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ID
1229875
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Federal n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 58  É a partir da escolha de candidatos em CONVENÇÃO.

    B- Art.36  A propaganda é somente permitida após o dia 5 de julho do ao da eleição.

    C- CORRETA  Art. 24, VI

    D- Art. 39,§10   Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.


  • Lei 9.504

    a) Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. ERRADO
    b) Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. ERRADO
    c) Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: CORRETA

      I - entidade ou governo estrangeiro;


      II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;


      III - concessionário ou permissionário de serviço público;


      IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;


      V - entidade de utilidade pública;


      VI - entidade de classe ou sindical;


      VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.


      X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


      XI - organizações da sociedade civil de interesse público. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Parágrafo único.  Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    d) Art. 39, § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) ERRADO


    Bons Estudos

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     I - entidade ou governo estrangeiro;

     II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

     III - concessionário ou permissionário de serviço público;

     IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

     V - entidade de utilidade pública;

     VI - entidade de classe ou sindical;


  •  a) A PARTIR DA ESCOLHA EM CONVENÇÃO, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    b) A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

     

    c) É vedado, a partido e candidato, receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical. CORRETA

     

     d) É VEDADA a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, EXCETO para a sonorização de comícios.

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 58, "caput". 
    b) Art. 36, "caput". 
    c) Art. 24, VI. 
    d) Art. 39, par. 10.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos inerentes à Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 58, da citada lei, a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 36, da citada lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso VI, do artigo 24, da citada lei, é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 10, do artigo 39, da citada lei, fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

    GABARITO: LETRA "C".