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Letra B
Art. 19, 2º, do CPPM: A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
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LEMBRAR TB : As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
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Lembrar sempre que o descanso é FACULTATIVO e não obrigatório
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Lembrar sempre que quando a lei faculta a uma pessoa algo, significa que essa pessoa determinará se quer exercer esse direito ou não. Ou seja, se a testemunha quiser descansar por meia hora, esse descanso será sim obrigatório!
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Cada acusado poderá indicar até seis testemunhas, apesar de o CPPM prever apenas três, uma vez que o tratamento desigual confeiro ao MP não deve prevalecer.
Abraços
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Atenção!! É uma pegadinha frequente em provas.
interstício para inquirição de testemunha: 7 as 18 horas
interstício para realização de diligências: 6 as 18 horas
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Inquirição durante o dia
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.
Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento
§ 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.
Inquirição. Limite de tempo
§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de 4 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às 18 horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
§ 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.