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ID
1229818
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos “atos da Administração” e aos “atos administrativos”, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Atos da administração é um conceito mais amplo que Atos administrativos, portanto não são sinônimos.

    B) A característica principal dos Atos Administrativos é que estes são regidos pelo direito público.

    C) Os atos políticos são atos praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira, ou seja, estão em um patamar maior que dos atos adminsitrativos.

    D) CORRETA, os atos atos administrativos praticados no exercício da função administrativa, que na assertiva está evidenciada na passagem "vida funcional", é uma das características fundamentas para a caracterização deste.

    Bons Estudos.

  • Concordo com a explicação do colega Renato. 

    Entretanto, acho que a questão pecou, tendo em vista que quando se está exercendo a função pública, mesmo que no Poder Judiciário ou Legislativo, quem está agindo é a própria Administração Pública, que não se confunde com Poder Executivo (como a questão deu a entender.). Smj.

  • Seguindo a linha de Felipe Andrade, o Poder Judiciário também tem a atribuição atípica de administrar.

  • GABARITO "D".

    Há atos administrativos que não são atos da administração, porque não foram praticados pelo Poder Executivo, tais como os praticados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, quando no exercício de sua função administrativa atípica, ou ainda, segundo alguns doutrinadores, certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público, o que é bastante discutível. 

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • "vida funcional dos servidores..."???????

    afff

  • Letra (d)


    Bem explicitado pelo mestre Celso Antonio.


    De outro lado, há atos que não são praticados pela Administração Pública mas devem ser incluídos entre os atos administrativos, porquanto se submetem à mesma disciplina jurídica aplicável aos demais atos administrativos. Por exemplo, os tos relativos à vida funcional dos servidores Legislativos e do Judiciário, praticados pelas autoridades desses poderes, ou as licitações efetuadas nestas esferas.


  • Achei esta questão muito confusa. Não consegui visuailizar que seria o judiciário exercendo função administrativa. Enfim. Força Pai!

  • Levando-se em consideração a doutrina de Di Pietro temos:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    1. Atos de direito privado

    2. Atos materias

    3. Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor

    4. Atos políticos

    5. Contratos

    6. Atos normativos

    7. Atos administrativos propriamente ditos

    Obs. Quanto mais amplo o conceito de atos administrativos, maior é a intersecção entre estes e os atos da administração.

     

    Vejamos as alternativas:

     

    a) São conceitos sinônimos, já que sujeitos ao mesmo regime jurídico.

    Conforme acima exposto, são conceitos distintos, mas que, a depender da amplitude do conceito de atos administrativos, podem possuir pontos de convergência.

     

    b) Não podem ser considerados atos administrativos os atos exercidos no uso de prerrogativas públicas, portanto, de autoridade, sob regência do Direito Público.

    Ato administrativo, conforme Di Pietro, é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

     

    c) São atos administrativos os atos políticos ou de govemo.

    Conforme a classificação de Di Pietro, os atos políticos são atos da Administração, mas não atos administrativos. 

     

    d) Há atos que não são praticados pela Administração Pública, mas que devem ser incluídos entre os atos administrativos, por exemplo, aqueles relativos à vida funcional dos servidores do Poder Judiciário.

    Não encontrei referência em Di Pietro sobre o assunto.

  • Paulo Henrique,

    "Achei esta questão muito confusa. Não consegui visuailizar que seria o judiciário exercendo função administrativa. Enfim. Força Pai!"

    É só lembrar que os servidores do Judiciário tem direito a licença paternidade, maternidade, férias, aposentadoria. E é o judiciário que lhe concede.

  • Até onde eu estudei, o Poder Judiciário pode ter seus Atos Administrativos como função atípica, sendo administração pública em seu ambiente interno, por exemplo, quando o Ministério Público publica um edital de concurso público, ou a nomeção de um servidor, isso é um ato administrativo, nesse caso ela está sendo administração  pública, mas com uso atipico de suas funções, porque todos os poderes tem funções típicas e atípicas.

  • Exato, gente, os poderes judiciários e legislativos exercem atividade admnistrativa como função atípica. Como licitação pra compra de material, organização de seus servidores etc.
  • Correto o gabarito. Segundo Alexandre Mazza: " Atos da Administração são jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos e jurisdicionais, atos políticos, os atos meramente materiais e os atos regidos pelo direito privado". E conclui: nem todo ato jurídico praticado pela Administração é ato administrativo; nem todo ato administrativo é praticado pela Administração.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Atos da Administração:

    1. Atos políticos/ de governo

    2. Atos meramente materiais (execução)

    3. Atos legislativos e jurisdicionais

    4. Atos regidos pelo direito privado/ de gestão

    5. Contratos Administrativos (Bilateral)

     

     Atos Administrativos:

    1. Infralegal

    2. Subordinado à lei

    3. Busca o bem-estar coletivo

    4. Possui supremacia em relação ao administrado

    5. Sujeito a prerrogativas

    6. Regime de Direito Público

    7. Função Administrativa

    8. Unilateral

     

    (Fonte: Notas de Aula da Professora Ana Cláudia Campos, Recife, 2016)

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Não são sinônimos. Os atos da Administração são todos aqueles praticados pela Administração, inclusive os submetidos ao regime jurídico de direito privado, a exemplo da doação, permuta, locação etc. Já os atos administrativos abrangem uma categoria específica de atos da Administração, que constituem uma manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regidos pelo direito público.

    b) ERRADA. Os atos administrativos são justamente os atos exercidos no uso de prerrogativas públicas, sob regência do Direito Público.

    c) ERRADA. Os atos administrativos são emitidos no exercício da função administrativa, e não da função política ou de governo.

    d) CERTA. O Poder Judiciário, quando exerce função administrativa, de forma atípica (ex: quando nomeia servidores aprovados em concurso), também pratica atos administrativos. Nesses casos, o Judiciário atua como se Administração Pública fosse.

    Gabarito: alternativa “d”