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ID
1230106
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo é agente público há cinco anos e foi notificado, pelo órgão com o qual mantém vínculo, a apresentar sua declaração anual de bens devidamente atualizada. O agente, entretanto, deixou de apresentar a declaração sob a alegação de que este documento já havia sido apresentado quando iniciou o exercício das suas funções. Dessa forma, pode-se concluir que Paulo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    Art. 13. 

     § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Já a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429) determina a atualização anual:

    Art. 13

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.

    § 3º  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa. 

      

  • Lembrando que caso haja apenas  atraso ou a negação de atualizar os dados cadastrais, a pena é de advertência.

  •  Art. 13 da lei 8112/90 cita:

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública

    Neste artigo 13 não cita : (conforme citado pela Lizy Oliveira)

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.

    § 3º  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.


  • Marcelo, é que essa informação consta na lei de improbidade administrativa (lei 8429), e não na 8112.

  • Gabarito: C

    Essa questão é de Improbidade Administrativa( Lei 8.429):

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Eu sabia que ele tinha que ter apresentado tal documento mas não achei que poderia acarretar demissão,  por isso fui na D.

  • Eu confundi com a recusa de atualizar os dados cadastrais. Completamente diferente!
    Então, não declarar bens e valores anualmente dá como consequência a demissão.
    Chocada D:
    Mas, agora estou por dentro!

  • Lembrando que não foi um simples atraso. De acordo com a questão, o servidor ficou 5 anos sem entregar a declaração.

     

  • Qual é o prazo determinado?

    § 3º  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.

    Em outras palavras, quando deixa de ser um atraso e vira negação?

  • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.

  • Gabarito: C

     

    Em 24/06/2018, às 20:36:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 10/06/2018, às 22:22:35, você respondeu a opção D.

  • Gabarito: C.

    Paulo será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Lei 8.112 SÓ NA POSSE..

    8429 = NA POSSE E DEIXAR O SERVIÇO E ANUALMENTE!!

    Art. 13. 

     § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Já a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429) determina a atualização anual:

    Art. 13

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego, função.

    § 3º  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusa a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa. 

     

     

    FIXANDO

    8112 = SÓ NA POSSE

    8429 IMPROBIDADE ADM  = NA POSSE E QUANDO DEIXAR  E ANUALMENTE!!! 

    PENA : DEMISSÃO!! E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS!!

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.