a)A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá, apenas, de requisição do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
b) O Estado não intervirá no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional. (ERRADO)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I manter a integridade nacional;
c)A União não intervirá em seus Municípios, nem nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.(ERRADO)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
d) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observância dos princípios constitucionais, por exemplo, a forma republicana, sistema representativo e regime democrático. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.(CERTO)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do ProcuradorGeral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal
A hipótese da alternativa "D" está correta, porém, a palavra "exceto" deu a entender que haveria apenas essa exceção para ocorrência da Intervenção Federal.
Creio que ficaria correto caso a alternativa fosse redigida da seguinte maneira:
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto [entre outras hipóteses] para assegurar a observância dos princípios constitucionais, por exemplo, a forma republicana, sistema representativo e regime democrático. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.