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CERTO
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL À
REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
O servidor público
federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da
Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública
federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo
único, III, �a�, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser
removido para acompanhar o seu cônjuge "servidor público civil ou militar,
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem
atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para
alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os
que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse
modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a
possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público
que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal, até
mesmo porquanto a CF, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família,
bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, mormente quando este
figura como empregador. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
julgado em 13/3/2013
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MESMA QUESTÃO cobrada em 2013
326 • Q338704 Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
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Acrescentando ao comentário do Danilo sobre a jurisprudência do STJ, transcrevo nota técnica do MP:
NOTA TÉCNICA Nº 235/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Remoção de servidor. Em face de o cônjuge não ostentar a condição de servidor
público, e sim a de empregado público, sujeito ao regime trabalhista, não se
vislumbra a possibilidade de concessão da remoção a servidor, nos termos do art.
36, parágrafo único, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990.
Agora uma dúvida: diante disso podemos concluir que o cônjuge que é servidor pode ser removido ex officio para acompanhar o cônjuge empregado público, mas o contrário (cônjuge empregado público acompanhar cônjuge servidor, mediante remoção ex officio) não é possível? Alguém pode me ajudar nessa?
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
No caso do Luiza a remoção a pedido, independente do interesse da administração. E para acompanhar cônjugue servidor público de qualquer dos poderes que foi deslocado no interesse da administração
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Certo
Servidor público federal terá sua remoção a pedido concedida para acompanhar cônjuge empregado público (o fundamento jurídico é a proteção da unidade familiar).
O contrário não é verdadeiro.
Ou seja, empresa pública não é obrigada a remover empregado público em função do deslocamento do cônjuge, mesmo que no interesse da administração. Isso porque empregado público não é submetido a lei 8.112/90.
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Se acharem útil, consultem a ementa do MS 14.195/DF:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF). 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006). 2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado. 3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger. 4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador. 5. Segurança concedida. (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013).
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Mandado de Segurança STJ 14.195/DF vejam
https://www.youtube.com/watch?v=EpICos_Oo2g
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Certo.
Proteção constitucional à família.
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AREA PRIVADA NÃO FAZ PARTE AMANDA, SOMENTE ADM DIRETA E INDIRETA.
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Gente, só pra complementar: não confundam remoção com licença.
A questão trata da remoção do servidor - art. 36. Nesse caso, pode acontecer a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja servidor público civil ou militar.
MAS, existe também a licença por motivo de afastamento do cônjuge, que é tratada no art. 84. Aqui,é concedida licença para o servidor acompanhar cônjuge/companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou manato eletivo. Ou seja, o cônjuge pode ser da iniciativa privada. Porém, nesse caso, a licença é por prazo indeterminado e sem remuneração. E pode ser concedida durante o estágio probatório.
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Certo.
Lei 8112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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Para fins desse art, deve-se entender servidor público em sentido latu?
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
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empregado de empresa pública federal não é servidor, e sim empregado público. A questão deveria falar que se tratava de jurisprudencia ou algo parecido.
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leandro pereira.
tá lá em cima "de acordo com entendimento dos tribunais superiores"
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O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
c
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Servidor Público ----> Estatuto
Empregado Público ------>CLT
O Servidor pode sim solicitar remoção sem que exista interesse do serviço para acompanhar o cônjuge. Por outro lado, o empregado público não tem esse direito. Li essa informação e mesmo assim confundi os conceitos.
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Remoção = deslocamento do servidor, ado aado remoção no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.: pode ocorrer em situações:
De Ofício, ato discricionário, da administração e irrecusável pelo servidor.
A pedido sendo discricionário acatar ao pedido ou não.
A pedido, de oficio, ato vinculado:
3 situações:
Acompanhar cônjuge servidor que tenha side removido de oficio para outro local ou município, por exemplo.
Problemas de saúdes de familiar, devidamente constatado por pericia médica oficial e que viva aos sustento do servidor
Processo seletivo interno quando o número de vagas for menor que o número de inscritos.
8112/90*a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
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alguém pode tirar essa duvida
Pode servidor em estagio probatorio pedir a remoção por motivo de saude de seu dependente?
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Certa
Art.
36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com
ou sem mudança de sede.
I
- de ofício, no interesse da Administração;
II
- a pedido, a critério da Administração;
III
- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
Parágrafo
único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por
modalidades de remoção:
a) para acompanhar cônjuge ou
companheiro, também
servidor público civil ou militar,
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, que
foi deslocado no interesse da Administração;
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Servidor público em sentido "LATO SENSU".
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Regime Estatutário ----- Regime Celetista = Haverá Remoção
Regime Celetista ----- Regime Estatutário = Não Haverá Remoção
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Gabarito Certo - O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge "servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal, até mesmo porquanto a CF, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, mormente quando este figura como empregador. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/3/2013.
Fonte: STJ - Informativo Nº: 0519, Período: 28 de maio de 2013.
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Charlene Silva, a resposta para a sua pergunta encontra-se no art.36, III, alínea b) da 8112/90:
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
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GABARITO ( C )
Além de obviamente se conhecer o texto da lei é possivel seguir o seguinte raciocínio:
"È de interesse da administração publica que se preserve a unidade familiar"
simples assim...
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O que interessa é QUEM SOLICITA.
Sendo servidor público, é o que importa.
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simplificando.
o disposto no art. 36, III deixa bem claro que é pra acompnhar servidor publico, mas a jurisprudência do STJ sobre a remoção No
MS 14.195/DF entendeu que é possível um servidor público ser removido para acompanhar seu cônjuge, empregado público, mas a reciproca ja nao é verdadeira
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O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um conjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado,“B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).
Fonte: Estratégia Concursos
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C. Fé em Deus.
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Não é pra acompanhar conjuge SERVIDOR??
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"O que Deus uniu nada separará"
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Certo.
STJ: o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independente do interesse da administração, para acompanhar o seu conjuge empregado da empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da administração. (Informativo n• 519).
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Minha contribuição.
8112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Abraço!!!
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Situação congênere: Servidora com depressão consegue transferência para ficar próxima da família.
https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/1/470CC085B0BFDE_decisao-servidora-depressao.pdf
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A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.