SóProvas


ID
1229542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos.

Alternativas
Comentários
  • Gente, o candidato aqui tinha que colocar a LUPA para entender a redação do examinador cespiano.

  • Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo ao cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante


    Independe se o agente possuía cargo federal e foi inabilitado em cargo estadual, ele poderá voltar ao cargo federal anteriormente ocupado.

  • Em relação à recondução em caso de cargos de entes federativos distintos, há a Nota Técnica n°565/09 do Ministério do Planejamento e o Acórdão do TCU n° 569/2006 permitindo.

    Em relação à recondução em caso de cargos com regimes jurídicos diferentes, há no STJ o Resp 817.061 permitindo e o MS 12.107/DF vedando.


  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado


  • Galera, obrigado pelos comentários elucidativos.

  • Alguém , por favor esclareça a dúvida aqui ? O gabarito está como CERTO . Mas , tem gente postando comentário dizendo que NÃO importa a diferença de esfera Federal e Estadual , ele teria o direito à recondução. O Comentário mais Votado , afirma que em caso REAL houve indeferimento no caso do procurador , por serem de esferas DISTINTAS. E agora ? O que está certo ???? 

    Agradeço a ajuda .  

  • Vige a lei 8.112 que o contrário não poderia acontecer, servidor lotado em orgão estadual reprovado em estágio probatório em orgão federal...

  • Gostaria que vcs esclarecessem uma dúvida. 

    Caso eu seja servidora do Poder executivo Federal e tome posse no DETRAN-DF e lá tenha que fazer o curso de formação, nesse período eu consigo ser remunerada? ou reconduzida caso reprove no curso?
  • Helen Lima, nesta hipótese vc pediria licença para assumir seu novo cargo não acumulável.

  • Caso o servidor seja estavél no serviço anterior,e não tenha pedido EXONERAÇÃO do cargo anterior,ele podera ser reconduzido para o cargo antigo sem problemas,desde que seja do mesmo PODER.

  • Stj Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”

  • CORRETA - 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13196&revista_caderno=4

    2.1 Da desistência do estágio probatório

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.112/90 autoriza o servidor público, detentor de estabilidade no serviço público, desistir voluntariamente de novo estágio probatório, por representar motivo menos danoso do que sua reprovação. Assentou os ministros do STF que enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior (MS 22.933/DF – Rel. Min. Otávio Galloti; MS 23.577/DF -  Rel. Ministro Carlos Velloso).

    No mesmo sentido é a Súmula Administrativa nº 16, editada pelo então Advogado-Geral da União, Gilmar Ferreira Mendes: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido." (Republicada no DOU, Seção I, de 26/07, 27/07 e 28/07/2004).

    2.2 Da recondução após investidura em cargo de ente federativo diverso

    É possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro entre federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios).


    Por força de construção jurisprudencial, o servidor público estável que venha a desistir do estágio probatório referente ao novo cargo, poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, com todos os direitos e vantagens. A possibilidade de recondução se estende aos servidores empossados em cargos públicos de entes federativos diversos. Há também precedentes que consideraram viável a recondução do servidor mesmo quando a vacância tenha sido declarada para a assunção de emprego público ocupado em empresas públicas, cujo regime de trabalho é o celetista.


  • pessoal, alguém pode me esclarecer a seguinte dúvida: sou militar de carreira estável (estatuto dos militares), eu poderei ser reconduzido ao meu cargo atual caso eu desista do estágio probatório em algum outro cargo que eu venha a ocupar do RJU? não há esta previsão em nosso estatuto.


  • “Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de servidor público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe”, ponderou o ministro relator do processo."

     

     

     

     

    http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/

  •  

    o contrario nao é verdadeiro,

     

    Caso fosse servidor estadual, nao teria direito de ser reconduzido

  • Bem singela !

  • Exato Flor Concurseira,

     

    Cuidado colegas! O contrário não é permitido.

     

    Assim, caso você seja servidor público estadual e o seu estatuto não preveja a hipótese de recondução nos termos do art.20, §2º, da Lei 8.112/90, o próprio STJ não admite que você seja reconduzido pleitando que se aplique o referido dispositivo, por analogia, em razão da lacuna do estatuto estadual pra regular a matéria, pois para a Corte Cidadã, tal direito não se possui cunho constitucional!!!!!!! STJ RMS 46438/MG, relatoria do Min. Humberto Martins, DJ 16/12/2014.

