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ID
1229500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , relativo à remuneração dos agentes públicos, conforme entendimento do STJ.

Ao servidor público federal que utilizar o veículo próprio no deslocamento para o trabalho não será devido o pagamento do auxílio-transporte.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO 


    É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe 4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012.

  • Perfeita exposição do entendimento do STJ, Danilo Capistrano. Porém, a questão diz " não será devido o pagamento".


    Por isso gabarito ERRADO.

  • Verdade, acabei digitando errado, já corrigi. obrigado.

  • STJ: é devido pagamento de auxílio transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho.

  • Pessoal

    Um detalhe: Indenização de transporte (que é o caso em tela) é diferente de Vale Transporte.


    #FÉ

  • Errado


     Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Pessoal, a questão versa sobre outra situação, não é a indenização de transporte prevista na 8.112/90, é o "auxílio transporte". Vejam:


    Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, através de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Aux%C3%ADlio-transporte
  • Sim, é devido o auxílio-transporte, mas haverá desconto de 6% na remuneraçao do servidor, entáo, tem que ver se vale a pena para o mesmo. É diferente da indenizaçao de transporte, prevista no art. 60 da lei 8.112, que é quando o transporte ocorre por força da atribuiçoes do próprio cargo. 


  • Thiago Costa, art. 60 da Lei 8112/1990 prevê indenização ao servidor que utilizou meio próprio de locomoção para execução de serviços externos. Já o auxílio transporte previsto nessa questão é para deslocamento casa-trabalho, devido ao servidor que faz o trajeto com veículo próprio ou coletivo. 

  • Errada. 

    Independente do servidor se deslocar para o trabalho de ônibus ou utilizar o próprio veículo, ele tem que receber o auxílio-transporte. É um direito de todos.

  • ALGUEM TEM QUE PAGAR A DESPESAS DO TRANSPORTES. USEI MEU  VEICULO PARA O INTERESSE DO SERVIÇO PUBLICO.

  • ERRADO, é devido o AUXÍLIO TRANSPORTE, que se refere ao deslocamento do servidor de Casa para o Trabalho de Ida e Volta. É diferente da INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, prevista no art. 60 da lei 8.112, que é quando o servidor utiliza seu veículo para desenvolver atribuições do seu cargo. Veja que um é para o servidor ir para o trabalho (auxilio transporte) e o outro ele (o servidor) saiu com o seu carro para prestar serviço ao órgão (portanto tem que ser indenizado, senão porque sairia com o seu carro tendo despesa particular custeada pelo próprio bolso, não faz sentido).A não ser que seja amigo do Lula e tenha os amigos que banquem. kkkkk

  • Lembrando que auxílio transporte é diferente de indenização de transporte 

    A indenização de transporte está inserida no art art 60, lei 8112

  • Lei 8.112/90

    Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Gabarito: Errado

     

    Resumindo:

    -> 8.112; Indenização; Transporte: usar o veículo próprio para a execução de serviços externos por conta das funções do cargo ocupado.

    -> STJ; Auxílio-Transporte: parece com o vale-transporte. Usar o veículo próprio ou coletivo para ir trabalhar e voltar para casa.

  • Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Pra quem tem interesse:

    O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantir o auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho. A entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O tribunal entendeu que o direito à verba indenizatória independe do tipo de transporte usado no percurso entre a residência e o trabalho.

    O sindicato recorreu contra recurso da UFSM que alegava que o benefício é devido somente ao servidor que usa transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal ou interestadual. A universidade também argumentou que a verba não se trata de ‘auxílio- combustível’ disponível aos que se deslocam para o trabalho em veículos próprios.

    No STJ, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, decidiu, com base na jurisprudência do próprio tribunal, que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção.

     

    fonte: http://sisejufe.org.br/wprs/2015/04/stj-confirma-direito-de-servidores-com-veiculo-proprio-ao-auxilio-transporte/

  • O pessoal aí ta usando o artigo 60 como resposta! NÃO TEM NADA A VER!

     

    ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! 

    .

    Auxílio-transporte Indenização de transporte

  • GABARITO:E

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE A SERVIDOR PÚBLICO QUE UTILIZA VEÍCULO PRÓPRIO.

     

    É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe 4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012.

  • Famoso "Vale-Transporte" a vergonha do Brasil