SóProvas


ID
1229770
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A competência do foro militar será determinada, de modo geral:

Alternativas
Comentários
  • questão decoreba

    ART. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I -de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

  • ART. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I -de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;


  • GABARITO - LETRA D

     

    De modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • COMPETÊNCIA: a regra geral é que seja pelo Lugar do Crime (Comissivo: T. Ubiquidade / Omissivo: T. Atividade)

    → Modo Geral: 1° Lugar do Crime / 2° Residência do Acusado (não conhecido o local da infração) / 3° Prevenção (mais de uma Auditoria competente)

    → Modo Especial: Sede do lugar de serviço (art. 85) única competência de Modo Especial.

  • LU RE PREV

    LUGAR DA INFRAÇÃO

    PELA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO

    PELA PREVENÇÃO

  • COMPETÊNCIA EM GERAL

            Determinação da competência

            Art. 85. A competência do foro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial:

    pela sede do lugar de serviço.

  • ART. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I -de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço

    • :Modo geral: prevejo um lugar com residência
    • Especial: trampo