SóProvas


ID
1229746
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado pelos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

      Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Art. 142. Tentar:

      I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

      II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

      III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

      Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

      Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem



  • O artigo 101 não foi recepcionado pela CF/88


  • Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

      Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Art. 142. Tentar:

      I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

      II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

      III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

      Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

      Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem

     

  • Qual diferença entre "Incompatibilidade" e "indignidade"? Alguém sabe?

  • INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO (E.T)

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Tentativa contra a soberania do Brasil

  • Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Tentativa contra a soberania do Brasil

    Art. 142. Tentar:

    I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

    II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

    III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

            

  • Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Tentativa contra a soberania do Brasil

    Art. 142. Tentar:

    I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

    II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

    III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

  • INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO (ET)

    • Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
    • Tentativa contra a soberania do Brasil