A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Conforme a alínea "i", do citado Regimento, caberá ao Tribunal deliberar, por maioria absoluta, presentes dois terços de
seus membros, excluído o Presidente, sobre a alteração ou o cancelamento de súmula.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que apenas a alternativa "d" complementa corretamente o enunciado da questão.
GABARITO: LETRA "D".
Art. 7o. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, salvo nos casos
expressos na Constituição ou em lei ordinária, com a presença de, no mínimo, quatro de seus
Membros, além do Presidente.
§ 1o. As decisões que importarem declaração de inconstitucionalidade de lei, anulação geral
de eleições, perda de diploma ou de mandato eletivo e aplicação de penalidade a juiz eleitoral, só
poderão ser tomadas por maioria absoluta dos Membros do Tribunal.
Art. 111. O Tribunal poderá compendiar em súmula suas decisões reiteradas sobre
determinada matéria eleitoral ou decisão isolada que seja considerada relevante.
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o Código de Processo Civil, observando- se,
ainda, as seguintes disposições:
...
i) caberá ao Tribunal deliberar, por maioria absoluta, presentes dois terços de seus
membros, excluído o Presidente, sobre a alteração ou o cancelamento de súmula;
Gabarito "D"