REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC) lei
12462/2011
Vem sendo muito comentado e
cobrado pela Cespe, pois é uma novidade.
UTILIZAÇÃO:
Foi justificado pela morosidade
da lei 8666/90. Sendo utilizado então para:
·
COPA DO MUNDO/ CONFEDERAÇÕES;
·
JOGOS OLIMPICOS E PARAOLIMPICOS;
·
AEROPORTOS DAS CAPITAIS (até 350 km das cidades
cede)
Ou seja, para os grandes evento
esportivos no país.
Inicialmente restrita a essas utilizações, vem sendo
ampliada para;
·
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) (lei
12688/12)
·
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO SISTEMA
PÚBLICO DE ENSINO (lei 12722/12)
·
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO SUS
(lei 12745/12)
O REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÕES pode ser dividido em dois grandes grupos:
1) TEM AS CARACTERISTICAS DO
PREGÃO. Então pode haver uma CONCORRENCIA com as características do
pregão.
·
INVERSÃO DE FASES
·
FORMA ELETRONICA
·
FASE RECURSAL ÚNICA
·
MUTABILIDADE DAS PROPOSTAS (lances sucessivos e
verbais)
2)
SÃO AS INOVADORAS E POLEMICAS:
·
SIGILO DO
ORÇAMENTO: Ocorre até o final do procedimento licitatório. Só pode haver a divulgação após o termino da licitação. A polemica é que
alguns autores defendem que viola o
PRINCIPIO DA PUBLICIDADE.
O sigilo é RELATIVO, POIS OS
ORGÃOS DE CONTROLE TEM ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES (Tribunal de Contas e Ministério
publico).
·
CONTRATAÇÃO
INTEGRADA: Geralmente licitação no Brasil é feita com um PROJETO BÁSICO, UM
PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO DA OBRA. Na lei 8666 diz que quem faz o projeto
básico ou executivo NÃO PODE EXECUTAR A OBRA.
No
RDC UM MESMO LICITANTE PODE FAZER TODAS ESSES COISAS.
·
REMUNERAÇÃO
VARIAVEL DO CONTRATADO. Essa variação esta de acordo com metas de
desempenho do contratado. Se ele atingir determinadas metas, ele ira receber e
se não, não receberá (é observado: metas de desempenho, atingimento de nível
mínimo de qualidade, padrões mínimos de qualidades ambientais envolvidas etc.).