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ID
1229716
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A qualidade do ato administrativo pela qual este pode se impor a terceiros, independentemente de sua concordância, decorre do:

Alternativas
Comentários
  • Gostei dessa banca, provas claras e justas, parabéns..


  • atributo da imperatividade.

  • Gabarito: Letra E

    A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
    Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

    No estudo da Imperatividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela:

    “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’¹, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

  • ERRADO = EXECUTORIEDADE: CAPACIDADE QUE ADM PUB TEM DE CUMPRIRSUAS DETERMINAÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DO PODER JUDICIARIO.

    ERRADO = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: É A PRESUNÇÃO DEQUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO VÁLIDOS, ISTO É, DE ACORDO COM A LEI ATÉ QUE SEPROVE O CONTRÁRIO.

    ERRADO= EXIGIBILIDADE: ADM PUB NAO TEM MEIOS PARA CUMPRIR SUAS DETERMINAÇOES SEMJUDICIARIO, POREM USA DE INSTRUMENTOS PARA FORÇAR DESTINATÁRIO A CUMPRIR SUAS DETERMINAÇÕES.

    ERRADO = COMPETÊNCIA:É O DEVER-PODER ATRIBUÍDO POR LEI A ALGUÉM PARA EXERCER ATOS DA FUNÇÃOADMINISTRATIVA O ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER EDITADO POR QUEM TENHA COMPETÊNCIA.

    CERTO = IMPERATIVIDADE: É O PODER QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM DE IMPOR OBRIGAÇÕES UNILATERALMENTE AOS ADMINISTRADOS,INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DESTES.


    E CORRETA

    OBS: EXIGIBILIDADE, CONHECIDO TB COMO AUTOEXECUTORIEDADE, EXECUTORIEDADE



  • É difícil encontrar uma prova que não cobre esta diferença:

    Imperatividade x Autoexecutoriedade

    Imperatividade: Capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade: Capacidade de executar imediatamente o ato sem a anuência do poder judiciário.

    ex: Veículo estacionado irregularmente frente a um Hospital e rebocado pela autarquia de trânsito.