princípio da Legalidade: "...o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isto: é uma inerência dele; está nele contido; pois corresponde à aplicação da lei tal qual é;..." Curso de Direito Administrativo, 29ª edição, p. 109.

    Para Hely lopes Meirelles, a Finalidade é sinônimo de impessoalidade. Direito Administrativo brasileiro, p. 89.

    A questão em seu texto cita Celso Antônio B. Mello. Questão correta.

    GABARITO: CERTO

     

  • Requisitos do ato administrativo (COFIFOMOB) e  que a Competência, a Finalidade e a Forma são vinculados (ou seja, o legislador não abre margem de discricionariedade para o administrador). Enquanto que o Motivo e o Objeto podem ser discricionários (nesse caso, a lei não prescreve taxativamente, abrindo margem para o administrador atuar dentro dos limites de conveniência e oportunidade).

    Fim implícito da adm. pública: atender ao interesse público.
    Fim explícito: o que tiver escrito na lei.

  •  

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    NEGRITO-->SEMPRE VINCULADO

    NORMAL-->VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

  • LEMBREM-SE:

     

    FINALIDADE + LEGALIDADE = PRINCIPIO DA JURIDICIDADE (OU LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO).

  • Achei que estava errada porque finalidade não é princípio, e sim requisito. :/

  • IVANILDO SILVA, FINALIDADE É PRINCÍPIO SIM SENÃO VEJAMOS:

     

    Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    O TERMO ´´IMPLICITAMENTE´´ DEIXOU A ASSERTATIVA CORRETA!

  • Lei 4717:

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Exemplo real

    A Constituição Federal diz que é iniciativa privativa do Presidente (chefes do executivo) leis que disponham sobre aumento de remuneração. Ou seja, a CF, que é a nossa lei maior, fixa essa competência como regra. Um Prefeito Municipal , imbuído com a tônica de boa prática de gestão de pessoas, manda um projeto de lei para a Câmara Municipal concedendo aumento aos servidores. Ocorre que o projeto passa por todos os trâmites legais e o Prefeito, ao final, concede apenas aumento aos seus correligionários. Temos aí vício de finalidade, eis que o alcaide, dentro da sua competência, praticou ato visando a fim diverso daquele previsto na CF.

    A Lei 9.784 rotula a finalidade como princípio.

    Reposta: Certo.