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ID
1229755
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 19, do CPPM: As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

         


  • cuidado com a pegadinha
    interstício para  inquirição de testemunha: 7-18h (art 19 CPPM)
    interstício para realização de diligências: 6-18h (art 44 CPPM)

  • Cada acusado poderá indicar até seis testemunhas, apesar de o CPPM prever apenas três, uma vez que o tratamento desigual confeiro ao MP não deve prevalecer.

    Abraços

  • Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

    Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento

    § 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

    Inquirição. Limite de tempo

    § 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às 18 horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.

    § 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.