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Coleta de lixo, continuidade.
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Qual seria a finalidade de se instituir uma república, caso o Estado pudesse encarar todas as suas obrigações como mera faculdade? O povo outorga poder ao Estado para que este possa trazer benefícios às pessoas. Dessa forma, o serviço público prestado não tem caráter de "favorzinho", não é espontâneo. Existem, sim, serviços essenciais, superiores em importância a outros menos relevantes. Cabe até uma discussão sobre nem todos os serviços serem compulsórios, mas alguns são vitais para a sociedade e não podem parar.
A nível de curiosidade, os serviços considerados essenciais estão elencados no art. 10, da Lei. 7783/89:
I - tratamento e
abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis;
II - assistência médica
e hospitalar;
III - distribuição e
comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e
tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e
controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de
dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego
aéreo;
XI compensação
bancária.
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eu entendi q o particular seria obrigado a aceitar o serviço, e consequentemente suas taxas.... Não sou obrigada a ter luz elétrica em casa, sou???
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respondendo à "Luh"...
em certos casos o particular é obrigado a aceitar sim a prestação do serviço publico. Tal hipótese refere-se aos serviços uti universi. É o caso por exemplo da taxa da coleta de lixo.
Este e outros serviços fundamentais prestados diretamente pelo Estado são compulsórios para o cidadão.
Já os serviços uti singuli só paga quem dele usufruir. É o caso da luz elétrica, remunerado por tarifa.
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Pessoal, só um detalhe: esses tipos de serviços são cobradas tarifas e não taxas. Aquela não possui natureza de tributo, esta por sua vez a possui. Senão vejamos: STJ - Ag 1148520 (STJ) (...) os serviços de água e esgoto, por se tratar de tarifa ou preço público, não tem natureza tributária...
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Os serviços públicos UNIVERSAIS (saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo domiciliar) são, de uma forma, prestados compulsoriamente. Estes serviços só podem ser remunerados mediante IMPOSTOS
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E R R A D O .
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A CONTRATAÇÃO de serviços públicos é espontânea, não podendo o serviço ser prestado compulsoriamente ao particular.
PRESTAÇÃO: OBRIGATÓRIA
CONTRATAÇÃO: ESPONTÂNEA ( FACULTATIVA )
BONS ESTUDOS
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Gab:Errado!
Quanto à obrigatoriedade da utilização, os serviços são compulsórios e
facultativos. Os compulsórios são impostos aos administrados de forma não voluntária
(coleta de lixo, esgoto).Os facultativos são colocados à disposição dos
usuários (transporte coletivo).
Compulsórios
são os impingidos aos administrados, nas condições estabelecidas em lei, a
exemplo dos serviços de coleta de lixo, de esgoto, de vacinação obrigatória, de
internação de doentes portadores de doenças de caráter infectocontagioso.
Facultativos são os colocados à disposição dos usuários sem lhes impor a
utilização,a
exemplo do serviço de transporte coletivo.Os
compulsórios, quando remunerados, o são por taxa, enquanto os facultativos o
são por tarifa ou preço. O fornecimento dos compulsórios não pode ser interrompido,
mesmo que não ocorra o oportuno pagamento, enquanto o fornecimento dos serviços
facultativos, ante a falta do pagamento correspondente, pode ser interrompido
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O serviço de iluminação pública pode ser um exemplo
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ERRADO:
Serviço "uti universi" é compulsório: Ex: iluminação pública, coleta de lixo...
Serviço "uti singuli" é facultado. Só é prestado se o usuário solicitar: Ex: serviço de iluminação interna nas casas, água, etc..
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Colegas, a maioria de vocês comentou sobre a UTILIZAÇÃO de serviço, mas a questão não fala disso.
O que a questão trata é da PRESTAÇÃO do serviço pelo Estado. Se ela é obrigatória ou não.
Em que pese os ótimos comentários, a questão não questiona a obrigatoriedade do USUÁRIO, mas a obrigatoriedade do ESTADO.
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A pavimentação da minha rua é um claro exemplo de serviço compulsório. Mesmo que eu não quisesse aquilo, o Estado mesmo assim estaria fazendo.
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Serviço "uti singuli" é facultado.
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> Serviço Público GERAL (UTI UNIVERSI): remunerado por meio de IMPOSTO (compulsório)
Ex.: iluminação das ruas, segurança pública
> Serviço Público INDIVIDUAL (UTI SINGULI): remunerado por meio de:
1. TAXA: valor fixo determinado por lei; remunera um serviço COMPULSÓRIO
Ex.: esgoto, coleta de lixo
Obs.: não podem ser suprimidos por falta de pagamento, devendo ser cobrados por via judicial.
2. TARIFA (ou PREÇO PÚBLICO): valor variável; remunera um serviço FACULTATIVO
Ex.: telefone, luz
Obs.: podem ser cortados por falta de pagamento.
fonte: https://voupassaaar.wordpress.com/2015/09/05/servicos-publicos/
http://direitotributrioisi.blogspot.com.br/2009/05/especies-de-tributos.html
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a) serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado: são aqueles que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por entidades estatais, não admitindo delegação a particulares. São casos em que o Estado tem que prestar sozinho o serviço. Exemplo: serviço postal e correio aéreo nacional;[14]
b) serviços que o Estado tem obrigação de prestar e obrigação de conceder: são casos em que a Constituição determina a prestação pelo Estado e simultaneamente a delegação a particulares. Em tais hipóteses, o Estado tem que prestar junto com particulares. Exemplo: radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão);[15]
c) serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade: é o caso dos serviços de saúde e educação, que, quando prestados pelo Estado, são serviços públicos.[16] Neles, o Estado não pode admitir prestação somente por particulares;
d) serviços que o Estado não é obrigado a prestar, mas, não os prestando, terá de promover-lhes a prestação, mediante concessão ou permissão: trata-se de serviços que devem obrigatoriamente ser prestados pelo Estado ou por particulares.[17] Exemplo: fornecimento de gás canalizado.
tirado do livro do Alexandre Mazza
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Serviço "uti universi" é compulsório: Ex: iluminação pública, coleta de lixo.
Eu não preciso solicitar iluminação pública para ter a prestação deste serviço. rs
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O facultativo é colocado à disposição do usuário. O compulsório desce guela abaixo mesmo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: ERRADO
Os serviços públicos compulsórios são aqueles que por serem considerados essenciais à coletividade não poderão ser recusados pelos destinatários, que deverão realizar a contraprestação pelo simples fato do serviço público estar à disposição. Já os serviços facultativos são aqueles em que o usuário pode aceitar ou não a prestação, pagando somente pelo uso efetivo.
Fonte: https://www.megajuridico.com/servicos-publicos-parte-conceito-e-classificacao/
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Exemplo de serviço ser prestado compulsoriamente ao particular: Iluminação pública ai da rua.
Você está andando na rua mesmo que não precise da luz, ela vai ficar lá ligada.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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