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Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
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I- Correto, aritgo 13 que fala sobre a Reconstituição dos fatos. (V)
II- Errado, o assitente técnico não pode tomar conhecimento dos autos do IP. (F)
III- Errado, assim estaria correto: "Independente de flagrante delito, o indiciado PODERÁ ficar detido, durante as investivações policiais, até TRINTA DIAS, a comunicando-se a autoridade JUDICIÁRIA competente". Atenção que esse prazo pode ser prorrogado por mais VINTE dias. (artigo 18) (F)
IV- Correto, conforme descrito no artigo 19 que sala sobre a Inquirição durante o dia. (V)
Portanto, a alternativa correta é a letra B (V,F,F,V).
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GABARITO LETRA B
Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.
Poderá apenas nos crimes PROPRIAMENTE MILITARES
CF, art. 5º.: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Belo comentário, Franco F.
Com todo respeito, corrigindo apenas alternativa I quanto ao dispositivo legal, trata-se do Art. 13 § único CPPM.
I- Correto, Art. 13 § único. fala sobre a Reconstituição dos fatos. (V)
II- Errado, o IPM é sigiloso e o assitente técnico não pode tomar conhecimento dos autos do IP. (F)
III- Errado, assim estaria correto: "Independente de flagrante delito, o indiciado PODERÁ ficar detido, durante as investivações policiais, até TRINTA DIAS, comunicando-se a detenção à autoridade JUDICIÁRIA competente". Atenção que esse prazo pode ser prorrogado por mais VINTE dias. (artigo 18) (F)
IV- Correto, conforme descrito no artigo 19 que sala sobre a Inquirição durante o dia. (V)
Portanto, a alternativa correta é a letra B (V,F,F,V).
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A) VERDADEIRO
ART. 13º DO CPPM
Reconstituição dos fatos
Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
B) FALSA
Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
C) FALSA
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
D) VERDADEIRA
Inquirição durante o dia
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
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Só complementando os comentários dos colégas.
A 3ª afirmativa tem dois erros:
(F) Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá (PODERÁ) ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.
Art. 5º da CF - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Acredite nos seus sonhos.
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GABARITO: LETRA B
( V ) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
( F ) O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado.
O inquérito tem natureza SIGILOSA
( F ) Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar.
O indiciado poderá ficar detido por 30 dias, prorrogáveis por +20
( V ) As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
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Cuidado pessoal a segunda assetiva é por causa disso aqui.
"Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado."
E não o assistente de acusação. Conforme Franco F.
E não somente porque ele é sigiloso.
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Aos estudiosos, perceba-se que o CPPM é norma pretérita em relação à mini-reforma processual penal, que fortaleceu a figura do assistente de acusação. Dessa naneira, fica clara a impossibilidade do referido código sequer dispor sobre tal hipótese.
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
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Reconstituição dos fatos
Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
Inquirição durante o dia
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
"SEM DOR, SEM GANHO". FOCO!
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ERRO DA ASSERTIVA II "O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado."
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO:
NÃO CABE NO INQUÉRITO POLICIAL/EXECUÇÃO PENAL; PODE SER ADMITIDO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA; RECEBE O PROCESSO NA FASE QUE SE ENCONTRAR; PODE INTERVIR NO PROCESSO ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA;
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Em 14/02/19 às 13:18, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 28/01/19 às 12:42, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Inferno!!
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INQUIRIÇÃO X DILIGÊNCIA
Inquirição >> 7 as 18 horas
Diligencia >> 6 as 18 horas
Inquirição durante o dia
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Inquirição. Limite de tempo
§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
Período da inquirição
Art. 424. As testemunhas serão ouvidas durante o dia, das sete às dezoito horas, salvo prorrogação autorizada pelo Conselho de Justiça, por motivo relevante, que constará da ata da sessão.
Oficial de Justiça
Art. 44. O oficial de justiça realizará as diligências que lhe atribuir a lei de organização judiciária militar e as que lhe forem ordenadas por despacho do juiz, certificando o ocorrido, no respectivo instrumento, com designação de lugar, dia e hora.
Diligências
§ 1º As diligências serão feitas durante o dia, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas e, sempre que possível, na presença de duas testemunhas.
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VAMOS ENTENDER ?
A assertiva que leva a maioria de nós ao erro é aquela que diz:
"O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado."
O assistente só é admitido na fase processual. Ele pode entrar no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.
A maioria de nós erra essa questão ao lembrar da SÚMULA 14, que permite que o advogado do indiciado e o próprio indiciado tenham conhecimento das diligências do inquérito que já foram realizadas.
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Reconstituição dos fatos
Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
Inquirição durante o dia
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
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RESOLUÇÃO:
I – Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar (CORRETO)
O item apresentado está correto. Com efeito, de acordo com o artigo 13, parágrafo único, do CPPM: “Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar”.
II – O inquérito é reservado, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, o assistente de acusação e o indiciado (ERRADO)
Como já mencionamos, o IPM tem como uma de suas principais características a sua natureza sigilosa. De acordo com o artigo 16 do CPPM, entretanto, esse sigilo pode ser flexibilizado pelo encarregado do IPM, que dará conhecimento dos atos praticados à defesa do indiciado. Apesar disso, inexiste previsão de qualquer natureza que estenda essa hipótese ao assistente de acusação ou ao próprio indiciado, razão pela qual a alternativa é falsa.
III – Independentemente de flagrante delito, o indiciado não poderá ficar detido, durante as investigações policiais em fatos definidos como crime propriamente ou impropriamente militar. (ERRADO)
Ao contrário do indicado no item acima, existem múltiplas hipóteses de detenção do indiciado durante as investigações policiais, como o caso da prisão preventiva ou mesmo da detenção prevista no artigo 18 do CPPM, segundo o qual, “Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente”.
IV – As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas. (CORRETO)
Conforme estudamos no tópico 2.5, as diligências de oitiva das testemunhas (e da própria vítima) e de interrogatório do indiciado serão realizadas em conformidade com as regras estabelecidas no artigo 19 do CPPM, dentre as quais podemos citar a necessidade de os depoimentos serem colhidos durante o dia, entre as 07h e as 18h. Dessa forma, inexistem erros na assertiva acima.
Resposta: alternativa (B) V, F, F, V
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Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
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Inquirição >> 7 as 18 horas
Diligencia >> 6 as 18 horas
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CPPM
Reconstituição dos fatos
Art. 13. Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.
Sigilo do inquérito
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais 20 dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Inquirição durante o dia
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.
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reservado, o assistente de acusação e o indiciado.
Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais (fase de inquérito policial), ATÉ 30 DIAS, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente.