SóProvas


ID
1229671
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais do Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 5º, CF (...)

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Soma-se:

    Art. 2º, CP (...)

    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (novatio legis in mellius)

    Logo:

    Súmula nº 611, STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de leis mais benigna.

  • Qual o erro do item B?

  • O erro da "b" é que há pena de morte sim, somente em caso de guerra.

  • Eu acredito que a resposta da letra "A" também esteja incorreta, na medida que, coloca o verbo "poderá", denotando dessa maneira uma faculdade, um ato discricionário por parte do órgão julgador. O certo seria deverá, por ser um direito subjetivo do condenado a retroatividade benéfica.

  • Ninguém comentou a "E"

    O principio da intervenção mínima e a teoria da imputação objetiva são institutos distintos. 

    .

    princípio da intervenção mínima consiste que o Direito Penal só deve ser aplicado quando houver extrema necessidade, mantendo-se como instrumento subsidiário (ultima ratio) e fragmentário. (Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

     Para Capez, a subsidiariedade como característica do princípio da intervenção mínima, norteia a intervenção em abstrato do Direito Penal. Para intervir, o Direito Penal deve aguardar a "ineficácia" dos demais ramos do direito, isto é, quando os demais ramos mostrarem-se incapazes de aplicar uma sanção à determinada conduta reprovável. É a sua atuaçãoultima ratio. 

     Pela fragmentariedade, o Direito Penal, para intervir, exige relevante eintolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. 

    .

    .

    .

    Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita.

    Não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).


  • A alternativa "A", também está incorreta. O examinador usou a expressão "poderá", quando o correto seria "deverá". tais palavras fazem muita diferença no direito.

    Todas as acertivas estão incorretas, ao meu ver. Desrespeito com o candidato.

  • Senhores o judiciário é inerte, sendo assim para enriquecimento do conhecimento de todos, sugiro a leitura da Súmula nº 611, STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de leis mais benigna, mediante um pedido simples ao Juizo da Execução Penal.

  • A questão traz diversos princípios constitucionais do Direito Penal, todos disciplinados no artigo 5º da CRFB. Vejamos cada princípio pertinente a cada alternativa.

    A alternativa B está incorreta, inicialmente porque penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados e de morte não são gêneros da espécie pena de caráter cruel, conforme se observa do inciso XLVII do artigo 5º da CRFB. Ademais, a pena de morte é admitida na hipótese de guerra declarada.

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    A alternativa C está incorreta, pois, segundo o principio da intranscedência das penas, a pena não passará da pessoa do acusado, salvo a obrigação de reparar os danos, nos limites da herança deste.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    A alternativa D está incorreta, pois o princípio da legalidade dispõe que não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    A alternativa D está incorreta, pois, apesar de o princípio da intervenção mínima estar relacionado ao princípio da fragmentariedade, o que significa que o direito penal é subsidiário, somente podendo incidir em condutas que não podem ser resolvidas por outros ramos do direito, sendo, portanto, fragmentário, não possui qualquer relação com a imputação objetiva, que trata da imputação do sujeito apenas pelo risco criado, excluindo-se a análise do dolo.

    A alternativa correta é a de letra A, pois contém o princípio da irretroatividade da lei penal.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Gabarito do Professor: A

  • a) Via de regra, a lei penal não retroage no tempo; porém, quando a nova lei beneficiar o réu, mesmo que transitada em julgado sentença condenatória, poderá este ser beneficiado. (C)- Via de regra a lei penal nao retroage mesmo, mas pode retroagir em benefício do réu quando se tratar de norma penal mais benéfica.. o dispositivo em questao que a lei pode retroagir, pois no caso da sentença transitada em julgado segundo a Súmula nº 611 do STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de leis mais  benigna.podendo retroagir ou nao.

