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Lei 8.112
Art. 13.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Já a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429) determina a atualização anual:
Art. 13
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.
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Lembrando que caso haja apenas atraso ou a negação de atualizar os dados cadastrais, a pena é de advertência.
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Art. 13 da lei 8112/90 cita:
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de
publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81,
ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a",
"b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo
será contado do término do impedimento.(Redação dada pela
Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração
específica.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará
declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao
exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
Neste artigo 13 não cita : (conforme citado pela Lizy Oliveira)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.
§
3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar
falsa.
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Marcelo, é que essa informação consta na lei de improbidade administrativa (lei 8429), e não na 8112.
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Gabarito: C
Essa questão é de Improbidade Administrativa( Lei 8.429):
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados
à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Eu sabia que ele tinha que ter apresentado tal documento mas não achei que poderia acarretar demissão, por isso fui na D.
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Eu confundi com a recusa de atualizar os dados cadastrais. Completamente diferente!
Então, não declarar bens e valores anualmente dá como consequência a demissão.
Chocada D:
Mas, agora estou por dentro!
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Lembrando que não foi um simples atraso. De acordo com a questão, o servidor ficou 5 anos sem entregar a declaração.
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Qual é o prazo determinado?
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.
Em outras palavras, quando deixa de ser um atraso e vira negação?
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§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.
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Gabarito: C
Em 24/06/2018, às 20:36:22, você respondeu a opção C.Certa!
Em 10/06/2018, às 22:22:35, você respondeu a opção D.
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Gabarito: C.
Paulo será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Lei 8.112 SÓ NA POSSE..
8429 = NA POSSE E DEIXAR O SERVIÇO E ANUALMENTE!!
Art. 13.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Já a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429) determina a atualização anual:
Art. 13
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.
FIXANDO
8112 = SÓ NA POSSE
8429 IMPROBIDADE ADM = NA POSSE E QUANDO DEIXAR E ANUALMENTE!!!
PENA : DEMISSÃO!! E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS!!
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.