SóProvas


ID
12295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem.

Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados.

Alternativas
Comentários
  • Cabe a comissão de etica somente a censura do servido faltoso.
  • penalidade só após um inquérito administrativo em que se apure a falta e , se for o caso, seguimento para um PAD (processo administrativo disciplinar), em que sejam garantidos ao servidor a ampla defesa e o contraditório.
  • CAPÍTULO II
    Das Comissões de Ética

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
    XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
    XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado.
  • executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados?????
  • Típica questão que traz um enunciado perfeito até a ultima linha...deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar(...) bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados.A comissão de ética não cabe execultar o servidorTexto correto do código de ética profissional do servidor publico:: XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPITULO IIPodendo ainda se considerar:XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.XIX – Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado. XXIII – A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais
  • Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados. ERRADO!
  • Suficiente lembrar que o código de ética é de livre adesão, ou seja, o servidor segue se quiser e se não quiser a CEP somente poderá aplicar a censura, pois como todos sabemos tal código foi insituído por decreto, não criando assim obrigatoriedade de conduta determinada.

  • OPAAAAAAAAAAAAAAAA..............ATENÇÃO!
    Logo no começo da questão já poderíamos ver uma curiosidade:
    Existem 4 lugares que não há obrigação de constituir uma comissão de ética:
    I - Militares;
    II - Poderes Legislativos;
    III - Poderes Judiciários;
    IV - Poderes Executivos estaduais, distritais ou municipais.
  • ERRADA!

    O Decreto 1.171, capítulo II, inciso XVI fala em procedimento susceptível a pena de CENSURA, apenas.
  •   Discordo do comentário do colega Diogo Arantes quando o mesmo fala dos militares, poderes legislativos e judiciário, além dos poderes executivos estudais e municipais.

    O decreto 1.171/94 é claro em seu inciso XVI, vejamos:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. 

    Administração pública federal = Poder executivo federal
     
    O próprio art 1º faz essa ressalva:

    Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

    Voltando a questão..

    "Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e
    censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados."

    Conforme o inciso supracitado, também comentado pela colega Natália , o referido código faz menção, apenas, às censuras.

    QUESTÃO ERRADA!!


    Espero ter ajudado!!

    Vamo que vamo, abraço!


     

  • Eu parei de ler a questão aqui....Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, porque o restante foi só balela pois tem a administração publica indireta que também tem que possuir a comissão de ética. Elaboram uma resenha de coisas simples...


  • Eu parei de ler a questão aqui....Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, porque o restante foi só balela pois tem a administração publica indireta que também tem que possuir a comissão de ética. Elaboram uma resenha de coisas simples...


  • Eu parei de ler a questão aqui....Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, porque o restante foi só balela pois tem a administração publica indireta que também tem que possuir a comissão de ética. Elaboram uma resenha de coisas simples...

  • ERRADA

     de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados. Essas não são providências do conselho de ética

  • A comissão de ética só aconselha e orienta sobre a ética profissional. Ela não pune!


  • EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OU EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE EXERÇA ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO, DEVERÁ SER CRIADA UMA COMISSÃO DE ÉTICA, ENCARREGADA DE ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, NO TRATAMENTO COM AS PESSOAS E COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, COMPETINDO-LHE CONHECER CONCRETAMENTE DE IMPUTAÇÃO OU DE PROCEDIMENTO SUSCEPTÍVEL DE APEEEEENAS, UNICA E EXCLUSIVAMENTE "CENSURAA".




    GABARITO ERRADO
  • Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados (errado).

  • ATENÇÃO!

    XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado.(Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).


  • Totalmente sem nexo. Não há que se falar em punição, o CESP tem como objetivo orientar e aconselhar a atuação do agente no exercício das funções. Além disso, a única pena aplicada pelo CESP é a censura.

    ERRADA
  •  A UNICA PENA É A DE CENSURA!

  • Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura, de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados.

    Cap III

    Das Comissões de Ética

    Em todos os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, sobre a ética profissional do servidor, do tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    A pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é a de censura...

  • Só pode ter advertência e censura ética.
  • A única pena aplicada pela comissão de ética é de censura.

  • O inciso XXII do Decreto nº 1.171 de 1994 estabelece que a pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura.

  • Gabarito errado

    Comissão de ética aplica somente CENSURA (NÃO É CENSURA ÉTICA) 

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Comissão de ética- Censura ética.

  • A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!

    GABARITO: ERRADO

  • A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!