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ID
1229749
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O crime militar de “recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução” prevê a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave


  • Completando o comentário abaixo:

    O objeto jurídico é a autoridade militar (traduzida no descumprimento da ordem do superior), bem como a disciplina militar (perturbada por esse descumprimento). O sujeito ativo é o inferior hierárquico ou funcional, com a  definição mais simplista, representa “o motim de um só”, enquanto, ao revés, diz-se que o motim é a “insubordinação coletiva”.

    O núcleo da conduta é recusar, negar acatamento, obediência à ordem superior, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva (simplesmente permanecer inerte sem acatar o que lhe foi determinado) ou comissiva (agir de forma contrária ao determinado, fazer quando o superior manda não fazer).

    Consumação: o delito se consuma quando o autor recusa obediência à ordem, seja por ação, seja por omissão, contudo sempre acompanhado de afronta à autoridade que determinou ou que está fazendo cumprir a ordem, bem como afronta à disciplina.

     
    • Tentativa: não é possível, em razão de o crime ser unissubsistente.

     • Crime propriamente militar

    Neves, Cícero Robson Coimbra; Manual de direito penal militar, 2012.

  • Parabéns pela criatividade da banca em fazer questões.

  • se eu tiver que decorar todas as penas do crimes militares... aí não tem como estudar não. Questões ridículas assim... é pra acabar mesmo...

  • AFF questão indigna !

  • Q U E S T Ã O   R I D I C U L A ! ! !

  • Haja HD  BIRLLLLLLLLLLLL

  • INSUBORDINAÇÃO É GÊNERO = ESPÉCIE É RECUSA DE OBEDIÊNCIA:

     

    RECUSA DE OBDIÊNCIA: Assunto de serviço Detenão 1 a 2 anos. Haja hd...

     

    Bons estudos. 

  • Questão visa auferir quais dos candidatos é o mais cagado, porque auferir qual tem mais conhecimento é o que não é.
  • Desleal cobrar penas, é medir o nível de sorte dos candidatos, se eu acertar questões assim é por pura sorte! Que pena. 

    NA LUTA

  • O examinador é problemático e revoltado! Pqp!

  • Gabarito B.

    CAPÍTULO V

    DA INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: 

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Letra de Lei, apenas.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Tipo de questão para o candidato que estuda ficar triste. 

  • Simplesmente uma falta de respeito.

  • Gab. Letra B. Pra quem reclama de pena lembrem-se que é uma questão dessa que te coloca na frente de muitos. Seja você o diferencial dos outros candidatos. Faz um mapa mental e decora essa bagaça.

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave

    gb b

    pmgo

  • e fod.

  • Me recuso a decorar penas. 

    O candidato já tem que estudar CP, CPP, CPM, CPPM, Leis Penais Especiais, Legislação Extravagante, Constitucional, Administrativo e Português... 

    Imagina se eu for ficar tentando decorar uma coisa que não tem como decorar? 

    Quem decora todas as penas do CP, do CPM e das Leis Especiais não é um ser humano, é uma máquina, um robô. 

    Eu assumo correr esse risco, mas decorar pena, EU NÃO DECORO! 

  • Essas questões são de fuder
  • tipinho de questao que eu nem me preocupo em errar

  • PMBA, muito boa a questão