SóProvas


ID
1230145
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, aos juizes é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Letra A da questão errada, pois, não há a ressalva apresentada. Art. 95, par. Único da CF.

    Letra B, não são dois anos, mas, três anos. O mesmo dispositivo anterior.

    Letra C, perfeito, art. 95, par. Único, da CF.

    Letra D, errado, não pode exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.


  • Parágrafo 1 Artigo 95 da Constituição Federal de 1988

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a) É vedado receber tanto custas quanto participação em processo.

    b)Três anos.

    c) É vedado dedicar-se à atividade político-partidária.(Alternativa correta).

    d)Não é vedado exercer QUALQUER outro cargo ou função, pois a função de magistério é permitida. 

  • Não sei se estou viajando mas a letra B é vedada ao juiz. Ele poderá advogar no juízo ou tribunal que afastou após 3 anos. Consequentemente é vedado à ele advogar antes de 2 anos, não?

  • Evandro, está errada pois da afirmativa se conclui que após 2 anos ele poderia advogar. 

  • a) Receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo, salvo custas processuais.

    o erro está na ressalva em relação às custas processuais, pois é proibido o recebimento de participação e custas processuais;


    b) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    o erro está no tempo que se deve esperar para que se advogue em juízo ou tribunal do qual se fazia parte, pois são três anos, não de dois.


    c)Dedicar-se à atividade político-partidária.

    correta. Art. 95, p.u.,III, CF.

    d)Exercer, qualquer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade. o erro aqui está na falta de informação, pois a proibição de exercício de outro cargo ou função existe, mesmo o juiz em disponibilidade, contudo é possível haver a acumulação da magistratura com o magistério, o que não foi relatado na assertiva.
    bons estudos!

  • Vedações dos Magistrados
     

    • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
     

    • receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
     

    • dedicar-se à atividade político-partidária.
     

    • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 
     

    • exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (quarentena).

  • CUIDADO !

    Conforme a Constituição Federal é vedado ao Juiz exercer qualquer cargo ou função, EXCETO UMA de magistério. (professor)

    Entretanto, há entendimento jurisprudencial do STF (e as bancas as vezes cobram isso) que diz que pode o magistrado exercer mais de um cargo de magistério.

    O segredo está no enunciado.

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Apenas destacando as observações da "Concurseira" abaixo.

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    d) I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ERRADA

    a) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (SALVO NADA) - ERRADA

    c) III - dedicar-se à atividade político-partidária. CORRETA

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ) - ERRADA

  • Apesar de ter acertado por encontrar a mais correta, se a questão fosse f ou v, não teria dúvidas que colocaria V na assertiva que diz estar vendado advogar naquele juiz em dois anos, pois se é vedado em menos de 3 anos, para 2 anos, ou 1 ano, ou 6 meses, também está vedado.

  • Questão dúbia!

    Conforme a letra da lei (que é o que a IBFC constuma cobrar), realmente a alternativa B está incorreta, já que coloca um prazo de 2 anos, e não 3.

    Mas se formos parar pra analisar, se não pode exercer a atividade em menos de três anos, antes de dois anos também não pode.

    Mal elaborada.

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! Receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo, salvo custas processuais.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

     b) ERRADA! Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     c) CORRETA! Dedicar-se à atividade político-partidária.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     d) ERRADA! Exercer, qualquer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • PM Sergipe no comando!

  • PM SERGIPE!!! AHUUUU

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Reportar abuso

  • GABARITO: C

    O  art.  95,  parágrafo  único,  da  CF/88,  estabelece  as  diversas  vedações  aos magistrados
    Art. 95 (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
    II  -  receber,  a  qualquer  título  ou  pretexto,  custas  ou  participação  em processo; 
    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções 
    previstas em lei;  

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos  três  anos  do  afastamento  do  cargo  por  aposentadoria  ou 
    exoneração.

  • Tanto canto pra esquerdar e a menina vem esquerdar logo aqui.... tsc

    Quer esquerdar vai no quebrando o tabu ou catraca livre minha filha!

  • A questão quer a letra da lei .

    O único dia fácil foi ontem !