     

    b) Em nenhuma hipótese se admitem penas com caráter cruel, a exemplo das penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados e a pena de morte. (E)

    Em nenhuma hipótese se admitem penas com caráter cruel, a exemplo das penas de caráter perpétuo, até aqui a questao está certa pena de caráter cruel e de caráter perpétuo nao sao admissiveis no Brasil, penas de traalhos forçados também nao sao admitidas, a nao ser que por decisao ou vontade do condenado, e para isso deverá ser remunerado, agora vem o erro, as penas de morte no Brasil podem ser admitidas, somente nos casos de guerra declarada.(Princípio da limitaçao das penas)

     

    c) No caso de morte do condenado à pena restritiva de direito, respondem penal e civilmente seus herdeiros em linha reta ou colateral até o 2º grau. (E) - No caso de morte do condenado é extinta a puniilidade, nao podendo ser transferida a pena a seus sucessores, mas se o juízo determinar que deverá ser reparado os danos e os perdimento de bens da vítima, caberá aos sucessores do condenado falecido a reparaçao do dano até o limite do valor do patrimonio do falecido transferido a eles, ou seja, se nada foi transferido nao haverá reparaçao de danos, mas se a sentença impor o pagamento de 50.000 e o limite do valor transferido for de apenas 30.000, só será pago apenas os 30.000. (princípio da intranscedencia da pena ou da pessoalidade da pena)

     

    d) Segundo o princípio da legalidade, a tipificação da conduta delituosa praticada como crime independe da existência da correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal. (E)- Para uma conduta ser legal nao poderá haver tipificaçao no código penal, entao no princípio da legalidade deve haver uma correspondencia entre conduta praticada e previsao legal, caso contrário nao haverá legalidade.

     

    e) O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão no princípio da fragmentariedade e na teoria da imputação objetiva.(E)

    O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão no princípio da fragmentariedade e da susidiariedade.

     

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • Para complementar:

    Letra A) Princípio da Irretroatividade da lei penal;

    Letra B) Princípio da Humanidade ou Limitação das penas;

    Letra C) Princípio da Intranscedência ou Responsabilidade pessoal ou pessonalidade

    Letra D) Princípio da Reserva Legal "Não há creme sem lei anterior que defina."

    # Levante a cabeça e não desista, sua hora vai chegar!!!

  • OFENSIVIDADE: não há crime se não houver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Não basta que o crime seja formalmente típico, devendo ofender de maneira grave bem jurídico protegido pela norma (materialmente típico). Lesão ou perigo de lesão (Crime de Dano ou Crime de Perigo)

    .

    FRAGMENTARIEDADE: somente será crime os atos que atentarem contra bens jurídicos Extremamente Relevantes, sendo que o direito penal apenas tutela direitos de grande relevância social (Ex: não se pune furto de tampa de caneta). Tal princípio visa abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    Para Nilo Batista, a fragmentariedade é uma das características do princípio da intervenção mínima, juntamente

    com a subsidiariedade. Para nós, a fragmentariedade é uma consequência da adoção dos três princípios

    (intervenção mínima, lesividade e adequação social), e não somente de um deles (o da intervenção mínima)

    (Introdução crítica ao direito penal brasileiro, p. 85).

    SUBSIDIARIEDADE: o direito penal deverá ser utilizado apenas como ferramenta subsidiária, quando os demais ramos do direito não puderem tutelar o bem a ser protegido (Moral, Civil, Comercial)

    .

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: decorre do caráter fragmentário e subsidiário, assim a Criminalização de condutas só deve ocorrer quando absolutamente necessário a proteção de bens jurídicos. Não se criminalizam condutas menos drásticas.

  • Esse "poderá" da letra "A" quebrou tudo!
  • Deveria ser anulada:

    "Via de regra, a lei penal não retroage no tempo; porém, quando a nova lei beneficiar o réu, mesmo que transitada em julgado sentença condenatória, poderá este ser beneficiado"

    O réu não poderá ser beneficiado, mas deverá ser beneficiado.

    Ficou muito aberta a questão, pois o réu deverá ser beneficiado.

  • É só lembrar que a lei na maioria das vezes irá beneficiar o "meliante"

  • Sobre os princípios do Direito penal ( Resumo )

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA. ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • A - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu - PRINCÍPIO DA NÃO-RETROATIVIDADE PENAL em prejuízo do réu;

    B - XLVII - NÃO haverá penas

    a) de MORTE, SALVO em caso de guerra declarada,

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    C - PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    D - PRINCÍPIO DE LEGALIDADE

    Art. 1º NÃO HÁ CRIME sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL

    E - O princípio da intervenção mínima do Direito Penal encontra expresso no princípio da Fragmentariedade e da subsidiariedade.

  • #PMMINAS

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