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Assertiva A, conforme a letra da lei 10.520/02:
Art. 6º O prazo de validade das propostas
será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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De acordo com a Lei 10. 520/02:
a) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (CERTO)Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
b) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei Federal n° 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratação. (ERRADO)
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93.
c) É vedada a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. (ERRADO)
Art. 2º § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
d) Para aquisição de bens e serviços comuns, não poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. (ERRADO)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Letra B (errada)
Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:
III - sistema de registro de preços; e
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a) CORRETA
b) Aplica-se subsidiariamente à lei 8.666/93
c) É facultada, a utilização de recursos de tecnologia da informação
d) Poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
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PRAZOS da lei 10.520:
validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)
apresentação das propostas: 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)
recurso: 3 dias (razões e contrarazões)
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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GABARITO: A
| Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 - Pregão
| Artigo 6
"O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.
A) CORRETA. É A RESPOSTA. De acordo com o art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.”
B) INCORRETA. A lei de aplicação subsidiária no caso é a lei 8.666/93 (e não a lei 12.462/2011), conforme o art. 9º da lei 10.520/02: “Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da ”
C) INCORRETA. É exatamente o contrário, segundo o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
D) INCORRETA. De acordo com o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
GABARITO: “A”