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Não consegui entender a questão. O contexto jurídico da questão atende ao princípio da simetria. Por que a questão está errada para a CESPE? Eu entendi como correta em virtude do princípio da simetria.
CF88
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro
de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a
ausência sem justificação adequada.
c Caput com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.
§ 1o Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de
suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância
de seu Ministério.
§ 2o As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação
a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade
a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
c § 2o com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.
O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.1
Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.2
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Gente olha o que achei..
“É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.” (ADI 3.279, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)
(Minha opinião)
Se e inconstitucional caracterizar crime de responsabilidade pela ausência de secretario de estado a convocação da assembleia, como seria possível aplicação a ministros de Estado? Foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art 50 cf).
Creio que não fere o principio da simetria (Duvida do colega)conforme o julgado abaixo.
A CF, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.
Boa sorte meus amigos.
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ERRADA!!! SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
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Não se trata de respeito ou de desrespeito ao princípio da simetria, mas sim de respeito às atribuições legislativas de cada ente da federação. Apenas a União pode legislar sobre direito penal, inclusive sobre os crimes de responsabilidade.
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O erro da questão está no "fato relevante"!
O Art. 50 da CF diz: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR para prestarem, pessoalmente, informações SOBRE ASSUNTO PREVIAMENTE DETERMINADO..."
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Compete a União definir os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.
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Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; (Lei de Crime de Responsabilidade)
3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
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Diego Barbosa, na verdade o crime de responsabilidade não é um crime propriamente dito, trata-se de mera infração político- administrativa.
Portanto, para crimes de responsabilidade nunca será aplicado o CP ou a legislação
penal extravagante.
Ainda assim, é de competência legislativa da União tratar de
crimes de responsabilidade de acordo com a Súmula 722 do STF. O fundamento da
questão nada tem a ver com o Art. 22 da CF, uma vez que crimes de
responsabilidade não serão tratados no âmbito do direito penal.
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STF
SÚMULA 722
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
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Gabarito ERRADO.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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SÚMULA 722
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE
RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E
JULGAMENTO.
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SÚMULA VINCULANTE 46 (Veja o Debate de Aprovação)
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
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SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO CARACTERIZAR OS CRIMES DE RESPONSABNILIDADE.
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Errado
Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.
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Gabarito - Errado.
Só quem pode legislar sobre crime de responsabilidade é a UNIÃO.
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GABARITO - ERRADO
SUMULA 722 DO STF
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Nos termos da súmula vinculante nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
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SV nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
Constituição Estadual NÃO pode usar de simetria.
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ERRADA!!! SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
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EU NÃO ERRO MAIS ESSA DESGRAÇA.
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SÚMULA VINCULANTE 46 STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO, BURRAAAA (EU).