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ID
1229449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Câmara dos Deputados pretenda ampliar a sua sede por meio da construção de novo anexo, contíguo ao prédio da atual sede, e que o terreno pertença ao Distrito Federal (DF). A respeito dos aspectos legais relacionados a essa situação, julgue o item que se segue.

Por prestar serviço público essencial, a Câmara dos Deputados poderá fazer requisição administrativa para construir o anexo no terreno de propriedade do DF.

Alternativas
Comentários
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

     


     

  • A meu ver, caberia desapropriação fundada no interesse social (função social da propriedade).

    "(...) bens publicos só podem ser objeto de desapropriação pelas entidades públicas superiores, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e seja observada a hierarquia política entre estas entidades." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, D. Adm Descomplicado 18ª ed (2010), pág 924.

    Nesse caso, sendo a CD órgão legislativo da UNIÃO, entendo ser possível desapropriação de imóvel do DF para fins de interesse social (prestação de serviço público).
  • Trata-se de hipótese de desapropriação e não de requisição administrativa.

    A requisição administrativa, que pode recair sobre bens (móveis e imóveis) e serviços, consiste em "ato administrativo unilateral, auto-executório e oneroso, consistente na utilização de bens ou serviços de particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente" (Di Pietro, Direito administrativo, 20 ed., p. 123).
  • COMO DITO ABAIXO, CLARA HIPÓTESE DE DESAPROPRIAÇÃO.

    QUANTO À COMPETÊNCIA PARA A SUA DECLARAÇÃO, POR INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO DL 3.365/1941, ADMITE-SE, TAMBÉM, QUE A INICIATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO SEJA DO PODER LEGISLATIVO. 

    P.S. - TRATA-SE DO PRESSUPOSTO UTILIDADE PÚBLICA E NÃO INTERESSE SOCIAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • E R R A D O .

  • Se fosse o caso, caberia servidão administrativa? NÃO. Pois a servidão é direito real de uso, gravame, portanto, que não poderá ser instituído sobre bens  públicos, justamente porque estes ostenta a não-onerosidade como característica intrínseca.

  •                    Requisição. Conceito: é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. Objeto: incidem sobre bens imóveis, móveis e serviços particulares. Instituição e extinção: a emergência da situação justifica a autoexecutoriedade da medida. Enquanto perdurar o perigo iminente, a requisição permanecerá válida. Considera-se, portanto, extinta a requisição quando desaparecer a situação de perigo. Indenização: o art. 5º, XXV, da CF, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.


  • Comentários: O erro está em se falar a respeito da requisição, pois o mesmo instituto é definido abaixo. No caso em tela, seria a desapropriação em sua modalidade Desapropriação por motivo de utilidade pública.

    Definições:

    Requisição: Em caso de iminente perigo público, com indenização posterior caso haja dano e tem caráter temporário.


    Desapropriação: Por necessidade, utilidade pública ou interesse social, indenização prévia e em dinheiro (em regra), e tem caráter definitivo.

    Modalidades da Desapropriação:

    1) Desapropriação sanção urbana:
    A propriedade deve cumprir sua função social, logo, o proprietário que abandona um imóvel, por exemplo,  pode sofrer desapropriação.

    2) Desapropriação sanção rural:
    Tal modalidade recai sobre imóveis rurais que não cumprem sua função social, a finalidade da desapropriação é promover a reforma agrária. 


    3) Desapropriação sanção por cultivar psicotrópicos:
    O cultivo de plantas psicotrópicas deve obedecer à normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e ter por finalidade o desenvolvimento terapêutico ou científico. Por exemplo, para o desenvolvimento de pesquisas. 

    4)Desapropriação por motivo de utilidade pública:
    Consagra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Visa o bem da coletividade em detrimento de um indivíduo ou um grupo.

    FONTE: http://www.megajuridico.com/
  • A requisição possui um requisito fugaz, perene, que, em regra, se esvai rapidamente, qual seja, a situação de perigo iminente, já que só pode ser aplicada diante dessa situação. Desse modo, passado o perigo a requisição se esvazia de legitimidade, desaparecendo sua necessidade, nota-se que é temporária. Com isso, fica claro perceber que a construção do prédio não deve ser viabilizada pela requisição administrativa.

  • FALSO! O instituto jurídico correto para o caso seria uma ocupação temporária! bons estudos! a luta continua!

  • TRATA-SE DESAPROPRIAÇÃO POR ULTILIDADE PÚBLICA. NÃO PENSEM ALÉM.

  • Incompatível com a transitoriedade inerente à requisição administrativa.

  • REQUISIÇÃO ADM É TEMPORÁRIA. O cespe mesmo já disse isso:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração

    Com relação aos atos administrativos e suas classificações, julgue o item seguinte.

    A requisição administrativa caracteriza-se por ser ato administrativo autoexecutório, independente de autorização judicial e de natureza transitória, podendo abranger, além de bens móveis e imóveis, serviços prestados por particulares. Seu pressuposto é o perigo público iminente.CERTO.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ERRADO


    Requisições administrativas tem natureza temporária, o que não seria o caso de uma construção para expandir a Câmara dos Deputados.

  • Errado.

    1) Servidão: caráter permanente;

    2) Requisição: caráter transitório;

    3) Ocupação temporária: caráter transitório;

    4) Limitações administrativas: caráter permanente.

  • A resposta está na inadequação da medida, conforme já apontado pelos colegas.

    Contudo, sobre a possibilidade de servidão sobre bens públicos encontrei a seguinte explicação:

    "(...) a servidão urbanística incide sobre a propriedade imóvel, dando ensejo a verdadeiro ônus real sobre imóvel alheio, uma vez que o instituto reclama sempre uma relação jurídica integrada por dois sujeitos. Comumente, as servidões são instituídas sobre bens privados, todavia, óbice não subsiste que, em situações especiais, incidam sobre bem público. A exemplo do que ocorre com outros institutos, tal como a desapropriação, são aplicáveis às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa o qual assinala que: “não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União” (https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3361/notas-as-servidoes-urbanisticas-ponderacoes-as-limitacoes-urbanisticas-propriedade)