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Gabarito: B
CRFB/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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AS PEGADINHAS MAIS FREQUENTES SÃO:
PREFEITO, ADVOGADO GERAL DA UNIAO, DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PROCURADOR DE ESTADO, MESA DO CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO, SENADOR, CONSELHO SECCIONAL OAB, SINDICATOS E CENTRAIS SINDICAIS
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Car na pegadinha do VICE PRESIDENTE. Agora não erro mais...
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Rumo ao oficialato! PMSE
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PMMGPCPC( mnemônico)
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Cai na pegadinha do VICE PRESIDENTE. Agora não erro mais... ²
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3 PESSOAS
- Presidente
- Governador
- Procurador Geral da República
3 ÓRGÃOS
- CFOAB
- Entidade de Classe de Âmbito Nacional ou Confederação Sindical
- Partido Político com representação no Congresso
3 MESAS
- Mesa Assembleia Legislativa
- Mesa do Senado
- Mesa do C. Deputados
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Três mesas:
1. Mesa do Senado/ 2. Mesa da Câmara/ 3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República/2. Procurador Geral da República/3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN/ 2. Conselho Federal da OAB/ 3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados UNIVERSAIS s e não precisam demonstrar a pertinência temática
Fonte: Um colega aqui do QC
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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rol taxativo, vice não entra