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ALTERNATIVA CORRETA: D
Art. 58. O mínimo da pena de
reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de
trinta dias, e o máximo de dez anos.
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Não confunda como eu, com a pena unificada, do artigo 81:
Reclusão: não ultrapassa a 30 anos; (mais Rígido)
Detenção: não ultrapassa a 15 anos; (Dboa)
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Gabarito "D"
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.
OBS: Fácil de confundir a pena de detenção.
art. 81. A pena UNIFICADA não pode ultrapassar...
máximo: 30 anos de reclusão (igual o art.58),
15 anos de detenção
Seja forte !!!
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GABARITO - LETRA D
BIZU
Reclusão: 130 (mínimo 1 ano e máximo 30).
Detenção: 3010 (mínimo 30 dias e máximo 10 anos).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito "D"
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.
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RECLUSÃO: 130 --------------------------------------------------------------------------------- DETENÇÃO: 3010
(RECLUSÃO: de 1 a 30 anos) (DETENÇÃO: de 30 dias a 10 anos)
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letra de lei.....so ler o cpm
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Art. 58. O mínimo da pena de
reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de
trinta dias, e o máximo de dez anos.
GB D
PMGOOOO
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GB D
PMGOOOO
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gb d
pmgooo
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A resposta da assertiva se encontra no art. 58, CPM. No caso de reclusão, o mínimo é 01 ano e o máximo 30 anos. Por outro lado, na detenção é de 30 dias a 10 anos.
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RECLUSÃO - Min 1 ano / Max 30 anos - Unificada: 30 anos (1/30 - 30)
DETENÇÃO - Min 30 dias / Max 10 anos - Unificada: 15 anos (30/10 - 15)
GAB: "D"
"Apenas seja mais forte que a sua adversidade"
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Pena de Reclusão
*mínimo 1 ano
*máximo 30 anos
Pena de Detenção
*mínimo 30 dias
*máximo 10 anos
Pena Unificada
*Reclusão 30 anos
*Detenção 15 anos
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Comunicação
Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
O mínimo da PENA DE RECLUSÃO é de um (01) ano, e o máximo de (30)trinta anos;
O mínimo da PENA DE DETENÇÃO é de (30) trinta dias, e o máximo de (10) dez anos.
Pena de Reclusão
*mínimo 1 ano
*máximo 30 anos
Pena de Detenção
*mínimo 30 dias
*máximo 10 anos
Pena Unificada
*Reclusão 30 anos
*Detenção 15 anos
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Item D
Reclusão
Mín. 1 ano - Max. 30 anos
A pena unificada não pode ultrapassar: 30 anos
Detenção
Mín. 30 dias - Max. 10 anos
A pena unificada não pode ultrapassar: 15 anos
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Reclusão: Mín. 1 ano - Max. 30 anos
A pena unificada não pode ultrapassar: 30 anos
Detenção: Mín. 30 dias - Max. 10 anos
A pena unificada não pode ultrapassar: 15 anos
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Reclusão: Mín. 1 ano - Max. 30 anos
A pena unificada não pode ultrapassar: 30 anos
Detenção: Mín. 30 dias - Max. 10 anos
A pena unificada não pode ultrapassar: 15 anos