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questão decoreba
ART. 85. A competência do foro militar será determinada:
I -de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.
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ART. 85. A competência do foro militar será determinada:
I -de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
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GABARITO - LETRA D
De modo especial, pela sede do lugar de serviço.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.
Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)
Abraços
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COMPETÊNCIA: a regra geral é que seja pelo Lugar do Crime (Comissivo: T. Ubiquidade / Omissivo: T. Atividade)
→ Modo Geral: 1° Lugar do Crime / 2° Residência do Acusado (não conhecido o local da infração) / 3° Prevenção (mais de uma Auditoria competente)
→ Modo Especial: Sede do lugar de serviço (art. 85) única competência de Modo Especial.
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LU RE PREV
LUGAR DA INFRAÇÃO
PELA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO
PELA PREVENÇÃO
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COMPETÊNCIA EM GERAL
Determinação da competência
Art. 85. A competência do foro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial:
pela sede do lugar de serviço.
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ART. 85. A competência do foro militar será determinada:
I -de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço
- :Modo geral: prevejo um lugar com residência
- Especial: trampo