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Alt. "E" correta:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Leitura imprescindível da CF 88
SO
CI
DI gnidade da pessoa humana.
VA
PLU
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AS BANCAS SEMPRE TENTAM CONFUNDIR OS FUNDAMENTOS E OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA
LER ATENTAMENTE OS ARTIGOS PRIMEIRO E TERCEIRO CR/88
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e) da dignidade da pessoa humana.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU
SO – Soberania
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana -
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político
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Fundamentos da República Federativa do Brasil, Elaborada para construir o Estado Brasileiro.
Mnemônico:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Gab: E