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ID
1229731
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação à Lei Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    a) O defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. 

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. 

    b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar. 

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. (CORRETA)

    d)A pena privativa da liberdade por mais de quatro anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    e) A pena privativa da liberdade por mais de três anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar. 

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.



  • Alternativa C.

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar, ou contra ele é praticado.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Resolvendo

     

    a) O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

    b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

     

    c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

     

    d) A pena privativa da liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

     

    e) A pena privativa da liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gab: C

    Militares estrangeiros

            Art. 11. CPM Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • A) Art. 14 CPM

    B) Art. 13 CPM

    C) Art. 11 CPM

    D) Art. 61 CPM

    E) Art. 61 CPM

     

  • Correções:

    a) O defeito do ato de incorporação NÃO exlui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito de aplicação da lei penal militar, quando PRATICA OU CONTRA ELE É PRATICADO CRIME MILITAR.

    c) Correta.

    d) A pena privativa de liberdade por MAIS DE DOIS ANOS, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    e) Idem.

  •  a) O defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

     

     b) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar.

     

     c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

     

     d) A pena privativa da liberdade por mais de quatro anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

     

     e) A pena privativa da liberdade por mais de três anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

  • a- O defeito do ato de incorporação exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. E- Não exclui

     

    b- O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar. E- Quando pratica e contra ele é praticado.

     

    c- Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. C

     

    d- A pena privativa da liberdade por mais de quatro anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar. E- Dois anos

     

    e- A pena privativa da liberdade por mais de três anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar. E- Dois anos 

     

    GAB: C

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    Defeito de incorporação

    Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

    Pena até dois anos imposta a militar

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: 

    I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar

    II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos

    Pena superior a dois anos, imposta a militar

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.  

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • Militares estrangeiros

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • Item C

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, apenas quando pratica crime militar.(OU TAMBÉM QUANDO CONTRA ELE É PRATICADO)