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Mas simples: Não há direito adquirido em regime próprio.
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Magistrados recebem subsídio, ou seja, parcela única, embora estejam criando atualmente vários auxílios e gratificações a título indenizatório para não tê-los limitados ao teto.
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Não existe direito adquirido em regime juridico
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Vencimentos dos Magistrados?
Não, eles recebem subsídio.
Errado
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CONCORDO, PLENAMENTE QUE NÃO EXISTE DIREITO ADQUIDO NO REGIME JURIDICO. O DIREITO DO SERVIDOR PUBLICO JÁ ESTAR PREVISTO EM LEI.
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Não ha direito adquirido e os magistrados recebem subsídios.
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Magistrados recebem através de subsídios em parcela única e não incorporam adicionais ou gratificações.
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Gabarito Errado
Os magistrados não recebem vencimentos e sim subsidios e tambem não há nada que se falar em direito adquirido.
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" É vedada a incorporação de quintos, aos vencimentos de magistrados, decorrente de exercício de função comissionada em cargo público, ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura."
STF. Plenário. RE 587371/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/11/2013 (repercussão geral) (Info 728).
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" É vedada a incorporação de quintos, aos vencimentos de magistrados, decorrente de exercício de função comissionada em cargo público, ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura."
STF. Plenário. RE 587371/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/11/2013 (repercussão geral) (Info 728).