SóProvas


ID
1229509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Havendo a preservação do valor nominal da remuneração do servidor público, é constitucional o cálculo do teto salarial com fundamento em vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART. 37, XV, DA CF. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR.

    1. A aplicação do art. 7º, IV, da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator (a): Min. MARÇO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002).


  • A remuneração é que não pode ser inferior ao salário mínimo.

  • AG. REG. NO RE N. 449.427-PR

    Data de publicação: 21/08/2013

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART. 37, XV, DA CF. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR.

    1. A aplicação do art. 7º, IV, da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002).

    2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da irredutibilidade salarial não é ofendido quando o valor nominal da remuneração global do servidor é preservado.

  • Vencimento # remuneração. 

    Logo, há de se falar no valor nominal da remuneração,  o vencimento pode muito bem ser abaixo do salário mínimo,  desde que a junção do valor total da remuneração seja maior que o salário mínimo. 


    Gab certo

  • Boa Marcinha!

  • Vale a regra do Estado nunca sai perdendo.

  • GABARITO CORRETO 

    Para aqueles que tem a pretensão de fazer a prova do concurso do INSS 2015/2016 fique sabendo que o vencimento básico do Técnico é de R$ 654, 66 < R$ 788,00. 
  • vencimento básico do servidor público não se vincula ao valor do salário mínimo por expressa vedação constitucional. Deve-se considerar o total de seus vencimentos para aferir a garantia do valor mínimo posto no art. 7º , IV , da CF-88.


    O que não pode ser inferior ao salário mínimo é a sua remuneração (lei 8.112, art. 41, s5º)

  • Parece até que ouvi a professora Lidiane Coutinho do EVP repetindo isso umas 500 vezes nas minha mente rsrsr

    Vencimento - Pode ser Inferior a 1 Sal Mín

    Remuneração Nunca é inferior a 1 Sal Mín

  • Pois é, infelizmente o STF quebrando as pernas da galera, entendendo que a remuneração deve ser preservada somente em seu caráter nominal e outra, não há direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressa-se no serviço público. Dai vem a ideia de que a irredutibilidade da remuneração não impede a mudança na forma de cálculo, desde que não cause redução nominal dos valores =(

  • ISSO FOI RESOLVIDO PELA SUMULA VINCULANTE Nº 16, DO STF. PARA EVITAR QUE O SERVIDOR ENTRASSE NA JUSTIÇA, RECLAMANDO QUE CF, ESTABELECE QUEM NENHUM SERVIDOR DEVE GANHAR MENOS DE UM SALARIO MINIMO.  A SUMULA CORRIGIU ESTABELECENDO QUE ESSE VALOR IMPLICA EM TODA REMUNERAÇÃO. 

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a fixação do vencimento base do servidor público em valor inferior ao salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da CF, o qual se refere a remuneração.

     

    “SALÁRIO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o art. 7º, inc. IV, da Constituição da República refere-se à remuneração e não ao salário-base.” (AI 567.634-AgR/SSP. Rel. Min. Cármen Lúcia. Primeira Turma)

     

    Súmula Vinculante 16 STF

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • e nesse caso, como fica a SV4?

    Súmula Vinculante 4

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • Essa história de teto salarial me pegou. =/ 

  • O comentário mais votado diz que a remuneração nunca poderá ser menor que um salário mínimo, rsrsrsrs dizer nunca no direito é meio dar tiro no pé, rs, senão vejamos:

     

    CESPEERRADA: Caracteriza-se como violação à CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.


    NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL

     

    Bons estudos

  • O que eu entendi foi o seguinte:

    Imagine que o salário mínimo de: 1.000,00

    O cargo Analista de Vídeos do Youtube do TJ tem um teto de: 3.000,00

    João, Analista de Vídeos do Youtube, percebe vantagens: 2.500,00

    Logo o vencimento-base é: 500,00 - inferior ao mínimo

    Consequência João reclamou: - Opa peraiiiiiiiii! eu tenho que receber de vencimento-base pelo menos o valor de um salário mínimo.

    O STF falou calma João importante é que no total você recebe 3.000,00 acima do salário mínimo.

    É isso que aconteceu, tô perdido?

  • Acabei pensado o contrário

    Melhor errar aqui do que la na hora

    VENSER INFERIOR

    REMUNUNCA INFERIOR

  • boa noite rapaziadinha

    o que não pode é a remuneração ser inferior a 1 salário mínimo... vencimento sem problemas.

    bons estudos. até a posse!

  • "Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo." RE 582.019 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski

    "2. Servidor público. Garantia de vencimento básico não inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. Orientação do STF no sentido de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, IV, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, é alusiva ao total da remuneração do servidor, incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico."ADI 751, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 9-5-2019, DJE 107 de 22-5-2019.

  • V E N C I M E N TO = I NFERIOR

    REMUN ERAÇÃO = N UNCA

  • VENCIMENTO PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MINÍMO, REMUNERAÇÃO NÃO PODE.

  • # REMUNERAÇÃO X VENCIMENTO

    Remuneração engloba o salário ou vencimento, e mais todos os benefícios que o empregado recebe. Vencimento é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo.

  • Vencimentos pode ser inferior a um salário mínimo; Remuneração não pode ser inferior
  • A respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),é correto afirmar que: Havendo a preservação do valor nominal da remuneração do servidor público, é constitucional o cálculo do teto salarial com fundamento em vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional.

  • Gabarito: CERTO!

    Vencimento pode ser inferior a um salário mínimo;

    Remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

  • Não podemos olvidar que:

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • O vencimento pode ser inferior ao salário mínimo

    A remuneração, não.

  • Errei essa ...
  • o vencimento básico de técnico INSS em 2021 é 1.102,02. tá bem melhor.