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ID
1229605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Esse crivo do Judiciário é possível, excepcionalmente, quando há excesso do poder de legislar por parte do Poder Executivo:

    "A possibilidade de controle jurisdicional, apoia-se na necessidade de impedir que o Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anônamalo e arbitrário das funções estatais, como é o caso de edição de medida provisória." - VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO - Direito Constitucional Descomplicado, 10ªed, pág. 566.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento.

  • Não sei, mas acho que faltou algo na questão que deflagrasse esse gabarito como correto. A doutrina fala em excesso de poder, mas a questão não menciona isso. Errei, mas ficou a dúvida.

  • IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
  • Complementando nosso amigo: 

     Na esteira dessa orientação,  temos que os conceitos de relevância e de urgência a que se refere o art. 62 da Constituição,  como pressupostos para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio,  do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente e do Poder Legislativo,  mas admitem o excepcional controle judiciário quando há excesso do poder de legislar. 

    Fonte: DC DESCOMPLICADO PG 582


    GAB CERTO

  • Somente excepcionalmente o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário

  • Abaixo o julgado abordado na questão.


    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, Rel. Min.Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012."

  • IV – A VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO dos requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para a adoção de MEDIDA PROVISÓRIA só é possível em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional

    Segundo entendimento do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • De fato, o controle exercido sobre esses requisitos constitucionais pelo
    Judiciário dá-se em caráter excepcional, por força do princípio da separação
    dos poderes. Questão correta.

  • O Judiciário só analisa se o caso de urgência e emergência da MP realmente existe e não a matéria em si

  • Certa.

    Acredito que pelo fato de o Judiciário não poder adentrar o mérito da edição da MP, em regra ele também não pode analisar os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Essa é a regra, no entanto em caráter excepcional o Judiciário pode adentrar esses requisitos, quando se tratar de análise de legalidade.