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ID
1229710
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A)   Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    B, D e E) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

      III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    C) Art. 79  § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • Gab E

     

    a) Art. 250. CPP A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     

    b) Art. 78. CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

    c)  Art. 79  § 2o  CPP: A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

     

    d) Art 78. II. CPP: No concurso de jurisdições da mesma categoria: c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

     

    e) Art 78. III. CPP: No concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

  • A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 e seguintes do Código de Processo Penal.

     

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP) o Código de Processo Penal, em seu artigo 70, adota a teoria do resultado, vejamos:

     

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

     

    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.

     

    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”

     

    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separadamente.

     

    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.


    A) INCORRETA: No caso da presente afirmativa a apresentação a autoridade da área deverá ser feita antes ou após a diligência, a depender da urgência desta, artigo 250 do Código de Processo Penal:


    “Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    § 1o  Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:

    a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;

    b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.

    § 2o  Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência."


    B) INCORRETA: Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá a jurisdição especial artigo 78, IV, do Código de Processo Penal:

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta."


    C) INCORRETA: não haverá unidade de julgamento no caso de ter corréu foragido que não possa ser julgado a revelia, artigo 79, §2º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    (...)

    § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461."


    D) INCORRETA: A competência pela prevenção, no caso de concurso de jurisdição da mesma categoria, está prevista no artigo 78, II, “c", do Código de Processo Penal.


    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:           

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    (...)

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 78, III, do Código de Processo Penal:

    “Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    (...)

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;"


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


                 





  •  no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta