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ID
1230124
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A alteração ou cancelamento de súmula do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas dar-se-á por maioria:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme a alínea "i", do citado Regimento, caberá ao Tribunal deliberar, por maioria absoluta, presentes dois terços de

    seus membros, excluído o Presidente, sobre a alteração ou o cancelamento de súmula.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que apenas a alternativa "d" complementa corretamente o enunciado da questão.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Art. 7o. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, salvo nos casos

    expressos na Constituição ou em lei ordinária, com a presença de, no mínimo, quatro de seus

    Membros, além do Presidente.

    § 1o. As decisões que importarem declaração de inconstitucionalidade de lei, anulação geral

    de eleições, perda de diploma ou de mandato eletivo e aplicação de penalidade a juiz eleitoral, só

    poderão ser tomadas por maioria absoluta dos Membros do Tribunal.

    Art. 111. O Tribunal poderá compendiar em súmula suas decisões reiteradas sobre

    determinada matéria eleitoral ou decisão isolada que seja considerada relevante.

    Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o Código de Processo Civil, observando- se,

    ainda, as seguintes disposições:

    ...

    i) caberá ao Tribunal deliberar, por maioria absoluta, presentes dois terços de seus

    membros, excluído o Presidente, sobre a alteração ou o cancelamento de súmula;

    Gabarito "D"