SóProvas


ID
1229560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos regimes de previdência dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

A CF autoriza excepcionalmente, para os servidores públicos estaduais civis, a existência de mais de um regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 CF...

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Qual a necessidade de copiar exatamente o mesmo artigo que alguém já colou aqui?

    Quando a discussão é doutrinária, ok. Mas nesses casos, independentemente da boa vontade, comentários repetidos só atrapalham! 


  • Desculpe a minha ignorância, mas e com o advento do FUNPRESP, como funcionaria ?


    Obrigado

  • Marco Júnior, a FUNPRESP é entidade de Fechada de Previdência Complementar dos servidores públicos da União. O RPPS é Regime Próprio de Previdência Social. São coisas distintas e complementares. Atualmente, os novos entrandos no serviço público federal, participarão dO RPPS, caso ingressem na ADM Direta, Autarquias ou Fundações Públicas, e contribuirão com tal regime até o limite do teto de contribuição do RGPS, Esse mesmo teto será utilizado como referência para pagamento dos benefícios do RPPS. Se o novo servidor quiser melhorar o benefício de aposentadoria, poderá optar em participar do RPC (FUNPRESP) CONTRIBUINDO COM A DIFERENÇA A SER RECOLHIDA ACIMA DO TETO, nesse caso, acho que a ADM. PUB. faz contribuições paritárias até um determinado limite, que eu não sei te dizer qual é. Mas acho que a informação já vai te ajudar a entender a diferença.


    Abraços e bons estudos.

  •  O servidor contribui com até 8,5% sobre a parcela da remuneração que exceder ao limite do INSS; 

    A União contribui com o mesmo percentual do servidor.MAS NÃO  haverá contribuição por parte da União para o servidor que possuir remuneração inferior ao limite -teto do INSS- máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

    Isso é válido para quem entrou a partir do dia 04 de Fevereiro de 2013, mas quem entrou antes pode fazer a opção pelo novo regime em até 24 meses.

    Só não sei quem vai querer mudar p esse novo regime rsrs :)

  • CARACTERÍSTICAS DO RPPS

    CONTRIBUTIVO - CONTAGEM COM BASE NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO NO TEMPO DE SERVIÇO, SALVO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EC 20/98 QUE INSTITUIU ESSA REGRA POIS SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    SOLIDÁRIO - CONTRIBUI VISANDO A COBERTURA DE RISCOS FUTUROS, MAS NÃO NECESSARIAMENTE HAVERÁ FRUIÇÃO.

    UNICIDADE DE REGIME - NÃO PODE EXISTIR MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO NO MESMO ENTE FEDERATIVO.

    UNIDADE GESTORA - NÃO PODE HAVER DESCENTRALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME.

    VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - É A REGRA, SALVO EXCEÇÃO: ACUMULÁVEL NA ATIVIDADE

    UNICIDADE DE CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA - PROIBIÇÃO DE CRITÉRIOS DIFERENTES PARA APOSENTADORIA, SALVO PREVISÃO EM LC PARA: PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ATIVIDADE DE RISCO, ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA.



  • kkkkkkk a galera implica com tudo, só porque o colega escreveu no modo caixa alta.

  • Complementando...

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos. C

    (CESPE Defensor Público do Piauí 2009 - adaptada) Não é admitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. C

    (CESPE/TRE-MT/ANALISTA/2010) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos. C

  • É vedada a instituição de mais de um RPPS.
    Lembrando que com a exceção do Regime Militar.

    ERRADO

  •  É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos.

  • Por que será que se chama "Regime Jurídico ÚNICO"? :)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 40, CF, § 20: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    --- > Só é permitido um regime próprio de previdência para os servidores.

     

    --- > Só pode haver uma unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores para cada ente estatal.

     

    Exceto para a gestão do regime de previdência dos militares (Transferência para Inatividade art. 142, § 3º, X). Ou seja, de forma excepcional, a união tem mais de uma unidade gestora do regime próprio de previdência. Um regime para os servidores civis e outro para o servidor militar.

     

    Existem casos em que pode haver acumulação ou a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem:

     

    Importante lembrar que, de acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    O § 6º estabelece que ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    Ainda, de acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • CUIDADO: A Reforma da Previdência alterou o § 20. do art. 40 da CF/99

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.   (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019)