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ID
1229467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Determinada entidade pública realizou licitação para a contratação de serviços de limpeza e conservação predial. Durante a execução do contrato, o dono da empresa contratada ofereceu ao fiscal responsável pelo contrato o pagamento de 10% sobre o valor mensal dos serviços, para que o servidor não anotasse as falhas ocorridas na prestação do serviço. O fiscal aceitou a oferta e, durante a execução do contrato, atestou o adimplemento de diversos serviços não executados ou executados irregularmente. Entretanto, antes da efetivação do pagamento prometido pelo empresário ao servidor, a autoridade superior do órgão descobriu a irregularidade.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso se comprove que o superior hierárquico do fiscal do contrato estava ciente da infração e, ainda assim, não tomou qualquer providência, o superior hierárquico responderá pelo crime de condescendência criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Questao Errada. O fato podera se subsumir, dependo da hipotese em prevaricacao ou em corrupcao passiva, tendo em vista que para tipificar o crime de condescendencia criminosa e necessario a vontade de perdoar o agente, ou seja, a indulgencia, tolerancia...

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é Errado.

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • 173 C ‐ Deferido c/ anulação A omissão de um elemento necessário à caracterização do tipo penal na redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • Acredito que se viesse 'poderá responder' a questão estaria correta, visto que existe a possibilidade desse delito ter sido cometido por indulgência.

  • Errada

    Quando a questão envolve essa mistura chefe e subordinado pode gerar algumas dúvidas. Motivos do chefe:

    > Prevaricação: p/ satisfazer interesse ou sentimento pessoal dele.

    > Corrupção passiva privilegiada: chefe faz um favorzinho sem receber nada em troca.

    > Condescendência: exige o elemento subjetivo INDULGÊNCIA (pena = tolerância).

    Questão errada por faltar o elemento subjetivo. Não tomou as providências devidas por qual motivo?

  • terça-feira, 1 de outubro de 2019

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João, diretor do Detran do Rio Grande do Norte, autarquia estadual responsável pela política de trânsito no Estado-membro, praticou peculato-desvio, delito tipificado no art. 312 do CP.

    Segundo o Parquet, João deveria responder também pela causa de aumento prevista no art. 327, § 2º do CP:

    Art. 327 (...)

    § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A tese do MP foi acolhida pelo STF? Se condenado, João poderá receber a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º do CP?

    NÃO.

    O Detran/RN é uma autarquia e, portanto, não se encontra no rol previsto no art. 327, § 2º, do CP, que prevê aumento de pena quando o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de...

    • órgão da administração direta;

    • sociedade de economia mista;

    • empresa pública ou

    • fundação.

    Repare, portanto, que o dispositivo não fala em autarquia.

    Em suma:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

    Fonte: dizerodireito.com.br