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ID
1229563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos regimes de previdência dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Caso um servidor público titular de cargo efetivo do DF, filiado a regime próprio de previdência social, seja cedido a autarquia federal, com ônus para o cessionário, ele permanecerá vinculado ao regime de origem.

Alternativas
Comentários
  •  LEI 9717/98 Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

  • JURISPRUDÊNCIA (STF): “O servidor titular de cargo efetivo vincula-se ao regime de previdência do órgão de origem quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação.” (MS 27.215-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 10-4-2014, Plenário, DJE de 5-5-2014.)


  • E o Art. 183, p. 2°, da lei  8112/90?

  • Cedente x cessionário na hora de pagar a remuneração

    Cedente paga se a cessão for para outro órgão ou entidade da esfera FEDERAL 

    Cessionário (quem recebe o servidor) paga se a cessão for para órgãos ou entidades dos E/DF/M. Mas o servidor continua vinculado ao regime de previdência do órgão de origem, isso não depende de quem irá pagar a remuneração. 

    :* 

  • Seja com ou sem ônus, ele permanece! 

  • André, o §2° do art.º 183 foi revogado pela medida provisória 689 de 2015.

  • Valeu Emerson 

  • Para matar QUESTÃO DE PROVA:

    Afastamento para servir  a outro órgão ou entidade:

    Cedente > é quem CEDE o servidor (a origem, o local onde se encontra)

    Cessionário>é quem REQUISITA o servidor (o destino, para onde o servidor vai)

    -

    Hipóteses de cessão> 

    1) para exercício de cargo em comissão famoso (CC)

    2) em casos previstos em lei específica

    -

    Ônus da remuneração> 

    1) cessionário > na cessão pra exercício de CC ou FC(função de confiança) em órgão /entidade dos Estados, DF e municípios

    2) Cedente> demais casos (âmbito federal) caberá reelmbolso ao cessionário quando servidor for cedido a EP ou SEM e optar por  

    a) remuneração do cargo efetivo 

    b)remuneração do cargo efetivo acrescida de % de retribuição do cargo em comissão. 

    Obs importantes:

    É considerado como efetivo exercício 



  • Este art. foi revogado.

     Medida Provisória Nº 689 de 2015.

  • Não consta como revogado,no site do planalto.

    Vigência encerrada.

     

  • Pessoal, não confundam os colegas!

    A MP 689/2015 não tem nada a ver com a questão, além de não estar mais vigente.

    No caso aplica-se sim o art. 1º A da Lei 9717/98:

    o Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • Ceder um servidor é igual o empréstimo no futebol. Por exemplo: O PSG empresta o Neymar para o Barcelona. O Neymar continurá sendo do PSG, mas estará jogando pelo Barcelona. Assim, ele continua vinculado ao PSG.

  • Acerca dos regimes de previdência dos servidores públicos, é correto afirmar que: Caso um servidor público titular de cargo efetivo do DF, filiado a regime próprio de previdência social, seja cedido a autarquia federal, com ônus para o cessionário, ele permanecerá vinculado ao regime de origem.