-
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave
-
Completando o comentário abaixo:
O objeto jurídico é a autoridade militar (traduzida no descumprimento da ordem do superior), bem como a disciplina militar (perturbada por esse descumprimento). O sujeito ativo é o inferior hierárquico ou funcional, com a definição mais simplista, representa “o motim de um só”, enquanto, ao revés, diz-se que o motim é a “insubordinação coletiva”.
O núcleo da conduta é recusar, negar acatamento, obediência à ordem superior, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva (simplesmente permanecer inerte sem acatar o que lhe foi determinado) ou comissiva (agir de forma contrária ao determinado, fazer quando o superior manda não fazer).
Consumação: o delito se consuma quando o autor recusa obediência à ordem, seja por ação, seja por omissão, contudo sempre acompanhado de afronta à autoridade que determinou ou que está fazendo cumprir a ordem, bem como afronta à disciplina.
• Tentativa: não é possível, em razão de o crime ser unissubsistente.
• Crime propriamente militar
Neves, Cícero Robson Coimbra; Manual de direito penal militar, 2012.
-
Parabéns pela criatividade da banca em fazer questões.
-
se eu tiver que decorar todas as penas do crimes militares... aí não tem como estudar não. Questões ridículas assim... é pra acabar mesmo...
-
AFF questão indigna !
-
Q U E S T Ã O R I D I C U L A ! ! !
-
Haja HD BIRLLLLLLLLLLLL
-
INSUBORDINAÇÃO É GÊNERO = ESPÉCIE É RECUSA DE OBEDIÊNCIA:
RECUSA DE OBDIÊNCIA: Assunto de serviço Detenão 1 a 2 anos. Haja hd...
Bons estudos.
-
Questão visa auferir quais dos candidatos é o mais cagado, porque auferir qual tem mais conhecimento é o que não é.
-
Desleal cobrar penas, é medir o nível de sorte dos candidatos, se eu acertar questões assim é por pura sorte! Que pena.
NA LUTA
-
O examinador é problemático e revoltado! Pqp!
-
Gabarito B.
CAPÍTULO V
DA INSUBORDINAÇÃO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Letra de Lei, apenas.
Rumo ao Oficialato PM/ES
-
Tipo de questão para o candidato que estuda ficar triste.
-
Simplesmente uma falta de respeito.
-
Gab. Letra B. Pra quem reclama de pena lembrem-se que é uma questão dessa que te coloca na frente de muitos. Seja você o diferencial dos outros candidatos. Faz um mapa mental e decora essa bagaça.
-
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave
gb b
pmgo
-
e fod.
-
Me recuso a decorar penas.
O candidato já tem que estudar CP, CPP, CPM, CPPM, Leis Penais Especiais, Legislação Extravagante, Constitucional, Administrativo e Português...
Imagina se eu for ficar tentando decorar uma coisa que não tem como decorar?
Quem decora todas as penas do CP, do CPM e das Leis Especiais não é um ser humano, é uma máquina, um robô.
Eu assumo correr esse risco, mas decorar pena, EU NÃO DECORO!
-
Essas questões são de fuder
-
tipinho de questao que eu nem me preocupo em errar
-
PMBA, muito boa a questão