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ID
1229473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Determinada entidade pública realizou licitação para a contratação de serviços de limpeza e conservação predial. Durante a execução do contrato, o dono da empresa contratada ofereceu ao fiscal responsável pelo contrato o pagamento de 10% sobre o valor mensal dos serviços, para que o servidor não anotasse as falhas ocorridas na prestação do serviço. O fiscal aceitou a oferta e, durante a execução do contrato, atestou o adimplemento de diversos serviços não executados ou executados irregularmente. Entretanto, antes da efetivação do pagamento prometido pelo empresário ao servidor, a autoridade superior do órgão descobriu a irregularidade.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Em razão do inadimplemento das obrigações contratuais pela empresa contratada, a administração pública poderá, unilateralmente, rescindir o contrato e aplicar à empresa contratada a penalidade de multa prevista no edital e no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Temos que combinar dois dispositivos:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


  • CERTA

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    [...]

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    [...]

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


  • Outras questão ajuda:


    Questão (Q393605): Se não houver previsão de penalidade de multa no edital da licitação nem no instrumento contratual, para o caso de atraso na execução do contrato, a administração não poderá valer-se do poder discricionário para aplicar a referida penalidade.

    Gab. Certo.


    Lei 8.666/93, "Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."


    Go, go, go...

  • Considerei errada, senão vejamos: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    A omissão da questão quanto à parte grifada fez a questão estar errada.