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ID
1229698
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • AS PEGADINHAS MAIS FREQUENTES SÃO:

    PREFEITO, ADVOGADO GERAL DA UNIAO, DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PROCURADOR DE ESTADO, MESA DO CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO, SENADOR, CONSELHO SECCIONAL OAB, SINDICATOS E CENTRAIS SINDICAIS

  • Car na pegadinha do VICE PRESIDENTE. Agora não erro mais...

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • PMMGPCPC( mnemônico)

  • Cai na pegadinha do VICE PRESIDENTE. Agora não erro mais... ²

  • 3 PESSOAS

    - Presidente

    - Governador

    - Procurador Geral da República

    3 ÓRGÃOS

    - CFOAB

    - Entidade de Classe de Âmbito Nacional  ou Confederação Sindical

    - Partido Político com representação no Congresso

    3 MESAS

    - Mesa Assembleia Legislativa

    - Mesa do Senado

    - Mesa do C. Deputados

    • LEGITIMADOS:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado/ 2. Mesa da Câmara/ 3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República/2. Procurador Geral da República/3. Governador do Estado ou DF

     Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN/ 2. Conselho Federal da OAB/ 3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados UNIVERSAIS s e não precisam demonstrar a pertinência temática

    Fonte: Um colega aqui do QC

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • rol taxativo, vice não entra