SóProvas


ID
1229533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

O servidor titular de cargo efetivo em seu órgão de lotação há cinco anos poderá, no interesse da administração, afastar-se para realizar programa de pós-doutorado no exterior, desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Alternativas
Comentários
  • Texto retirado do artigo 96 —  Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • ART.96-A
    (...)
    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

  • parece que nessa prova ela cobrou foi muito a letra seca da lei, muitas questões assim. 

  • LEI 8112/1990 Seção IV

    (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 5o  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 6o  Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Alguém me explica como o gabarito, "certo", pode ser aceito. O enunciado  "fala" em cinco anos e o texto da lei quatro anos.

  • Olá, Sebastião, a lei 8.112, art. 96, § 3º, é expressa em dizer "há pelo menos quatro anos", ou seja , o servidor deve estar lotado no cargo em que pede licença há no mínimo quatro anos. Como no enunciado, o servidor estava lotado há cinco anos no cargo em que pediu licença, a questão se torna correta.

    Espero ter ajudado. Bons estudos! :)


  • Se é letra de lei que eles querem... então está errada. Onde está "no exterior".  Força e fé.

  • Mariana Silva, pior que é a letra da lei mesmo. 

    Veja o art. 96A que trata do Afastamento em Programa de Pós Graduacao Stricto Sensu no País, no § 7o :Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009).

    Logo, todas as exigências para o afastamento para pós-graduação no país se aplicam para estudo ou missão no exterior. 

  • ART 96-A

    § 3o 

    Os afastamentos para realização de programas de pós doutorado somente serão concedidos aos 

    servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o

    período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou

    com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada

    pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • Complementando...

    Segundo os §§ 2.º e 3.º do art. 96-A da Lei 8.112/1990, os afastamentos para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório. 

    (Cespe/STM/Analista/2011) Considere a seguinte situação hipotética. Paulo tomou posse, pela primeira vez, em cargo efetivo no âmbito da administração pública direta da União, em fevereiro de 2008, e, em março de 2010, requereu a concessão de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil. Nessa situação, Paulo poderá ser afastado sem perda de remuneração. E

  • Valeu Philipe.

  • Certa


    Lei 8112/90

    Art. 96 A § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

  • Eu errei a questão porque ele disse:....... desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares "ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu", 

    Ja o artigo fala.... desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares" ou com fundamento neste artigo".

    Logo "participar de programa de pós-graduação stricto sensu", seria o com fundamento neste artigo....o 96-A caput....unica duvida pra mim porque o resto ta certinho como diz o § 3º.

    Achei dificil a questão


  • Na minha interpretação essa redação mudou o sentido do artigo.
  • CESPE brincando com as vírgulas...já fez isso em outras questões.

  • § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    OBS:4 anos no respectivo órgão ou entidade. Incluindo o estágio probatório.

  • Art 96-A  8112

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
    quer dizer que pode ser mais, estar certo
  • Só cuidado para não se confundir com doutorado e mestrado que são 2 anos anteriores à data de solicitação de afastamento. Art. 96-A.§ 2o


  • Sobre o artigo 96 sessão IV, a 8112 fala sobre programa de pós graduação realizados NO PAÍS. Ou seja, a questão fala sobre realização de pós graduação realizado no EXTERIOR. Então é aplicável o que está disposto no art. 94 sessão III. QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

  • Programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País: 


    → No interesse da Administração .


    → Participação não simultânea ao exercício do cargo efetivo OU mediante compensação de horário. 


    → com a respectiva remuneração.


    → Mestrado (ao menos 3 anos de cargo efetivo no órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES*.


    → Doutorado (ao menos 4 anos de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES*


    → Pós-doutorado (ao menos 4 anos de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 4 ANOS ANTERIORES*.




    *Obs:. afastamento tratar assuntos particulares / capacitação (no caso mestrado/doutorado) / pós-graduação stricto sensu.

  • Pós-doutorado: pelo menos 4 anos de efetivo exercício (incluído estágio probatório) e não pode ter tirado licença nos últimos 4 anos.

    Pós-graduação strictu sensu: mestrado exige 4 anos de efetivo exercício e doutorado exige 5 anos (computa o estágio nesse tempo), não pode ter tirado licença nos últimos 2 anos.

    São concedidos estes afastamentos no interesse da administração.

    Essas disposições aplicam-se mesmo que as especializações sejam cursadas no exterior.

  • Questão sacana... quem está há 05 está há 04. =(

  • Alguém me ajuda, por favor...

    Eu acertei a questão por não ter prestado atenção no DOUTORADO, porém, ao ver comentários fiquei em dúvida com isso:

    "(...) realizar programa de pós-doutorado no exterior, (...)"

    Na lei:

    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Olhei o art. 95 e nem tem §§ 5 e 6.... Ou seja, está errada a questão? 

    O.o

     

  • Letícia, pós graduação inclui também pós-doutorado. A pós exclui a Especialização que é lato sensu

    Espero ter ajudado :)

  • CORRETA

     

    Lei 8.112 Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

    § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação...

     

    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior

  • Certo

     

    Art 96 - § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo(pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País), nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 


    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. 

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • Gabarito : correto

     

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • Valeu pelo esquema de resumo Edgar . ! 

     

     

  • MES-TRA-DO - 3 ANOS 

    DOU-TO-RA-DO  - 4 ANOS 

  • AFASTAMENTO PARA PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO PAÍS OU EXTERIOR

     

    MESTRADO E DOUTORADO => 3 E 4 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, RESPECTIVAMENTE, NO ÓRGÃO OU ENTIDADE

    É necessário que o servidor não tenha se afastado nos últimos 2 anos por

     -Licença para tratar de assuntos particulares

     -Licença capacitação

     -Afastamento para Pós Graduação Strictu Sensu no país ou exterior

     

    PÓS DOUTORADO => 4 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE

    É necessário que o servidor não tenha se afastado nos últimos 4 anos por

     -Licença para tratar de assuntos particulares

     -Afastamento para Pós Graduação Strictu Sensu no país ou exterior

     

    Art. 96-A  § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

  • César TRT.... Ótimo macete !!!

  • . 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
    ..................
    § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
    § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.”
    Gabarito: Certo.

  • Minha contribuição.

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país => Esse afastamento somente poderá ser concedido a servidor público efetivo, exigindo-se os seguintes períodos mínimos de exercício do cargo no respectivo órgão ou entidade, incluído o período de estágio probatório.

    Mestrado ~> 3 anos

    Doutorado ~> 4 anos

    Obs.: Além dos prazos acima, o servidor não poderá, na data da solicitação do afastamento, ter se afastado por licenças nos últimos 2 anos.

    Pós-doutorado ~> 4 anos de exercício + não ter se afastado nos 4 anos anteriores.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Me passei por entender que "cinco anos" estaria errado, já que a lei fala em três anos, mas entendi, após ter errado, que tratava-se de um caso hipotético. É vivendo e aprendendo.

  • Acerca da capacitação de pessoal, é correto afirmar que: O servidor titular de cargo efetivo em seu órgão de lotação há cinco anos poderá, no interesse da administração, afastar-se para realizar programa de pós-doutorado no exterior, desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.