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ERRADO
Art. 87 da lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
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ERRADO
Deve ser no interesse da ADM.
#missãoAPF
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Licença para Capacitação: Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.
É uma espécie de Licença com Remuneração Integral
O prazo da Licença é de até 3 meses, para curso de capacitação
O Período da licença conta como tempo de efetivo exercício
O Período da Licença não é acumulável
Fica claro que não admite em estágio probatório, até porque será concedida a cada 5 anos;
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Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.
É
possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração,
afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença
remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.
A QUESTÃO PECA POR DUAS RAZÕES:
A PRIMEIRA É QUE A LICENÇA NÃO PODE SER AUTORIZADA SEM O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E;
O PRAZO É DE TRÊS MÊSES.
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A questão nao esta errada, pois o prazo e de ATE 3 meses, nao necessariamente de 3 meses. art. 87, lei 8.112/90.
O erro encontra-se no "ainda que fora do interesse da adm".
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo
exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional. (Lei 8.112)
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Questão meio que confusa, tendo em vista que ela não fala claramente que trata-se da licença para capacitação.
Errei a questão pois entendi que a pessoa iria se afastar por interesse particular (realizar algo treinamento de cunho pessoal)
Melhor errar aqui do que na prova.....
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Questão absurda = E
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Quando a assertiva diz: "fora do interesse da administração" ela quer dizer "vinculado". E nenhuma hipótese de licença para estudo é de caráter vinculada, ou seja, a administração avalia e julga como quer se concede ou não a licença.
Assertiva errada.
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Aquele tipo de questão pra não zerar a prova...
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No interesse da administração, por 3 meses.
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Gente a questão está errada não quanto ao prazo. O servidor tem ATÉ 3 meses, 20 dias está incluso nesse tempo!
Ela está errada quando fala que é fora do interesse da Administração. A Adm. Pública não tem autoridade para conceder a licença, de ofício, caso tenha interesse, não fica a bel prazer do servidor não.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo
exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional.
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20 anos? kkkkkkk. Fala sério cespe!
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Leia com atenção!!! Na questão fala 20 DIAS !!!!! AFF
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ERRADO! A licença para capacitação é discricionária, podendo ser concedida pela ADM ou não. Nunca que o servidor poderia afastar-se nesse caso sem o interesse da ADM e ainda receber remuneração. O enunciado está todo erradinho.
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Complementando...
(CESPE Técnico Administrativo IBRAM 2009) O servidor pode, no interesse da administração, após cinco anos de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. C
(CESPE Procurador Federal 2° Categoria AGU 2010) Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010. E
(CESPE Técnico do Seguro Social INSS 2008) Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica. E
(CESPE Analista Ambiental MMA 2008) Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor poderá, caso lhe interesse, afastar-se do exercício do cargo por até 6 meses, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. Esse período é acumulável. E
(CESPE Analista Judiciário TRT 5ª Região 2008) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. C
(CESPE Técnico Judiciário TSE 2007 - adaptada) A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo poderá, no interesse da administração, obter licença remunerada para capacitação, de até três meses. C
(CESPE Analista de Administração Pública 2004) Considere que Alessandro solicite a concessão de licença remunerada de dois meses, para participar, na Espanha, de curso de capacitação em língua espanhola. Nessa situação, seria lícito ato da administração que indeferisse o pedido de Alessandro sob o argumento de que não há interesse da administração em que o servidor realize o referido curso. C
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ERRADA
LEI 8112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Decreto 5707
Art. 10 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.
Parág. 1o - A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
Parág. 2o - A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.
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Errada.
No interesse da adm.
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Tem que ser no interesse da administração e a a menor parcela é de 30 dias e não de 20 dias.
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L8112/90, Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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No interesse da administração.
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haaaaaaaaa juditeeeee, ainda que fora do interesse da administração....
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errado.
No interesse da administração! ATÉ 3 meses
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Errado.
Concordo com a Marcelle que o erro da questão é "independente do interesse da Administração", pois, depende da administração porque o ato é discricionário.
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O examinador fez uma salada, segue o correto:
V- Licença para Capacitação:
* Apos cada 5 anos de efetivo exercício, não cumuláveis, o servidor poderá no interesse da Administração (ato discricionário), afastar -se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, POR ATÉ 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Lembrando que: esse período é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem do tempo de serviço.
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os erros estão FORA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, e no PRAZO de 20 dias.
Art. 87 > Após cada qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até TRÊS MESES (90 dias, mas se a questão trazer em dias, estará errada a resposta), para participar de curso de capacitação profissional.
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Concordo plenamente com o comentáro da Marcelle.
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O problema ñ é "por vinte dias" - a Lei permite em ATÉ 3 MESES.
A questão é "ainda que fora do interesse da Adm". - errado!
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O problema nao estah na falta de interesse da Administracao, pois isso eh discricionario a ela, mesmo nao sendo de valor algum pra Administracao, a mesma poderah conceder a licenca....o problema estah eh no tempo da licenca....que nao eh de apenas 20 dias mas sim de ATE 3 meses.
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Está claro no art. 87 da le 8112/90...no interesse da administração
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Falar período de 20 dias não torna errada a questão, pois dia até 3 meses, posso requerer 2, 1, 10 dias 1.......
O erro da questão é dizer fora do interesse da administração, Ato Discricionário.
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Gab. Errado
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Licença para capacitação
*Discriscionário
*Com R$
*Por ATÉ 3 meses
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É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.
~> No interesse da administração
~> Até 3 meses
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Se a ADM não tiver interesse q vc se capacita, pra que ela vai te liberar
*Discriscionário
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Tem gente corrigindo o que não está errado!
O equívoco é que necessita do interesse de administração para ocorrer a licença para capacitação, não está errado a licença ser por 20 dias, a lei apenas estabelece o seu limite máximo que é de 3 meses. Portanto se a licença for de 2 meses, 15 dias ou um dia não está errado.
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De 5 em 5 anos, 3 meses para capacitação.
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máximo é 3 meses.. ou seja, 20 dias n está errado.... tipo de questão que deixa o avaliador com poder de dizer se eh certo ou errado..
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No interesse da Administração.. em no máximo 3 meses..
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Melhor comentário: Daniel Dalence
Gab: E
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"É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias."
ERRADO
Seção VI
Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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Deveria ser NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
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Errado.
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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É possível ao servidor, DESDE QUE NO interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.
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3 meses
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Erra ao dizer "ainda que fora do interesse da administração".
É um ato discricionário, não é uma obrigação a administração te ceder essa licença.
Fonte:
L8112/90, Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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. 1º erro: é ato discricionário, abarca o interesse da adm.
2º erro: a licença para capacitação demanda prazo de 3 meses.
-> com remuneração
-> se não tirar a licença, perdeu! não é acumulável.
-> como ocorre a cada 5 anos quem está no estágio probatório não faz jus a esta benesse.
-> é diferente de licença prêmio que é acumulável
imagina se pudesse acumular a licença capacitação? o deficit de servidores seria muito maior!
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Minha contribuição.
Lei N° 8.112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Abraço!!!
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AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO= SÓ COM INTERESSE DA ADM.
GABARITO= ERRADO
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Curso de capacitação:
® após cada 5 anos de efetivo exercício
® com sua remuneração e no interesse da administração
® no máximo, 3 meses
esse direito não é acumulável
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 87 da lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
POR ATÉ 3 MESES.