Gabarito: E
A) Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
B, D e E) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
C) Art. 79 § 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
A competência é a delimitação da
jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 e seguintes do Código de
Processo Penal.
Com relação a competência pelo lugar da infração
(artigo 69, I, do CPP) o Código de Processo Penal, em seu artigo 70, adota a teoria do resultado, vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Não sendo conhecido o lugar da infração
a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II,
do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu
tiver mais de uma residência o foro
se dará pela prevenção e se o réu não
tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
No que tange a competência pela natureza da
infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A
competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização
judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.
A competência por distribuição está
prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma
circunscrição judiciária, houver mais de
um juiz igualmente competente.”
As regras de conexão e a continência estão
previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal,
sendo estas causas de modificação de
competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados
separadamente.
A prevenção,
que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo
Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez
que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com
jurisdição cumulativa, um deles
tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a
este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.
A) INCORRETA: No caso da presente afirmativa a apresentação a autoridade da área deverá ser feita antes ou após
a diligência, a depender da urgência desta, artigo 250 do Código de
Processo Penal:
“Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão
penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando,
para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente
autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
§ 1o Entender-se-á que a
autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:
a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a
seguirem sem interrupção, embora depois a percam de vista;
b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações
fidedignas ou circunstâncias indiciárias, que está sendo removida ou
transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.
§ 2o Se as
autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das
pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da
legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa
legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência."
B) INCORRETA: Na determinação da competência por conexão ou continência,
no concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá a jurisdição
especial artigo 78, IV, do Código de Processo Penal:
“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou
continência, serão observadas as seguintes regras:
(...)
IV - no concurso entre a
jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta."
C) INCORRETA: não haverá unidade
de julgamento no caso de ter corréu foragido que não possa ser julgado a
revelia, artigo 79, §2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 79. A
conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
(...)
§ 2o A
unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido
que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art.
461."
D) INCORRETA: A competência pela prevenção, no caso de concurso de
jurisdição da mesma categoria, está prevista no artigo 78, II, “c", do Código
de Processo Penal.
“Art.
78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas
as seguintes regras:
I - no
concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum,
prevalecerá a competência do
júri;
Il - no concurso de
jurisdições da mesma categoria:
(...)
c) firmar-se-á a competência pela
prevenção, nos outros casos;
E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 78, III, do Código de Processo Penal:
“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou
continência, serão observadas as seguintes
regras:
(...)
III - no concurso de jurisdições de diversas
categorias, predominará a de maior graduação;"
Resposta:
E
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.