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ID
1229557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL À REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

    O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, �a�, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge "servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal, até mesmo porquanto a CF, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, mormente quando este figura como empregador. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/3/2013
  • MESMA QUESTÃO cobrada em 2013


    326 • Q338704 Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem. 

    Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.


  • Acrescentando ao comentário do Danilo sobre a jurisprudência do STJ, transcrevo nota técnica do MP:

    NOTA TÉCNICA Nº 235/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    Remoção de servidor. Em face de o cônjuge não ostentar a condição de servidor
    público, e sim a de empregado público, sujeito ao regime trabalhista, não se
    vislumbra a possibilidade de concessão da remoção a servidor, nos termos do art.
    36, parágrafo único, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990.


    Agora uma dúvida: diante disso podemos concluir que o cônjuge que é servidor pode ser removido ex officio para acompanhar o cônjuge empregado público, mas o contrário (cônjuge empregado público acompanhar cônjuge servidor, mediante remoção ex officio) não é possível? Alguém pode me ajudar nessa?

  •        Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    No caso do Luiza a remoção a pedido, independente do interesse da administração. E para acompanhar cônjugue servidor público de qualquer dos poderes que foi deslocado no interesse da administração

  • Certo

    Servidor público federal terá sua remoção a pedido concedida para acompanhar cônjuge empregado público (o fundamento jurídico é a proteção da unidade familiar).


    O contrário não é verdadeiro.


    Ou seja, empresa pública não é obrigada a remover empregado público em função do deslocamento do cônjuge, mesmo que no interesse da administração. Isso porque empregado público não é submetido a lei 8.112/90.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Se acharem útil, consultem a ementa do MS 14.195/DF:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF). 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006). 2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado. 3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger. 4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador. 5. Segurança concedida. (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013).




  • Mandado de Segurança STJ 14.195/DF vejam

    https://www.youtube.com/watch?v=EpICos_Oo2g

  • Certo.


    Proteção constitucional à família.

  • AREA PRIVADA NÃO FAZ PARTE AMANDA, SOMENTE ADM DIRETA E INDIRETA.

  • Gente, só pra complementar: não confundam remoção com licença.

    A questão trata da remoção do servidor - art. 36. Nesse caso, pode acontecer a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja servidor público civil ou militar.

    MAS, existe também a licença por motivo de afastamento do cônjuge, que é tratada no art. 84. Aqui,é concedida licença para o servidor acompanhar cônjuge/companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou manato eletivo. Ou seja, o cônjuge pode ser da iniciativa privada. Porém, nesse caso, a licença é por prazo indeterminado e sem remuneração. E pode ser concedida durante o estágio probatório.

  •   Certo.

    Lei 8112/90

     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Para fins desse art, deve-se entender servidor público em sentido latu?

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • empregado de empresa pública federal não é servidor, e sim empregado público. A questão deveria falar que se tratava de jurisprudencia ou algo parecido.

  • leandro pereira.


    tá lá em cima "de acordo com entendimento dos tribunais superiores"
  • O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    c

  • Servidor Público ----> Estatuto

    Empregado Público ------>CLT

    O Servidor pode sim solicitar remoção sem que exista interesse do serviço para acompanhar o cônjuge. Por outro lado, o empregado público não tem esse direito. Li essa informação e mesmo assim confundi os conceitos.


  • Remoção = deslocamento do servidor, ado aado remoção no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.:  pode ocorrer em situações: 

    De Ofício, ato discricionário, da administração e irrecusável pelo servidor.  

    A pedido sendo discricionário acatar ao pedido ou não.

    A pedido, de oficio, ato vinculado:

    3 situações:

    Acompanhar cônjuge servidor que tenha side removido de oficio para outro local ou município, por exemplo.

    Problemas de saúdes de familiar, devidamente constatado por pericia médica oficial e que viva aos sustento do servidor

    Processo seletivo interno quando o número de vagas for menor que o número de inscritos.  


        8112/90*a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • alguém pode tirar essa duvida
    Pode servidor em estagio probatorio pedir a remoção por motivo de saude de seu dependente?

  • Certa

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;


  • Servidor público em sentido "LATO SENSU".

  • Regime Estatutário ----- Regime Celetista = Haverá Remoção

    Regime Celetista ----- Regime Estatutário = Não Haverá Remoção

  • Gabarito Certo - O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge "servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal, até mesmo porquanto a CF, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, mormente quando este figura como empregador. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/3/2013.

    Fonte: STJ - Informativo Nº: 0519, Período: 28 de maio de 2013.

     

  • Charlene Silva, a resposta para a sua pergunta encontra-se no art.36, III, alínea b) da 8112/90:

     

    Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

     

  • GABARITO ( C )

    Além de obviamente se conhecer o texto da lei é possivel seguir o seguinte raciocínio:

    "È de interesse da administração publica que se preserve a unidade familiar"

    simples assim...

  • O que interessa é QUEM SOLICITA. 

    Sendo servidor público, é o que importa. 

  • simplificando.

    o disposto no art. 36, III deixa bem claro que é pra acompnhar servidor publico, mas a jurisprudência do STJ sobre a remoção No
    MS 14.195/DF entendeu que é possível um servidor público ser removido para acompanhar seu cônjuge, empregado público, mas a reciproca ja nao é verdadeira

  • O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um conjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado,“B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • C. Fé em Deus.
  • Não é pra acompanhar conjuge SERVIDOR??

  • "O que Deus uniu nada separará"

  • Certo. STJ: o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independente do interesse da administração, para acompanhar o seu conjuge empregado da empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da administração. (Informativo n• 519).
  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:            

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Situação congênere: Servidora com depressão consegue transferência para ficar próxima da família.

    https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/1/470CC085B0BFDE_decisao-servidora-depressao.pdf

  • A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.