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ID
1229527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 87 da lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • ERRADO

    Deve ser no interesse da ADM.

    #missãoAPF

  • Licença para Capacitação: Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    É uma espécie de Licença com Remuneração Integral

    O prazo da Licença é de até 3 meses, para curso de capacitação

    O Período da licença conta como tempo de efetivo exercício

    O Período da Licença não é acumulável

    Fica claro que não admite em estágio probatório, até porque será concedida a cada 5 anos;

  • Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

    É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

    A QUESTÃO PECA POR DUAS RAZÕES:

    A PRIMEIRA É QUE A LICENÇA NÃO PODE SER AUTORIZADA SEM O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E;

    O PRAZO É DE TRÊS MÊSES.

  • A questão nao esta errada, pois o prazo e de ATE 3 meses, nao necessariamente de 3 meses. art. 87, lei 8.112/90.

    O erro encontra-se no "ainda que fora do interesse da adm".


  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Lei 8.112)


  • Questão meio que confusa, tendo em vista que ela não fala claramente que trata-se da licença para capacitação.

    Errei a questão pois entendi que a pessoa iria se afastar por interesse particular (realizar algo treinamento de cunho pessoal)
    Melhor errar aqui do que na prova.....
  • Questão absurda = E

  • Quando a assertiva diz: "fora do interesse da administração" ela quer dizer "vinculado". E  nenhuma hipótese de licença para estudo é de caráter vinculada, ou seja, a administração avalia e julga como quer se concede ou não a licença. 

    Assertiva errada.

  • Aquele tipo de questão pra não zerar a prova...

  • No interesse da administração, por 3 meses.

  • Gente a questão está errada não quanto ao prazo. O servidor tem ATÉ 3 meses, 20 dias está incluso nesse tempo!

    Ela está errada quando fala que é fora do interesse da Administração. A Adm. Pública não tem autoridade para conceder a licença, de ofício, caso tenha interesse, não fica a bel prazer do servidor não.

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • 20 anos? kkkkkkk. Fala sério cespe!

  • Leia com atenção!!! Na questão fala 20 DIAS !!!!! AFF


  • ERRADO! A licença para capacitação é discricionária, podendo ser concedida pela ADM ou não. Nunca que o servidor poderia afastar-se nesse caso sem o interesse da ADM e ainda receber remuneração. O enunciado está todo erradinho.

  • Complementando...

    (CESPE Técnico Administrativo IBRAM 2009) O servidor pode, no interesse da administração, após cinco anos de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. C

    (CESPE Procurador Federal 2° Categoria AGU 2010) Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010. E

    (CESPE Técnico do Seguro Social INSS 2008) Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica. E 

    (CESPE Analista Ambiental MMA 2008) Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor poderá, caso lhe interesse, afastar-se do exercício do cargo por até 6 meses, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. Esse período é acumulável. E

    (CESPE Analista Judiciário TRT 5ª Região 2008) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. C 

    (CESPE Técnico Judiciário TSE 2007 - adaptada) A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo poderá, no interesse da administração, obter licença remunerada para capacitação, de até três meses. C 

    (CESPE Analista de Administração Pública 2004) Considere que Alessandro solicite a concessão de licença remunerada de dois meses, para participar, na Espanha, de curso de capacitação em língua espanhola. Nessa situação, seria lícito ato da administração que indeferisse o pedido de Alessandro sob o argumento de que não há interesse da administração em que o servidor realize o referido curso.  C 

  • ERRADA

    LEI 8112/90

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Decreto 5707


    Art. 10 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.


    Parág. 1o - A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.


    Parág. 2o - A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

  • Errada.

    No interesse da adm.

  • Tem que ser no interesse da administração e a a menor parcela é de 30 dias e não de 20 dias.

  • L8112/90, Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • No interesse da administração.

  • haaaaaaaaa juditeeeee, ainda que fora do interesse da administração....

