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I. Constituem indenizações dos servidores: gratificações, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. ERRADA
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CERTA
III. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias. ERRADA
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias
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I. Constituem
indenizações dos servidores: gratificações, ajuda de custo, diárias, transporte
e auxílio-moradia. (ERRADA)
Artigo 51, Lei 8.112/90 - Constituem indenizações ao servidor:
I. ajuda de custo
II. diárias
III. transporte
IV. auxílio moradia
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à
disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará
sendo pago por um mês. (CERTA)
Artigo 60-E, Lei 8.112/90 ipsis litteris:
No caso de falecimento, exoneração, colocação de
imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o
auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
III. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo
quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 5
(cinco) dias.(ERRADA)
Artigo 57, Lei 8.112/90:
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de
custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30
(trinta) dias.
Bons estudos a todos. #aprovaçãonotempodeDEUS
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Gabarito. B.
I- Constituem INDENIZAÇÕES: Ajuda de Custo, Transporte, Diárias e Auxilio-moradia; ERRO GRATIFICAÇÕES.
II- CORRETA.
III- Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. ERRO 5 DIAS.
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I - São indenizações aos servidores: Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio moradia.
II - Art. 60-E: "No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio moradia continuará sendo pago por um mês."
III - O servidor que receber ajuda de custo e, em 30 dias não entrar em exercício, terá que devolver o dinheiro.
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Facilitando a decoreba...
Vantagem é G.A.I = Gratificação, Adicionais e Indenizações
Indenização é D.A.T.A = Diárias, Ajuda de Custo, Transporte e Auxílio Moradia.
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Boa pegadinha!
O examinador quis confundir o prazo de restituição das diárias (5 dias) com o caso de restituiçao da ajuda de custo quando o servidor não se apresentar na nova sede em (30 dias)
Não confunda: Prazos:
Ajuda de custo: 30 dias pra comparecer na nova sede
Diárias: 5 dias para restituí-las, caso o servido não se afaste.
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I. Constituem indenizações dos servidores: gratificações, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. ERRADO
Indenizações são apenas: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CORRETO
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
III. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias. ERRADO
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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cai na pegadinha
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Gratificação é gratificação, e indenização é indenização. Então sabendo que a I está incorreta, só resta a B.
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De cara a 1° já está errada, pois gratificação é sub-item separado, não está dentro de indenizações. Vantagens (indenizações, gratificações, adicionais). Veja que indenização é uma coisa e gratificação é outra. Como 3 alternativas tem a afirmativa 1, na correria, eu nem leria o resto (afirmativas 2 e 3). Não li agora, mas foi por preguiça. kkk
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I-->GRATIFAÇÕES SÃO VANTAGENS
III-->PRAZO É DE 30 DIAS
5 DIAS É PARA RESTITUIR AS DIÁRIAS
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Indenizações: DATAM
D - DIÁRIAS
A - AJUDA DE CUSTO
T - TRANSPORTE
AM - AUXÍLIO MORADIA
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NÃO CONFUNDIR A RESTITUIÇÃO:
AJUDA DE CUSTO: 30 DIAS
DIÁRIAS: 5 DIAS
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VANTAGENS > V IN G AD: INdenizações; Gratificações; Adicionais;
INDENIZAÇÕES > IN D A T A: Diárias; Auxílio moradia; Transporte; Ajuda de custo;
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LETRA B CORRETA
INDENIZAÇÕES É DATA
D(iárias)
A(limentação)
T(transporte)
A(uxílio-moradia)
O PRAZO DO ITEM III É 30 DIAS
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GABA: B
I- ART. 51
ART. 51, Lei 8.112/90 - Constituem indenizações ao servidor:
I. ajuda de custo
II. diárias
III. transporte
IV. auxílio moradia
II- ART. 60-E
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
I
II- ART. 57
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Se vc for fazer o TRE-PA entre no nosso grupo de zap 91-9 8099-5386.
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Comentários: vamos analisar cada um dos itens:
I) ERRADA. Conforme o art. 51 da Lei 8.112/90, constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Logo, gratificações não constituem indenizações.
II) CERTA. Nos exatos termos do art. 60-E da Lei 8.112/90, pelo qual "no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês".
III) ERRADA. Segundo o art. 57 da Lei 8.112/90, o prazo a partir do qual o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo caso não se apresente, injustificadamente, na nova sede, é de 30 dias.
Gabarito: alternativa "b"
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INDENIZAÇOES SÃO 4
DIARIA - AUXILIO MORADIA - TRANSPORTE E AJUDA DE CUSTO
GRATIFICAÇÃO NAO É!
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
EXATAMENTE. mais 30 dias e corta o auxilio-moradia.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
prazo pra apresentar = 30 dias.
resumo fixando
indenização = ajuda de custo - auxilio moradia - transporte e diaria =4
auxilio moradia = até 30 dias pago apos o falecimento e exoneração
servidor devolve a ajuda de custo em 30 dias . caso nao se apresente.
INDENIZAÇÕES É DATA!!
DIARIA - AJUDA DE CUSTO - AUXILIO MORADIA E TRANSPORTE.
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questão desatualizada já que a medida provisória de 2017 já expirou
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Eu lembro assim : ajuda de custo três palavras 30 dias, diária 5 dias, lembrando da primeira acerta a outra.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Indenizações:
Transporte
Ajuda de custo
Diárias
Auxílio-moradia
OBS: quando o servidor é obrigado a restituir as parcelas recebidas, como no caso da questão, os prazos são:
Ajuda de Custo: 30 dias
Diárias: 5 dias
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. INCORRETA.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Consoante o dispositivo legal sobredito, as gratificações não constituem indenizações ao servidor.
II. CORRETA.
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
III. INCORRETA.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
GABARITO DA QUESTÃO: B.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
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GABARITO B
I. Constituem indenizações dos servidores: gratificações, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
Gratificação NÃO constitui indenização.
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
III. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias.
Não é a ajuda de custos e sim as diárias* que possuem esse prazo.
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I. Constituem indenizações dos servidores: gratificações, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
ERRADO. Gratificação é uma coisa indenização outra
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
CERTO.
III. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias.
ERRADO. 30 DIAS