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Art. 25,§1º da CF/1988.
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* transcrevendo o artigo citado a cima:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Art. 25 - São reservados aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas pela CF/88.
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A motivo de curiosidade pra quem se perdeu em competência residual.
Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União
para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na
Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e
dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde
que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não
tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.
Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos,
além dos de sua competência privativa, pois não tem competência
residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União.
Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da
União.
espero ter ajudado!!
fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011071117041275&mode=print
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Vlw Joelson ! sem seu comentário não conseguiria enteder o por que a questão está correta ! abraços ...
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
De acordo com a CF, os estados-membros possuem competência legislativa residual.
GABARITO: CERTA.
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Estados -> residual, remanescentes, não enumeradas.
Praticamente o que restou para eles
Gab certo
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Gabarito: CORRETO
Cuidado para não interpretar a questão no sentido de que à administração pública rege-se pelo princípio da legalidade AMPLA, isto é, tem sua competência administrativa vinculada estritamente e expressamente ao que dispõe a lei e a CF. Da máxima: ´´aos particulares poderão fazer tudo oque a lei não lhe proíba; à administração somente oque a lei lhe permita, ainda que discricionário``.
Reitero, TEM NDA A VER.
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UNIÃO: COMPETÊNCIA TÁCITA/TAXATIVA.
MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA INDICATIVA.
ESTADOS: COMPETÊNCIA RESIDUAL/INTERMEDIÁRIA (o que sobra).
DISTRITO FEDERAL: COMPETÊNCIA HÍBRIDA/MISTA (tudo justo e misturado com as dos municípios e as dos estados).
GABARITO CERTO
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um dos macetes aí esta em saber que logicamente se o ente federado tem competência para legislar, tem competência para a execuçãod a lei. Ou seja, se a competência legislativa dos estados é residual, a prestazção de serviços públicos é residual.
O que poderia confundir o candidato - e me causou dúvida, mas no fim acertei - é que pelo princípio da legalidade, cabe ao Estado fazer o que a lei determina, não o que a lei não veda...isso pode causar confusão na resposta a esta questão.
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Pra ser sincero não entendi a questão. Os comentários explicam a competência legislativa residual (até aí tudo bem), mas a questão fala em competência administrativa. Ela é residual também?
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gente, os comentarios falam sobre a competencia LEGISLATIVA residual, ate ai tudo bem!
mas a questao fala de competencica ADMINISTRATIVA residual, "fazer", "botar a mao na massa", em relacao aos Estados.
nao sei se cabe a explicacao baseando-se na competencia legislativa. Alguem ajuda a tia?
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O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.
Quanto às demais competências dos Estados, estes possuem a chamada competência administrativa comum, que são aquelas relacionadas no art. 24 da Constituição. Essas competências são cumulativas com a União, o Distrito Federal e os Municípios.
Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/
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Fizeram uma salada de frutas nos comentários.
Saibamos que existem:
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL - Incumbe à União.
- COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (ou administrativa conforme a banca) RESIDUAL - Cabe aos estados.
- COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM - Papel da União, Estados e Municípios.
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Artigos Ímpares: 21 e 23 - competências Materiais e Administrativas
21 - Exclusivo da União
23 - Comum (U/E/M/DF)
Artigos Pares: 22 e 24 - competências Legislativas
22 - Privativo da União CAPACETE DE PIMENTA
24 - Concorrente (U/E/DF) TUPEFO
Artigos Pares: competência Suplementar através de Lei Complementar, que permitirá legislar sobre assuntos específicos. Se não houver lei federal sobre normas gerais (União), os Estados exercerão competência PLENA (e não Absoluta) para atender as suas peculiaridades. Se houver lei federal posterior sobre normas gerais, suspenderá a eficácia da lei estadual, no que esta última for contrária a lei federal. Aquilo que não é contrário, permanecerá.
Artigo 25 = Competência Administrativa dos Estados e esta é RESIDUAL:
Exploração de Gás Canalizado (competência explícita)
Criação de Micro Regiões, Regiões Metropolitanas e fusão/desmembramento de Municípios por Lei Complementar ESTADUAL.
Demais atribuições que não sejam vedadas pela CF (competência implícita)
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Gab. CERTO
ART. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por está Constituição (aqui é que diz sobre a competência residual).
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Vivo isso na prática. Tudo sobra pra PM fazer, mesmo sem efetivo tem que dar conta, pois "missão dada é missão cumprida", e foda-se se tá ruim.
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Boa tarde,guerreiros!
Pega a visão desta questão
TRT-8\2016(CESPE)
>A competência da União e dos municípios é expresssa,sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.CERTO
Bora,bora... é na subida que a canela engrossa!
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UNIÃO: COMPETÊNCIA TÁCITA/TAXATIVA.
ESTADOS: COMPETÊNCIA RESIDUAL/INTERMEDIÁRIA (o que sobra).
MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA INDICATIVA.
DISTRITO FEDERAL: COMPETÊNCIA HÍBRIDA/MISTA
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Relativo à prestação de serviço público, é correto afirmar que: A competência administrativa dos estados federados é residual, competindo-lhes prestar os serviços públicos que não lhes sejam expressamente vedados pela Constituição da República.
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CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.