     

     

  • Regime 8112------É Federal-------foi para Estadual= Pode voltar(ser Reconduzido)

    Regime Estadual-----É Estadual------foi para Federal= NÃO pode voltar.(ser Reconduzido)

  • "Inaplicabilidade da recondução do art. 29, I, da Lei 8.112/90 por analogia Se a legislação estadual não prevê a recondução, é possível aplicar a Lei 8.112/90 por analogia?

     

    NÃO. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014 (Info 553)".

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/revisc3a3o-delegado-de-polc3adcia-mt-2017-vf.pdf

  • Resumo dos esclarecimentos nos comentários: 

     

    Servidor público federal que passe em concurso de outro ente da federação (estadual, municipal) ou da própria união poderá ser reconduzido ao cargo de origem caso não passe no estágio probatório ou desista do novo cargo antes de concluí-lo, independentemente do novo regime jurídico ao qual ele seria submetido. A Lei 8.112 garante a recondução mesmo nesses casos, conforme entendimento jurisprudencial. 

     

    Já não se pode dizer o mesmo de servidor público estadual ou municipal que passe em outro concurso. 

     

    Obs: É preciso haver previsão legal para que o instituto da recondução possa existir. Na União está previsto na Lei 8.112. Na esfera estadual e municipal, vai depender de cada Estado e Município.  

     

     

     

  • Acrescentando:

    Lembrar que, se você for efetivo e for aprovado em outro concurso... quer ir para esse?

    Então peça P.O.C não acumulável... porque se tu pedir Exoneração do cargo que ocupa para ir para o outro, mermão... tú é um asno !

    ------------------------------------------------------

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    ------------------------------------------------------

    5. Não se deve impor ao servidor público federal abrir mão do cargo no qual se encontra estável, quando empossado em outro cargo público inacumulável de outro regime jurídico, antes de alcançada a nova estabilidade, por se tratar de situação temerária, diante da possibilidade de não ser o agente público aprovado no estágio probatório referente ao novo cargo.

     

    6. Para evitar essa situação - que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem quaisquer dos cargos -, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução.

     

    8. O servidor público federal, diante de uma interpretação sistemática da Lei n. 8.112/1990, mormente em face do texto constitucional, tem direito líquido e certo à vacância quando tomar posse em cargo público, independentemente do regime jurídico do novo cargo, não podendo, em razão disso, ser exonerado antes da estabilidade no novo cargo.

     

    9. Uma vez reconhecido o direito à vacância (em face da posse em novo cargo não acumulável), deve ser garantido ao agente público, se vier a ser inabilitado no estágio probatório ou se dele desistir, a recondução ao cargo originariamente investido.

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25033208/mandado-de-seguranca-ms-12576-df-2007-0013726-6-stj

     

    ;-)

  • O STJ admite a possibilidade de o servidor público federal estável que tome posse em cargo efetivo de outra esfera de governo に portanto, em outro regime jurídico に requerer sua recondução ao cargo federal, desde que o faça antes do encerramento do estágio probatório, ou seja, antes de adquirida a estabilidade no novo regime. (MS 12.576/DF)

    Assim, caso um servidor que tenha adquirido estabilidade no serviço
    público federal tome posse, por exemplo, em cargo efetivo estadual, deve ser
    garantido a esse servidor, se vier a ser inabilitado no estágio probatório ou se dele
    desistir, a recondução ao cargo federal originariamente investido
     

  • Redação estilo "Chico Xavier". Ele comeu alguams palavras mas o candidato faz uma conecção com os seres superiores pra advinhar o sentido. Eu acertei, mas considero um crime isso.

  • Alguem responde minha dúvida, por favor:

     

    Aplicado a este mesmo  caso da questão, e se fosse, ao invés de o servidor ir do Cargo Federal para o Estadual, fosse do Cargo Federal para o Emprego publico, caberia recondução?

     

    Um técnico do MPU estavel vai para Tecnico do Banco do Brasil. E decide voltar ao MPU. Pode haver recondução?

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Abraço!!!

  • A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos.