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Cabe a comissão de etica somente a censura do servido faltoso.
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penalidade só após um inquérito administrativo em que se apure a falta e , se for o caso, seguimento para um PAD (processo administrativo disciplinar), em que sejam garantidos ao servidor a ampla defesa e o contraditório.
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CAPÍTULO II
Das Comissões de Ética
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado.
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executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados?????
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Típica questão que traz um enunciado perfeito até a ultima linha...deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar(...) bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados.A comissão de ética não cabe execultar o servidorTexto correto do código de ética profissional do servidor publico:: XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPITULO IIPodendo ainda se considerar:XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.XIX – Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado. XXIII – A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais
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Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados. ERRADO!
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Suficiente lembrar que o código de ética é de livre adesão, ou seja, o servidor segue se quiser e se não quiser a CEP somente poderá aplicar a censura, pois como todos sabemos tal código foi insituído por decreto, não criando assim obrigatoriedade de conduta determinada.
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OPAAAAAAAAAAAAAAAA..............ATENÇÃO!
Logo no começo da questão já poderíamos ver uma curiosidade:
Existem 4 lugares que não há obrigação de constituir uma comissão de ética:
I - Militares;
II - Poderes Legislativos;
III - Poderes Judiciários;
IV - Poderes Executivos estaduais, distritais ou municipais.
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ERRADA!
O Decreto 1.171, capítulo II, inciso XVI fala em procedimento susceptível a pena de CENSURA, apenas.
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Discordo do comentário do colega Diogo Arantes quando o mesmo fala dos militares, poderes legislativos e judiciário, além dos poderes executivos estudais e municipais.
O decreto 1.171/94 é claro em seu inciso XVI, vejamos:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Administração pública federal = Poder executivo federal
O próprio art 1º faz essa ressalva:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
Voltando a questão..
"Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados."
Conforme o inciso supracitado, também comentado pela colega Natália , o referido código faz menção, apenas, às censuras.
QUESTÃO ERRADA!!
Espero ter ajudado!!
Vamo que vamo, abraço!
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Eu parei de ler a questão aqui....Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, porque o restante foi só balela pois tem a administração publica indireta que também tem que possuir a comissão de ética. Elaboram uma resenha de coisas simples...
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Eu parei de ler a questão aqui....Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, porque o restante foi só balela pois tem a administração publica indireta que também tem que possuir a comissão de ética. Elaboram uma resenha de coisas simples...
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Eu parei de ler a questão aqui....Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, porque o restante foi só balela pois tem a administração publica indireta que também tem que possuir a comissão de ética. Elaboram uma resenha de coisas simples...
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ERRADA
de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados. Essas não são providências do conselho de ética
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A comissão de ética só aconselha e orienta sobre a ética profissional. Ela não pune!
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EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OU EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE EXERÇA ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO, DEVERÁ SER CRIADA UMA COMISSÃO DE ÉTICA, ENCARREGADA DE ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, NO TRATAMENTO COM AS PESSOAS E COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, COMPETINDO-LHE CONHECER CONCRETAMENTE DE IMPUTAÇÃO OU DE PROCEDIMENTO SUSCEPTÍVEL DE APEEEEENAS, UNICA E EXCLUSIVAMENTE "CENSURAA".
GABARITO ERRADO
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Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados (errado).
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ATENÇÃO!
XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este,
se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao
respectivo Ministro de Estado.(Revogado
pelo Decreto nº 6.029, de 2007).
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Totalmente sem nexo. Não há que se falar em punição, o CESP tem como objetivo orientar e aconselhar a atuação do agente no exercício das funções. Além disso, a única pena aplicada pelo CESP é a censura.
ERRADA
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A UNICA PENA É A DE CENSURA!
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Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura, de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados.
Cap III
Das Comissões de Ética
Em todos os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, sobre a ética profissional do servidor, do tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
A pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é a de censura...
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Só pode ter advertência e censura ética.
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A única pena aplicada pela comissão de ética é de censura.
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O inciso XXII do Decreto nº 1.171 de 1994 estabelece que a pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura.
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Gabarito errado
Comissão de ética aplica somente CENSURA (NÃO É CENSURA ÉTICA)
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Comissão de ética- Censura ética.
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A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!
GABARITO: ERRADO
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A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!