SóProvas


ID
1229575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     art. 5° Lxx c/c  Lei 12.016 art 21 c/c súmula 629 stf

     Súmula 629 STF

     A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Lei 12.016

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Boa sorte meus amigos.

  • Mata-se a questão no prazo de um ano, pois não é a entidade de classe que precisa desse prazo e, sim as associações.

    Art° 5 - LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não é necessária a autorização.

  • A resposta dessa questão encontra-se no info 749, STF. Nesse info o STF (PLENO) entendeu que :"

    no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados."

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.


  • Não são requisitos cumulativos, mas sim excludentes. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão Falsa!
    Somente as associações precisam estar legalmente constituídas a pelo menos um ano. 

    As entidades de classe desde a sua instituição podem impetrar mandado de segurança coletivo em benefício dos seus associados.

  • FALSA.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por  entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.

    GABARITO: CERTA.


  • Contribuindo:

    Legitimidade para propor MS coletivo: partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de classe e associação (legalmente constituída; em funcionamento há pelo menos 1 ano e em defesa de seus membros ou associados)
    Bons estudos!
  • Cuidado, a exigência do lapso temporal de 1 ano de existência existe apenas para as associações, inclusive este é um dos erros da questão. As entidades de classe não possuem esta exigência.

    O outro erro está relacionado com a autorização, o que não é necessário, pois a entidade de classe funciona como substituto processual; ação em nome próprio para direito alheio.

    A autorização é necessária para a representação processual; ação em nome alheio para direito alheio.

  • Errado.

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída é em funcionamento há pelo menos um ano ..

  • Leonardo Miranda,

    atenção pois há dois erros na questão e acredito que vc tenha se equivocado.

    ERROS:

    - Prazo minimo de um ano de regular existência da entidade de classe

    - afirmar que existe necessidade de autorização da respectiva assembleia. 


    De acordo com Pedro Lenza (15° edição, 2011) : "o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações".

  • Leca AP  não entendi no que teria me ''equivocado''? 

    ART5 -LXX -

    B-Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     Lei seca ,acredito que vc não souber interpretar , disponha !

  • "Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações" (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz3XErMBbfq

  • Para ajudar os colegas, creio que essa questão responde: 


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    (gabarito CORRETO)

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. 

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.


  • MS coletivo pode ser impetrado por:

    -partido político com representação no CN (não precisa ter pelo menos um representante em cada Casa. Basta que haja um representante em pelo menos uma das Casas);

    -entidade de classes (NÃO precisa de autorização!);

    -organização sindical (precisa de autorização);

    -associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano).


  • O prazo mínimo de um ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.
    Um outro ponto é que: para impetrar mandado de segurança coletivo, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    CF, art. 5LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu memorizei assim
    Associação  -  1 Ano
  • Errado.De acordo com o art. 5°, LXX,b, apenas as associações legalmente constituídas que necessitam de estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • Não precisa nem de ter 1 ano de existência nem de ter autorização (ambas as exigências são para associações, APENAS ASSOCIAÇÕES!)

  • LXX - o M.S COLETIVO: 

    a) PARTIDO POLÍTICO --- representação no C.N; 

    b)... 

    → SINDICATO 
    → ENT. CLASSE 
    NÃO AUTORIZAÇÃO --- * SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL * 
    → ASSOCIAÇÃO --- 1 ano 
    NÃO AUTORIZAÇÃO -- ASSOCIADO --- * REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 


    STF S. 629: M.S COLETIVO --- ENT. CLASSE --- INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO. 


    STF S.630: ENT. CLASSE --- PODE M.S --- UMA PARTE DA CATEGORIA 



    NÃO CONFUNDIR COM ART. 5˚, XXI - 
    → ASSOCIAÇÕES --- AUTORIZAÇÃO --- REPRESENTAR FILIADOS --- JUD. & ADM. 


