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CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o
exercício de profissões;
creio que seja esse embasamento
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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"Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. (...) É inconstitucionalnorma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=326
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Correto, a competência é privativa da União para legislar.
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isso é direito civil? Pensei que fosse penitenciário, que é competência concorrente.
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Errei essa! Taquei logo de caro um ERRADO, pois ao ler revista intima pensei logo em presídio, mas lendo com mais calma compreendi.
É muito comum em facções utilizarem esse procedimento!
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Trata-se de Direito do Trabalho, competência privativa da União.
Go, go, go...
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caro Danilo,mais cuidado.
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Agora estudando direito do trabalho me liguei. Lembrei na hora das revistas aos empregados.
Matéria privativa da união.
GAB CERTO
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O cérebro memoriza relações bizarras, então imagine a situação:
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O
Civil Comerciante Pena Processualmente para
Eleger o
Agrário Marinheiro Aeronáutico, um
Trabalhador Espacial.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Este inciso é disparado o mais cobrado em prova, desse artigo 22, por isso vale a pena criar técnica para memorizar.
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Questão Correta
A competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União.
O assunto tem sido bem frequente nas decisões do TST. Vejam uma decisão recente:
Data de publicação: 18/09/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. No que se refere à revista íntima, entendo que a rotina empresarial deve conter-se ante a tentação de submeter os trabalhadores a procedimentos vexatórios, aviltantes da condição humana, tudo a pretexto de promover, a custo reduzido, a segurança do patrimônio empresarial. No caso em tela, foi consignado nos autos que além da revista de bolsas e pertences, eventualmente, os seguranças apalpavam a cintura dos empregados e os obrigavam a abrir e levantar peças das roupas que vestiam durante a revista., o que viola a integridade e dignidade dos empregados. Incólumes os dispositivos tidos por violados
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
(Legislar sobre Direito)
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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A ansiedade está acabando comigo. Li "revista íntima" e pensei logo em Direto Penitenciário, que seria Competência Concorrente.
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Certo - Vejamos,a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I) e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Portanto, a lei estadual mencionada é inconstitucional, por invadir competência da União.
Fonte: Estratégia Concursos
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CF, art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
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D.DO TRABALHO PRIVATIVA DA UNIÃO,MAS PODE SER DELEGAGA .
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QUESTÃO CORRETA
Art. 22.CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Porém a dúvida foi em relação ao parágrafo único do mesmo artigo que diz:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Fui junto com o Danilo, li "penitenciária" na questão. Lembrei do bizuzinho "ortriefipenecur"; minha mente prontamente conectou à palavra "penitenciária", conexão neural que retomou a competência concorrente entre UED (m não); me achando o sabidão, apertei errado.
Agora essa palavra sumiu. Não, não estou louco.
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Direito do trabalho.
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Certo
Só não será inconstitucional se uma lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas de direito do trabalho (competência privativa da União)
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A respeito da organização do Estado e dos poderes, é correto afirmar que: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.
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Eu entendi revista Playboy ahahah
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Direito do Trabalho, competência privativa da união.
Gab: Certo
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Correto.
Isso é matéria afeta ao direito do trabalho, cuja competência privativa é da União.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Gabarito certo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Pessoal, criei essa formula matemática para memorizar esse artigo:
L6+O4 ( L6 refere-se aos adjetivos terminados em L , ( O4 refere-se aos substantivos terminados em O )