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ID
1229455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item , relativo à prestação de serviço público.

A prestação de serviços públicos é espontânea, não podendo o serviço ser prestado compulsoriamente ao particular.

Alternativas
Comentários
  • Coleta de lixo, continuidade. 

  • Qual seria a finalidade de se instituir uma república, caso o Estado pudesse encarar todas as suas obrigações como mera faculdade? O povo outorga poder ao Estado para que este possa trazer benefícios às pessoas. Dessa forma, o serviço público prestado não tem caráter de "favorzinho", não é espontâneo. Existem, sim, serviços essenciais, superiores em importância a outros menos relevantes. Cabe até uma discussão sobre nem todos os serviços serem compulsórios, mas alguns são vitais para a sociedade e não podem parar.


    A nível de curiosidade, os serviços considerados essenciais estão elencados no art. 10, da Lei. 7783/89:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.


  • eu entendi q o particular seria obrigado a aceitar o serviço, e consequentemente suas taxas.... Não sou obrigada a ter luz elétrica em casa, sou???

  • respondendo à "Luh"...

    em certos casos o particular é obrigado a aceitar sim a prestação do serviço publico. Tal hipótese refere-se aos serviços uti universi. É o caso por exemplo da taxa da coleta de lixo.

    Este e outros serviços fundamentais prestados diretamente pelo Estado são compulsórios para o cidadão.


    Já os serviços uti singuli só paga quem dele usufruir. É o caso da luz elétrica, remunerado por tarifa.





  • Pessoal, só um detalhe: esses tipos de serviços são cobradas tarifas e não taxas. Aquela não possui natureza de tributo, esta por sua vez a possui. Senão vejamos: STJ - Ag 1148520 (STJ) (...) os serviços de água e esgoto, por se tratar de tarifa ou preço público, não tem natureza tributária...
     

  • Os serviços públicos UNIVERSAIS (saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo domiciliar) são, de uma forma, prestados compulsoriamente. Estes serviços só podem ser remunerados mediante IMPOSTOS

  • E R R A D O .

  • A CONTRATAÇÃO de serviços públicos é espontânea, não podendo o serviço ser prestado compulsoriamente ao particular.

    PRESTAÇÃO: OBRIGATÓRIA

    CONTRATAÇÃO: ESPONTÂNEA ( FACULTATIVA )

    BONS ESTUDOS

  • Gab:Errado!

    Quanto à obrigatoriedade da utilização, os serviços são compulsórios e facultativos. Os compulsórios são impostos aos administrados de forma não voluntária (coleta de lixo, esgoto).Os facultativos são colocados à disposição dos usuários (transporte coletivo).

    Compulsórios são os impingidos aos administrados, nas condições estabelecidas em lei, a exemplo dos serviços de coleta de lixo, de esgoto, de vacinação obrigatória, de internação de doentes portadores de doenças de caráter infectocontagioso. Facultativos são os colocados à disposição dos usuários sem lhes impor a utilização,a exemplo do serviço de transporte coletivo.

    Os compulsórios, quando remunerados, o são por taxa, enquanto os facultativos o são por tarifa ou preço. O fornecimento dos compulsórios não pode ser interrompido, mesmo que não ocorra o oportuno pagamento, enquanto o fornecimento dos serviços facultativos, ante a falta do pagamento correspondente, pode ser interrompido

  • O serviço de iluminação pública pode ser um exemplo

  • ERRADO:

    Serviço "uti universi" é compulsório: Ex: iluminação pública, coleta de lixo...

    Serviço "uti singuli" é facultado. Só é prestado se o usuário solicitar: Ex: serviço de iluminação interna nas casas, água, etc..

  • Colegas, a maioria de vocês comentou sobre a UTILIZAÇÃO de serviço, mas a questão não fala disso.

    O que a questão trata é da PRESTAÇÃO do serviço pelo Estado. Se ela é obrigatória ou não.

    Em que pese os ótimos comentários, a questão não questiona a obrigatoriedade do USUÁRIO, mas a obrigatoriedade do ESTADO.

  • A pavimentação da minha rua é um claro exemplo de serviço compulsório. Mesmo que eu não quisesse aquilo, o Estado mesmo assim estaria fazendo.

  • Serviço "uti singuli" é facultado.

  • > Serviço Público GERAL (UTI UNIVERSI): remunerado por meio de IMPOSTO (compulsório) 

    Ex.: iluminação das ruas, segurança pública

     

    > Serviço Público INDIVIDUAL (UTI SINGULI): remunerado por meio de:

    1. TAXA: valor fixo determinado por lei; remunera um serviço COMPULSÓRIO

    Ex.: esgoto, coleta de lixo

    Obs.: não podem ser suprimidos por falta de pagamento, devendo ser cobrados por via judicial. 

     

    2. TARIFA (ou PREÇO PÚBLICO): valor variável; remunera um serviço FACULTATIVO

    Ex.: telefone, luz

    Obs.: podem ser cortados por falta de pagamento.

     

    fonte: https://voupassaaar.wordpress.com/2015/09/05/servicos-publicos/

    http://direitotributrioisi.blogspot.com.br/2009/05/especies-de-tributos.html

  •  

    a) serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado: são aqueles que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por entidades estatais, não admitindo delegação a particulares. São casos em que o Estado tem que prestar sozinho o serviço. Exemplo: serviço postal e correio aéreo nacional;[14]

    b) serviços que o Estado tem obrigação de prestar e obrigação de conceder: são casos em que a Constituição determina a prestação pelo Estado e simultaneamente a delegação a particulares. Em tais hipóteses, o Estado tem que prestar junto com particulares. Exemplo: radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão);[15]

    c) serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade: é o caso dos serviços de saúde e educação, que, quando prestados pelo Estado, são serviços públicos.[16] Neles, o Estado não pode admitir prestação somente por particulares;

    d) serviços que o Estado não é obrigado a prestar, mas, não os prestando, terá de promover-lhes a prestação, mediante concessão ou permissão: trata-se de serviços que devem obrigatoriamente ser prestados pelo Estado ou por particulares.[17] Exemplo: fornecimento de gás canalizado.

    tirado do livro do Alexandre Mazza

  • Serviço "uti universi" é compulsório: Ex: iluminação pública, coleta de lixo.

    Eu não preciso solicitar iluminação pública para ter a prestação deste serviço. rs

  • O facultativo é colocado à disposição do usuário. O compulsório desce guela abaixo mesmo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    Os serviços públicos compulsórios são aqueles que por serem considerados essenciais à coletividade não poderão ser recusados pelos destinatários, que deverão realizar a contraprestação pelo simples fato do serviço público estar à disposição. Já os serviços facultativos são aqueles em que o usuário pode aceitar ou não a prestação, pagando somente pelo uso efetivo.

    Fonte: https://www.megajuridico.com/servicos-publicos-parte-conceito-e-classificacao/

  • Exemplo de serviço ser prestado compulsoriamente ao particular: Iluminação pública ai da rua.

    Você está andando na rua mesmo que não precise da luz, ela vai ficar lá ligada.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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