    ^FONTE: MEU RESUMO POR PALAVRAS-CHAVES^

  • Assertiva: "errada".

    https://youtu.be/afYH4gD780A


    Prof.º Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt versa sobre mandado de segurança coletivo​: 

    CRFB/88


    Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: como bem pondera o ilustre prof.º o prazo de funcionamento há pelo menos um ano​, é apenas para associação legalmente constituída​.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • ASSOCIAÇÃO .

  • Atenção: Esta questão está errada por doi motivos:

    I)-Não é necessário que tal entidade de classe esteja constituída a pelo menos um ano;esta regra se aplica às associações;

    II)-Não será necessária também a autorização da respectiva assembleia  para o ajuizamento do mandado de segurança, já que trata-se de hipótese de substituição processual.

    Obrigada..

  • A questão possui 2 erros:

     

    1- O requisito de 1 ano para a impetração de mandado de segurança SÓ é exigido das ASSOCIAÇÕES. Assim tal requisito não é exigido das entidades de classe ou da organização sindical.

     

    2- Para que haja a impetração do mandado de segurança coletivo por parte da associação NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS, pois trata-se de substituição processual.

     

     

  • Exigência de um ano é para as Associações, não entidades de classe.

     

  • ERRADO

     

     

    A ssociação    1  A ano

  • CUIDADO!

     


    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

     

    Associações (Constituidas a mais de 1 ano) ~> Tem legitimidade

    Entidade de Classe ~> Tem legitimidade (Não precisa de autorização de associado)

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
        Organização Sindical
        Entidade de Classe
        Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • Prazo mínimo de um ano é apenas para associados.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em mandado de segurança que envolve associações não há necessidade de autorizaçao

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • São as associações que necessitam estarem constituídas a pelo menos um ano

  • Amigos(a), vi esse macete de uma colega, mas não lembro o nome, ajudou-me muito!

    Associação: você vai assimilar o A (primeira do alfabeto) com o PRIMEIRO número (1- ano-)

    PRIMEIRA LETRA DO ALFABETO COM O PRIMEIRO NÚMERO.

    "Não tenha medo de caminhar devagar, tenha medo de ficar parado" abs.

  • MS Coletivo

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADO

    (Errou com gosto! Serviço bem feito). ENTIDADE NÃO TEM ESSES REQUISITOS

    Pega a Lógica:

    MS Indiv --> Representação Proc. (Representando a pessoa) --> R --> Requer autorização.

    MS Coletivo --> Substituição Proc. (Substitui a galera) --> S --> Sem autorização.

    MS Coletivo --> PESA+1 --> Partido, Entidade, Sindicato e ASSOCIAÇÃO + 1 ANO (Cuida! balança rodov.)

     Art 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Abraço!!!

  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • gab.: ERRADO.

    ➟ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    - LIQUIDO E CERTO

    - CARATER RESIDUAL( não amparado por habeas corpus ou habeas data)

    - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS

    - PESSOA FISICA OU JURIDICA

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (principal diferença entre individual e os legitimados para impetrar mandado)

    - PARTIDO POLITICO ---- CONGRESSO NACIONAL

    - ENTIDADE DE CLASSE

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    - ASSOCIAÇÕES --- PELO MENOS 1 ANO

    CF/88 - Art. 5º, inciso, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • a) a partido político com representação no Congresso Nacional;
    • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gab. E

    - M.S COLETIVO:

    SEGURAA PEAO:

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe;

    Assoc1ações (constituídas a pelo menos 1 ano) - (Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!);

    Organização sindical.

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

    Súmula 629/STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No que pese ser necessário o requisito prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade (associação), quando se tratar de mandado de segurança coletivo não é necessário que haja expressa autorização dos associados para ajuizamento do respectivo remédio pela associação.

    • regra: autorização
    • exceção: mandado de segurança coletivo, que nesse caso dispensa/prescinde/independe de autorização

    Outra observação importante:

    • o requisito de existência e funcionamento regular há pelo menos um ano somente se aplica às associações, não se aplicando aos sindicatos.

    GABARITO: ERRADO

    APROVADO PCAL EM 21º. PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR E DELTA!