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ID
1229461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item , relativo à prestação de serviço público.

Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou mediante delegação a particulares, entretanto, somente na segunda hipótese, pode-se cobrar pela utilização do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em nenhum momento a Lei e tampouco a doutrina estabeleceram restrições:


       Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

      § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

      § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

      Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

      Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

      Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

      Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


  •  É possível a cobrança de serviços prestados diretamente pelo Estado:

    [...] "São eles, a educação, a saúde pública, a iluminação pública, a segurança pública, a limpeza pública, coleta de lixo, calçamento e outros. Estes serviços são indelegáveis, constituindo assim um monopólio do Estado, afinal serão remunerados por via necessariamente tributária. O tributo em questão será o imposto, que é genérico , sem qualquer vinculação à prestação de qualquer serviço público".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz3m5hwEsmW

  • Tanto o  poder público quanto os delegatários podem cobrar pelos serviços prestados.

    GAB ERRADO.

  • E a taxa judiciária é o que ein?

  • Compulsórios - Serviços prestados pelo Estado - cobrados através de TAXA.

    Facultativos - Só paga se utilizar o serviço - cobrados através de TARIFA (não tem natureza tributária, e sim natureza de preço público).
  • ERRADO
    Tarifa - pode ser cobrada por delegatários de serviços públicos
    Taxa - como é tributo, só pode ser cobrada pela administração pública direta e indireta (excluídos delegatários)

    A taxa pode ser cobrada para serviços uti singuli (ou individuais ou divisíveis), que são aqueles que você tem como determinar exatamente quantos e quais são os usuários e, ainda, quanto eles se utilizaram do serviço prestado (ex.: água, gás canalizado)
    A taxa não pode ser cobrada para serviços uti universi (ou gerais ou indivisíveis), que são aqueles que você não tem como determinar quais e quantos são os usuários, muito menos quanto cada usuário se utilizou do serviço prestado (ex.: serviço de limpeza de ruas)

  • ERRADO.

    É possível a cobrança de serviços prestados pelo Estado.

  • São os famosos Impostos

  • nas duas hipóteses há cobrança do usuário:

    Prestado diretamente pelo Estado: remunerado por taxa.

    Prestado por particular sob o regime de concessão ou permissão: remunerado por tarifa.

     

    praise be _/\_

  • Estado = Taxa.

    Particular = Tarifa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes, o colega está EQUIVOCADO:

    ESTADO = IMPOSTO (uti universi)

    CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA= TARIFA ou TAXA (uti singuli)