  • errado.

    No interesse da administração! ATÉ 3 meses

  • Errado.

    Concordo com a Marcelle que o erro da questão é "independente do interesse da Administração", pois, depende da administração porque o ato é discricionário.

  • O examinador fez uma salada, segue o correto:

    V- Licença para Capacitação:

    * Apos cada 5 anos de efetivo exercício, não cumuláveis, o servidor poderá no interesse da Administração (ato discricionário), afastar -se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, POR ATÉ 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Lembrando que: esse período é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem do tempo de serviço. 

     

  • os erros estão FORA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, e no PRAZO de 20 dias.

    Art. 87 > Após cada qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até TRÊS MESES (90 dias, mas se a questão trazer em dias, estará errada a resposta), para participar de curso de capacitação profissional.

  • Concordo plenamente com o comentáro da Marcelle.

  • O problema ñ é "por vinte dias" - a Lei permite em ATÉ 3 MESES.

    A questão é "ainda que fora do interesse da Adm". - errado!

  • O problema nao estah na falta de interesse da Administracao, pois isso eh discricionario a ela, mesmo nao sendo de valor algum pra Administracao, a mesma poderah conceder a licenca....o problema estah eh no tempo da licenca....que nao eh de apenas 20 dias mas sim de ATE 3 meses.

  • Está claro no art. 87 da le 8112/90...no interesse da administração​

  • Falar período de 20 dias não torna errada a questão, pois dia até 3 meses, posso requerer 2, 1, 10 dias 1.......

    O erro da questão é dizer fora do interesse da administração, Ato Discricionário.

  • Gab. Errado

    ------------------------------------

    Licença para capacitação
    *Discriscionário
    *Com R$

    *Por ATÉ 3 meses

  • É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

     

    ~> No interesse da administração

    ~> Até 3 meses

  • Se a ADM não tiver interesse q vc se capacita, pra que ela vai te liberar

    *Discriscionário

  • Tem gente corrigindo o que não está errado! 

    O equívoco é que necessita do interesse de administração para ocorrer a licença para capacitação, não está errado a licença ser por 20 dias, a lei apenas estabelece o seu limite máximo que é de 3 meses. Portanto se a licença for de 2 meses, 15 dias ou um dia não está errado.

  • De 5 em 5 anos, 3 meses para capacitação. 

     

  • máximo é 3 meses.. ou seja, 20 dias n está errado.... tipo de questão que deixa o avaliador com poder de dizer se eh certo ou errado..

  • No interesse da Administração.. em no máximo 3 meses..

  • Melhor comentário: Daniel Dalence

    Gab: E

  • "É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias."

    ERRADO

    Seção VI

    Da Licença para Capacitação

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

      Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Deveria ser NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Errado.

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 

  • É possível ao servidor, DESDE QUE NO interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

  • 3 meses

  • Erra ao dizer "ainda que fora do interesse da administração".

    É um ato discricionário, não é uma obrigação a administração te ceder essa licença.

    Fonte:

    L8112/90, Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • . 1º erro: é ato discricionário, abarca o interesse da adm.

    2º erro: a licença para capacitação demanda prazo de 3 meses.

    -> com remuneração

    -> se não tirar a licença, perdeu! não é acumulável.

    -> como ocorre a cada 5 anos quem está no estágio probatório não faz jus a esta benesse.

    -> é diferente de licença prêmio que é acumulável

    imagina se pudesse acumular a licença capacitação? o deficit de servidores seria muito maior!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                         

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.             

    Abraço!!!

  • AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO= SÓ COM INTERESSE DA ADM.

    GABARITO= ERRADO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Curso de capacitação:

    ®    após cada 5 anos de efetivo exercício 

    ®    com sua remuneração e no interesse da administração

    ®    no máximo, 3 meses

    esse direito não é acumulável

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

     Art. 87 da lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    POR ATÉ 3 MESES.