SóProvas


ID
1229551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é inconstitucional, por violar o direito adquirido e o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Em vários julgados, o STF já reconheceu que o servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico. 

    Entretanto, a mutabilidade do regime jurídico não se aplica nos casos em que o servidor já preencheu integralmente os suportes fáticos para gozar do direito.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Traduzindo para linhas gerais:

    Se criaram novos cargos com hierarquias diferentes dentro do órgão ou entidade, e se não afetou a remuneração do aposentado, onde seria inconstitucional por exemplo??? Em nada!

  • (E)
    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 826603 PR (STF)

    Data de publicação: 09/05/2011

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. LEI 13.666 /02. REENQUADRAMENTO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, se alterado o escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando novos níveis para a progressão de servidores da ativa, desde que não implique em redução dos proventos do servidor inativo, não há falar em violação do direito adquirido e do princípio da isonomia. Precedentes. II � Agravo regimental improvido.

    Nota-se varios julgados acerca da matéria:

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Lei+13.666+%2F02


  • se o cara já esta aposentado vai interferir em que na vida dele????????????

  • Não há direito adquirido a regime juridico!!

  • Obrigada a professora mais princesa do mundo, Thamiris Felizardo hehehe acertei essa lembrando dela. <3

  • STF: Não há direito adquirido em face de alterações no regime jurídico.

     

  • A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é inconstitucional, por violar o direito adquirido e o princípio da isonomia. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o cara se aposenta e nada mais pode mudar?! Nunca...

  • Segundo STF:

    "Não há direito adquirido em face de alterações no regime jurídico".

    Como também, não há direitos adquirido, em face de uma nova constituição. Poder constituinte originário.

  • Minha contribuição.

    STF: O servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico. Entretanto, a mutabilidade do regime jurídico não se aplica nos casos em que o servidor já preencheu integralmente os suportes fáticos para gozar do direito.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Não tem sentido... Se fosse assim a carreira dos PRfs seria de patrulheiros de estrada, porque existe gente aposentada nesse cargo...

    Às vezes, basta a lógica...

  • Promoção: Forma de Desenvolvimento dentro da carreira.

    Temática da questão: Versa sobre a criação de novas formas de promoção por lei, na qual mantém os proventos dos aposentados, mas altera sua antiga posição hierárquica dentro da instituição.

    Art. 10 Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.  

    A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é CONSTITUCIONAL. Não há que se falar em violação de direito adquirido e o princípio da isonomia, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

  • Segundo o STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, caso tenha

    ocorrido a alteração na carreira de determinado servidor aposentado com a

    alteração de 5 para 10 níveis de progressão, desde que não haja redução de

    seus proventos, a alteração é constitucional.

    Vejamos a posição da nossa Corte Constitucional no agravo regimental de um

    recurso extraordinário:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ALTERAÇÃO DO

    ESCALONAMENTO HIERÁRQUICO DA CARREIRA. REENQUADRAMENTO. REGIME

    JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. “AUMENTO DISFARÇADO”.

    EXTENSÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.

    I – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não

    há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que não implique

    redução nos proventos do servidor inativo, é válida a alteração do

    escalonamento hierárquico da carreira a que ele pertence, com criação

    de novos níveis para progressão dos servidores da ativa. Precedentes.

    II – A verificação de eventual ocorrência de “aumento disfarçado”, concedido

    aos servidores da ativa e não estendido aos inativos, demandaria o

    revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como o exame da

    legislação infraconstitucional estadual aplicável à espécie (Leis 7.424/1980,

    13.666/2002 e 15.044/2006, e Decretos 2.333/2003 e 3.960/2004), o que

    atrairia a incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte.

    III – Agravo regimental improvido.

    Gabarito : Errado.