SóProvas


ID
1229584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão. O contexto jurídico da questão atende ao princípio da simetria. Por que a questão está errada para a CESPE? Eu entendi como correta em virtude do princípio da simetria.

    CF88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro

    de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,

    pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a

    ausência sem justificação adequada.

    c Caput com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.

    § 1o Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de

    suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância

    de seu Ministério.

    § 2o As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação

    a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade

    a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c § 2o com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.



    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.1

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.2




  • Gente olha o que achei..

    “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.” (ADI 3.279, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

    (Minha opinião) 

    Se e inconstitucional caracterizar crime de responsabilidade pela ausência de secretario de estado a convocação da assembleia, como seria possível aplicação a  ministros de Estado? Foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art 50 cf).

     Creio que não fere o principio da simetria (Duvida do colega)conforme o julgado abaixo.


    A CF, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.



    Boa sorte meus amigos.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Não se trata de respeito ou de desrespeito ao princípio da simetria, mas sim de respeito às atribuições legislativas de cada ente da federação. Apenas a União pode legislar sobre direito penal, inclusive sobre os crimes de responsabilidade.

  • O erro da questão está no "fato relevante"!

    O Art. 50 da CF diz: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR para prestarem, pessoalmente, informações SOBRE ASSUNTO PREVIAMENTE DETERMINADO..."

  • Compete a União definir os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.

  • Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; (Lei de Crime de Responsabilidade)


    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
  • Diego Barbosa, na verdade o crime de responsabilidade não é um crime propriamente dito, trata-se de mera infração político- administrativa. Portanto, para crimes de responsabilidade nunca será aplicado o CP ou a legislação penal extravagante.

    Ainda assim, é de competência legislativa da União tratar de crimes de responsabilidade de acordo com a Súmula 722 do STF. O fundamento da questão nada tem a ver com o Art. 22 da CF, uma vez que crimes de responsabilidade não serão tratados no âmbito do direito penal.

  • STF

    SÚMULA 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Gabarito ERRADO.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • SÚMULA 722
     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • SÚMULA VINCULANTE 46     (Veja o Debate de Aprovação)

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


  • SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

  • SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


    É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO CARACTERIZAR OS CRIMES DE RESPONSABNILIDADE.

  • Errado

     

    Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.

  • Gabarito - Errado.

    Só quem pode legislar sobre crime de responsabilidade é a UNIÃO. 

  • GABARITO - ERRADO

    SUMULA 722 DO STF

  • Nos termos da súmula vinculante nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
  • SV nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.

    Constituição Estadual NÃO pode usar de simetria.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • EU NÃO ERRO MAIS ESSA DESGRAÇA.

    .

    SÚMULA VINCULANTE 46 STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO, BURRAAAA (EU).